Notice: Function _load_textdomain_just_in_time was called incorrectly. Translation loading for the health-check domain was triggered too early. This is usually an indicator for some code in the plugin or theme running too early. Translations should be loaded at the init action or later. Please see Debugging in WordPress for more information. (This message was added in version 6.7.0.) in /home/u249530162/domains/blogpontodevista.com/public_html/old_blogpontodevista/wp-includes/functions.php on line 6170

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Municípios de Catende e Joaquim Nabuco têm relatórios julgados irregulares pelo TCE de Pernambuco – Blog Ponto de Vista
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Municípios de Catende e Joaquim Nabuco têm relatórios julgados irregulares pelo TCE de Pernambuco

Municípios de Catende e Joaquim Nabuco têm relatórios julgados irregulares pelo TCE de Pernambuco

TCE-PE

Imagem: TCE-PE

A Primeira Câmara do TCE julgou irregulares dois Relatórios de Gestão Fiscal (RGFs) relativos à Prefeitura de Catende e de Joaquim Nabuco. Os processos foram da relatoria do conselheiro Carlos Porto, que teve o voto dos dois processos aprovados unanimemente na Sessão de julgamento.

Relativamente ao RGF de Catende (processo TC 1530004-3), ficou apontado no voto da relatoria que o município descumpriu o percentual máximo de comprometimento da Receita Corrente Líquida (RCL) durante todo o exercício de 2013 com despesa de pessoal, chegando, inclusive no 3º quadrimestre, a comprometer 61,45% da RCL com tais despesas. Por essas razões, o prefeito, Otacílio Alves Cordeiro, foi multado em 54 mil reais.

Já em relação à Prefeitura de Joaquim Nabuco (processo TC 1530002-0), o voto do relator apontou que apesar de ter ficado desenquadrada do limite de comprometimento da receita corrente líquida municipal com despesas de pessoal, houve avanços por parte da municipalidade na redução de tais despesas, embora no final do exercício o executivo ainda não tivesse enquadrado ao limite de 54% de comprometimento da RCL . Desta forma, o RGF foi julgado irregular e foi aplicada uma multa de 18 mil reais ao prefeito João Nascimento de Carvalho.

A Lei de Responsabilidade Fiscal determina que o percentual máximo de comprometimento da Receita Corrente Líquida com despesas de pessoal é de 54% da RCL para os executivos municipais. Os valores das multas aplicadas deverão ser pagos em até 15 dias após o trânsito em julgado desta decisão, ou seja, após os prazos de recursos.

A Sessão da Primeira Câmara foi dirigida pelo seu presidente, conselheiro Ranilson Ramos. O Ministério Público de Contas esteve representado na ocasião pelo procurador Ricardo Alexandre de Almeida Santos.

Fonte: Gerência de Jornalismo do TCE

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