Notice: Function _load_textdomain_just_in_time was called incorrectly. Translation loading for the health-check domain was triggered too early. This is usually an indicator for some code in the plugin or theme running too early. Translations should be loaded at the init action or later. Please see Debugging in WordPress for more information. (This message was added in version 6.7.0.) in /home/u249530162/domains/blogpontodevista.com/public_html/old_blogpontodevista/wp-includes/functions.php on line 6170

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Na Alepe, Romero Albuquerque defende fim do uso de copos descartáveis em repartições públicas – Blog Ponto de Vista
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Na Alepe, Romero Albuquerque defende fim do uso de copos descartáveis em repartições públicas

Na Alepe, Romero Albuquerque defende fim do uso de copos descartáveis em repartições públicas

Na busca para reduzir a produção de resíduos sólidos e os gastos com o consumo de copos descartáveis nas repartições públicas, o deputado estadual Romero Albuquerque (PP) protocolou, na Assembleia Legislativa, o projeto de lei (nº278/2019) que proíbe o uso de copos plásticos descartáveis pelas repartições da administração pública direta e indireta do Estado. O PL determina que os órgãos substituam, gradativamente, o produto por copos ecológicos ou de condições mais duradouras, como os de vidro e alumínio A medida, caso seja aprovada pela Casa de Joaquim Nabuco, além de preservar  o meio ambiente, pode gerar uma economia de, aproximadamente, de R$ 7 mil mensais aos cofres públicos. A proposta prevê que as repartições realizem a substituição em cinco anos. De acordo com o Projeto, em um ano devem ser reduzidos 20%; no segundo ano, 40%; no terceiro, 60%; no quarto ano, 80%%; e, por fim, no quinto ano, a eliminação total do uso dos copos descartáveis. Ao justificar a importância da lei, o deputado ressalta que o projeto é necessário por três aspectos: saúde, meio ambiente e economia. “A não utilização dos copos plásticos descartáveis e a sua substituição pelos copos ecologicamente corretos têm inúmeras vantagens, pois haverá redução de custos para a administração pública, prevenção de doenças, e possibilitará a não poluição do meio ambiente, contribuindo para implantarmos uma nova cultura e um novo comportamento sustentável”, explicou o parlamentar. No Brasil, estima-se que são consumidos cerca de 720 milhões de copos descartáveis por dia, o que corresponde a 1500 toneladas de resíduos diariamente, de acordo com os dados da Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos (ABRELPE). Albuquerque também avalia as vantagens econômicas do projeto. “Se cada funcionário utilizar, em média, oito copos por dia, o gasto diário, por funcionário, serão de R$ 0,32 (trinta e dois centavos). Em uma repartição com 100 (cem) funcionários, o custo diário com copos descartáveis será de R$ 32,00 (trinta e dois reais) por dia, o que significa um gasto de R$ 640,00 (seiscentos e quarenta reais) por mês e, por ano, em média de R$ 7.680,00 (sete mil, seiscentos e oitenta reais) “, calculou o deputado. O texto segue para a análise das comissões de Constituição, Legislação e Justiça; Administração Pública; Finanças, Orçamento e Tributação e de Meio Ambiente e Sustentabilidade.

Novo projeto de lei, ainda em tramitação, se soma às proibições do canudo de plástico e busca construir um poder público ambientalmente correto

Na busca para reduzir a produção de resíduos sólidos e os gastos com o consumo de copos descartáveis nas repartições públicas, o deputado estadual Romero Albuquerque (PP) protocolou, na Assembleia Legislativa, o projeto de lei (nº278/2019) que proíbe o uso de copos plásticos descartáveis pelas repartições da administração pública direta e indireta do Estado.

O PL determina que os órgãos substituam, gradativamente, o produto por copos ecológicos ou de condições mais duradouras, como os de vidro e alumínio A medida, caso seja aprovada pela Casa de Joaquim Nabuco, além de preservar  o meio ambiente, pode gerar uma economia de, aproximadamente, de R$ 7 mil mensais aos cofres públicos.

A proposta prevê que as repartições realizem a substituição em cinco anos. De acordo com o Projeto, em um ano devem ser reduzidos 20%; no segundo ano, 40%; no terceiro, 60%; no quarto ano, 80%%; e, por fim, no quinto ano, a eliminação total do uso dos copos descartáveis.

Ao justificar a importância da lei, o deputado ressalta que o projeto é necessário por três aspectos: saúde, meio ambiente e economia. “A não utilização dos copos plásticos descartáveis e a sua substituição pelos copos ecologicamente corretos têm inúmeras vantagens, pois haverá redução de custos para a administração pública, prevenção de doenças, e possibilitará a não poluição do meio ambiente, contribuindo para implantarmos uma nova cultura e um novo comportamento sustentável”, explicou o parlamentar.

No Brasil, estima-se que são consumidos cerca de 720 milhões de copos descartáveis por dia, o que corresponde a 1500 toneladas de resíduos diariamente, de acordo com os dados da Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos (ABRELPE).

Albuquerque também avalia as vantagens econômicas do projeto. “Se cada funcionário utilizar, em média, oito copos por dia, o gasto diário, por funcionário, serão de R$ 0,32 (trinta e dois centavos). Em uma repartição com 100 (cem) funcionários, o custo diário com copos descartáveis será de R$ 32,00 (trinta e dois reais) por dia, o que significa um gasto de R$ 640,00 (seiscentos e quarenta reais) por mês e, por ano, em média de R$ 7.680,00 (sete mil, seiscentos e oitenta reais) “, calculou o deputado.

O texto segue para a análise das comissões de Constituição, Legislação e Justiça; Administração Pública; Finanças, Orçamento e Tributação e de Meio Ambiente e Sustentabilidade.

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