Notice: Function _load_textdomain_just_in_time was called incorrectly. Translation loading for the health-check domain was triggered too early. This is usually an indicator for some code in the plugin or theme running too early. Translations should be loaded at the init action or later. Please see Debugging in WordPress for more information. (This message was added in version 6.7.0.) in /home/u249530162/domains/blogpontodevista.com/public_html/old_blogpontodevista/wp-includes/functions.php on line 6170

Notice: A função _load_textdomain_just_in_time foi chamada incorretamente. O carregamento da tradução para o domínio magone foi ativado muito cedo. Isso geralmente é um indicador de que algum código no plugin ou tema está sendo executado muito cedo. As traduções devem ser carregadas na ação init ou mais tarde. Leia como Depurar o WordPress para mais informações. (Esta mensagem foi adicionada na versão 6.7.0.) in /home/u249530162/domains/blogpontodevista.com/public_html/old_blogpontodevista/wp-includes/functions.php on line 6170
PALMARES – Júnior de Beto obtém vitória na justiça e será diplomado – Blog Ponto de Vista
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PALMARES – Júnior de Beto obtém vitória na justiça e será diplomado

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Eleito prefeito de Palmares no último dia 15/11 com 9.506 votos, Júnior de Beto (PP) obteve uma importante vitória na justiça, que decidiu pela sua diplomação. Ele assumirá a prefeitura de Palmares no dia 1º de janeiro. O prefeito eleito de Barreiros, Carlinhos da Pedreira (PP), comemorou a vitória do correligionário. Ambos contam com o apoio do deputado federal Eduardo da Fonte e do presidente da Assembleia Legislativa de Pernambuco, Eriberto Medeiros.

Confira decisão:


“Inexistindo qualquer indício de fraude envolvendo os atos convencionais do partido e

tratando-se de matéria de interesse exclusivamente intrapartidário, é inequívoca a ilegitimidade ad
causam dos impugnantes.

Cuida-se, ademais, de mero vício formal que, de uma forma ou de outra, seria verificado
por esta Justiça Eleitoral ao examinar os documentos que compunham o DRAP, abrindo-se a
possibilidade de correção.

Ante o exposto, dou provimento aos recursos especiais, nos termos do art. 36, § 7º, do
RI-TSE, para assentar a ilegitimidade ativa ad causam dos impugnantes e, por conseguinte, deferir o
Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da Coligação Palmares Feliz de Novo.

Comunique-se, com urgência, ao TRE/PE a fim de que os recorrentes sejam imediatamente
diplomados nos cargos de prefeito e vice-prefeito, independentemente de publicação desta decisão, cujo
inteiro teor deve ser encaminhado à Corte local.

Publique-se. Intimem-se.”

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