Pessoas com doenças graves podem ser isentas de imposto de renda

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Advogado Antônio Loureiro Neto
O Advogado Antonio Loureiro Neto explica que pessoas acometidas por doenças graves devidamente listadas em lei podem ter direito à isenção do imposto de renda, além da restituição dos valores pagos nos últimos cinco anos.

De acordo com o advogado, lei federal garante que pessoas portadoras de cardiopatias graves, hanseniase, neoplasias, cegueira, AIDS, espondilite, parkinson, alienação mental, dentre outras patologias, podem ser isentas do imposto de renda.

Além da isenção do imposto, há direito à devolução desde o momento do diagnóstico médico, respeitada a prescrição quinquenal.

O advogado alerta que é necessário haver comprovação do diagnóstico por perícia médica.

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