Prazo para partidos enviarem relação atualizada de filiados acaba nesta quinta-feira (14)

Prazo para partidos enviarem relação atualizada de filiados acaba nesta quinta-feira (14)

Termina nesta quinta-feira (14) o prazo para os 35 partidos políticos com registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) encaminharem à Justiça Eleitoral, via internet, as informações atualizadas sobre a relação de filiados. Os dados serão divulgados pela Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral (CGE), após o processamento das informações, no dia 20 de abril. O prazo final para o envio das listas de filiados foi estabelecido pelo Provimento nº 5/2016 da CGE. A relação atualizada deve conter a data de filiação e o número dos títulos e das seções eleitorais em que os filiados às legendas estiverem inscritos. Se a relação não é remetida nos prazos mencionados, permanece inalterada a filiação de todos os eleitores. O artigo 19 da Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995) estabelece que as agremiações devem encaminhar as relações de seus filiados em abril e outubro de cada ano. Os dados devem ser disponibilizados por meio do sistema Filiaweb, que permite a interação on-line com o Sistema de Filiação Partidária. *No caso de coexistência de filiações partidárias, prevalecerá a mais recente, devendo a Justiça Eleitoral determinar o cancelamento das demais. Com informações do TSE

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Termina nesta quinta-feira (14) o prazo para os 35 partidos políticos com registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) encaminharem à Justiça Eleitoral, via internet, as informações atualizadas sobre a relação de filiados. Os dados serão divulgados pela Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral (CGE), após o processamento das informações, no dia 20 de abril.

O prazo final para o envio das listas de filiados foi estabelecido pelo Provimento nº 5/2016 da CGE. A relação atualizada deve conter a data de filiação e o número dos títulos e das seções eleitorais em que os filiados às legendas estiverem inscritos. Se a relação não é remetida nos prazos mencionados, permanece inalterada a filiação de todos os eleitores.

O artigo 19 da Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995) estabelece que as agremiações devem encaminhar as relações de seus filiados em abril e outubro de cada ano. Os dados devem ser disponibilizados por meio do sistema Filiaweb, que permite a interação on-line com o Sistema de Filiação Partidária.

*No caso de coexistência de filiações partidárias, prevalecerá a mais recente, devendo a Justiça Eleitoral determinar o cancelamento das demais.

Com informações do TSE

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