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Prefeito Carrapicho quer vender terreno por valor R$5,7 milhões mais barato em Tamandaré. TCE-PE suspende venda – Blog Ponto de Vista

Prefeito Carrapicho quer vender terreno por valor R$5,7 milhões mais barato em Tamandaré. TCE-PE suspende venda

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Carrapicho Tamandaré
O Tribunal de Contas de Pernambuco, por meio da Segunda Câmara,  determinou a suspensão da permuta de terreno público de 3.128,00 m2, pertencente à Prefeitura de Tamandaré, à empresa HBR MAX CARNEIRO SUÍTES SPE. À medida surgiu após uma denúncia do vice-prefeito Mundinho que alertou que a referida empresa estaria pagado a permuta com um valor bem inferior ao de mercado.

De acordo com estudo realizado pela  Gerência de Auditoria de Obras Municipais/Sul – GAOS a Prefeitura de Tamandaré estaria vendendo o terreno pelo valor de R$ 502.526,96, enquanto que o valor de mercado da área chega a R$ 6.270.790,63, uma diferença de R$ 5.768.263,67.

No parecer técnico foram constatados  Desafetação irregular sem as devidas justificativas técnicas do interesse público do município; Permuta de área desafetada sem detalhamento do objeto de contrapartida; Ausência de Laudo de Avaliação e indícios de Subavaliação do Terreno permutado; e Ausência de Procedimento licitatório em favor de empresa privada; Ausência de Procedimento licitatório em favor de empresa privada.

“DEFIRO, ad referendum da Segunda Câmara deste Tribunal de Contas, a medida cautelar pleiteada, no sentido de determinar a suspensão de todo e qualquer ato administrativo posterior à sanção da Lei Municipal no 548/2019 que tenha por finalidade a desafetação, afetação e permuta do terreno público pertencente à Prefeitura de Tamandaré, notadamente aqueles que impliquem transferência de propriedade até a decisão final deste Tribunal em processo próprio de fiscalização a ser instaurado por força desta decisão. Outrossim, determino à Diretoria de Controle Externo – DEX deste Tribunal adotar as providências para a imediata instauração de processo de Auditoria Especial para a apuração das ilegalidades e irregularidades reportadas nestes autos, bem como apurar a responsabilidade dos gestores. Proceda-se à notificação dos interessados, nos termos do art. 14 da Resolução TC no 155/2021”, decidiu Carlos Neves – Conselheiro Relator

CONFIRA:

DECISÃO INTERLOCUTÓRIA – TC N. 22100244-3 MC PM TAMANDARÉ 2022 VG.docx

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