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Prefeitura de Olinda segue novo decreto do Governo do Estado e define uso de praias e parques a partir de segunda (21) – Blog Ponto de Vista
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Prefeitura de Olinda segue novo decreto do Governo do Estado e define uso de praias e parques a partir de segunda (21)

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O Comitê Gestor da Prefeitura de Olinda decidiu, nesta sexta-feira (18), seguir o novo decreto divulgado pelo Governo do Estado, que entrará em vigor a partir da próxima segunda-feira (21). Desta forma, o comércio nas praias poderá funcionar até 18h nos dias de semana; já o calçadão e a ciclofaixa estarão disponíveis para a população até 22h (dias de semana) e 21h (nos finais de semana). O município também decidiu que os parques públicos funcionarão até 20h, todos os dias da semana.

Confira as regras que entram em vigor a partir de segunda (21): 

1. O presente decreto regulamenta as atividades indicadas no Plano de Flexibilização das Atividades Econômicas e Sociais, referente aos dias 21/06/2021 a 04/07/2021, editado pelo Governo do Estado de Pernambuco, sempre no objetivo de resguardar a saúde e a vida das pessoas.

2. As empresas responsáveis pelas atividades regulamentadas neste decreto deverão obedecer ao disposto nos respectivos planos de convivência, divulgados pelo Governo do Estado de Pernambuco, com seus pertinentes protocolos gerais e específicos de segurança, baseados em distanciamento social, higiene, monitoramento e comunicação, para evitar o contágio das pessoas pelo novo coronavírus.

3. O comércio de praia poderá funcionar até as 18:00, durante todos os dias da semana, com no máximo 50% (cinquenta por cento) da quantidade de mesas, cadeiras e guarda-sóis registrada nos cadastros da Secretaria de Planejamento Urbano e Meio Ambiente, e com distanciamento mínimo de 2 metros entre cada guarda-sol, vedada a utilização de aparelhagem de som e a realização de shows. O mesmo horário de 18:00 deverá ser observado por todos aqueles (comerciantes ou não) que desejem utilizar a praia, no período de vigência deste decreto.

4. O calçadão da orla marítima e a ciclofaixa estarão disponíveis à prática de caminhadas, corridas e ciclismo até as 22:00, de segunda a sexta-feira, e até as 21:00, nos sábados e domingos. Os quiosques localizados no calçadão da orla marítima deverão observar os mesmos horários previstos, vedada a utilização de aparelhagem de som e a realização de shows.

5. Os parques temáticos, aquáticos e infantis, os jogos eletrônicos, itinerantes e similares, não localizados em ambientes internos do shopping center local, poderão funcionar até às 20:00, todos os dias da semana, observado o limite de 50% (cinquenta por cento) das suas respectivas capacidades máximas, vedada a realização de shows.

6. Os parques temáticos, aquáticos e infantis, os jogos eletrônicos, itinerantes e similares, localizados em ambientes internos do shopping center local, poderão funcionar até às 22:00, de segunda a sexta-feira, e até as 21:00, nos sábados e domingos, observado o limite de 50% (cinquenta por cento) das suas respectivas capacidades máximas, vedada a realização de shows.

7. Os parques públicos poderão ser utilizados até às 20:00, todos os dias da semana.

8. Deverão ser observadas, em todos os casos, por empresas, pessoas físicas, comerciantes ou não, e pelo Poder Público, as prescrições deste decreto e dos planos de convivência, divulgados pelo Governo do Estado de Pernambuco, com seus pertinentes protocolos gerais e específicos de segurança, baseados em distanciamento social, higiene, monitoramento e comunicação, para evitar o contágio das pessoas pelo novo coronavírus.

9. O Poder Público, através dos seus órgãos competentes, fiscalizará o cumprimento do presente decreto.

10. Este decreto entrará em vigor no dia 21/06/2021, revogadas as disposições em contrário.

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