Prefeitura do Recife estabelece normas para o teletrabalho; saiba detalhes

por Letícia Lima A Prefeitura do Recife publicou um decreto, no Diário Oficial do Município do último sábado (30), que estabelece os critérios e procedimentos gerais para o regime de teletrabalho. As definições têm como objetivo aprimorar as normas já existentes e promover mais eficiência e eficácia na prestação dos serviços públicos. O decreto Nº 37.024/23 determina que o teletrabalho é uma opção, sujeita à conveniência do serviço, sem constituir um direito ou obrigação para o servidor. Além disso, o documento estipula que o trabalho remoto deve ser parcial, o que significa que apenas uma parte da jornada do servidor pode ser realizada de forma remota. O teletrabalho é aplicável aos servidores e empregados que atuam na administração direta, autárquica e fundacional do Recife. A adesão a esse regime requer uma solicitação de autorização prévia ao Conselho de Política de Pessoal (CPP), o qual avaliará a pertinência e conveniência da sua implementação. Pode solicitar o regime de teletrabalho o servidor que já concluiu o primeiro ano do estágio probatório, não tenha contraindicações por motivo de saúde, constatadas em perícia médica, que dificultem ou impeçam a realização do serviço remoto; não tenha sofrido penalidade de suspensão disciplinar no ano anterior à solicitação; não tenha recebido, na última avaliação de desempenho, o nível “não apto”. O regime de teletrabalho deve respeitar o limite máximo de 12 meses, podendo ser renovado por iguais períodos, a critério do órgão. Todos os detalhes do decreto podem ser conferidos neste link: bit.ly/3RGeUNm.

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por Letícia Lima

A Prefeitura do Recife publicou um decreto, no Diário Oficial do Município do último sábado (30), que estabelece os critérios e procedimentos gerais para o regime de teletrabalho. As definições têm como objetivo aprimorar as normas já existentes e promover mais eficiência e eficácia na prestação dos serviços públicos.

O decreto Nº 37.024/23 determina que o teletrabalho é uma opção, sujeita à conveniência do serviço, sem constituir um direito ou obrigação para o servidor. Além disso, o documento estipula que o trabalho remoto deve ser parcial, o que significa que apenas uma parte da jornada do servidor pode ser realizada de forma remota.

O teletrabalho é aplicável aos servidores e empregados que atuam na administração direta, autárquica e fundacional do Recife. A adesão a esse regime requer uma solicitação de autorização prévia ao Conselho de Política de Pessoal (CPP), o qual avaliará a pertinência e conveniência da sua implementação.

Pode solicitar o regime de teletrabalho o servidor que já concluiu o primeiro ano do estágio probatório, não tenha contraindicações por motivo de saúde, constatadas em perícia médica, que dificultem ou impeçam a realização do serviço remoto; não tenha sofrido penalidade de suspensão disciplinar no ano anterior à solicitação; não tenha recebido, na última avaliação de desempenho, o nível “não apto”.

O regime de teletrabalho deve respeitar o limite máximo de 12 meses, podendo ser renovado por iguais períodos, a critério do órgão. Todos os detalhes do decreto podem ser conferidos neste link: bit.ly/3RGeUNm.

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