Notice: Function _load_textdomain_just_in_time was called incorrectly. Translation loading for the health-check domain was triggered too early. This is usually an indicator for some code in the plugin or theme running too early. Translations should be loaded at the init action or later. Please see Debugging in WordPress for more information. (This message was added in version 6.7.0.) in /home/u249530162/domains/blogpontodevista.com/public_html/old_blogpontodevista/wp-includes/functions.php on line 6170

Notice: A função _load_textdomain_just_in_time foi chamada incorretamente. O carregamento da tradução para o domínio magone foi ativado muito cedo. Isso geralmente é um indicador de que algum código no plugin ou tema está sendo executado muito cedo. As traduções devem ser carregadas na ação init ou mais tarde. Leia como Depurar o WordPress para mais informações. (Esta mensagem foi adicionada na versão 6.7.0.) in /home/u249530162/domains/blogpontodevista.com/public_html/old_blogpontodevista/wp-includes/functions.php on line 6170
Prefeitura do Recife estabelece normas para o teletrabalho; saiba detalhes – Blog Ponto de Vista
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Prefeitura do Recife estabelece normas para o teletrabalho; saiba detalhes

por Letícia Lima A Prefeitura do Recife publicou um decreto, no Diário Oficial do Município do último sábado (30), que estabelece os critérios e procedimentos gerais para o regime de teletrabalho. As definições têm como objetivo aprimorar as normas já existentes e promover mais eficiência e eficácia na prestação dos serviços públicos. O decreto Nº 37.024/23 determina que o teletrabalho é uma opção, sujeita à conveniência do serviço, sem constituir um direito ou obrigação para o servidor. Além disso, o documento estipula que o trabalho remoto deve ser parcial, o que significa que apenas uma parte da jornada do servidor pode ser realizada de forma remota. O teletrabalho é aplicável aos servidores e empregados que atuam na administração direta, autárquica e fundacional do Recife. A adesão a esse regime requer uma solicitação de autorização prévia ao Conselho de Política de Pessoal (CPP), o qual avaliará a pertinência e conveniência da sua implementação. Pode solicitar o regime de teletrabalho o servidor que já concluiu o primeiro ano do estágio probatório, não tenha contraindicações por motivo de saúde, constatadas em perícia médica, que dificultem ou impeçam a realização do serviço remoto; não tenha sofrido penalidade de suspensão disciplinar no ano anterior à solicitação; não tenha recebido, na última avaliação de desempenho, o nível “não apto”. O regime de teletrabalho deve respeitar o limite máximo de 12 meses, podendo ser renovado por iguais períodos, a critério do órgão. Todos os detalhes do decreto podem ser conferidos neste link: bit.ly/3RGeUNm.

Foto: Pixabay

por Letícia Lima

A Prefeitura do Recife publicou um decreto, no Diário Oficial do Município do último sábado (30), que estabelece os critérios e procedimentos gerais para o regime de teletrabalho. As definições têm como objetivo aprimorar as normas já existentes e promover mais eficiência e eficácia na prestação dos serviços públicos.

O decreto Nº 37.024/23 determina que o teletrabalho é uma opção, sujeita à conveniência do serviço, sem constituir um direito ou obrigação para o servidor. Além disso, o documento estipula que o trabalho remoto deve ser parcial, o que significa que apenas uma parte da jornada do servidor pode ser realizada de forma remota.

O teletrabalho é aplicável aos servidores e empregados que atuam na administração direta, autárquica e fundacional do Recife. A adesão a esse regime requer uma solicitação de autorização prévia ao Conselho de Política de Pessoal (CPP), o qual avaliará a pertinência e conveniência da sua implementação.

Pode solicitar o regime de teletrabalho o servidor que já concluiu o primeiro ano do estágio probatório, não tenha contraindicações por motivo de saúde, constatadas em perícia médica, que dificultem ou impeçam a realização do serviço remoto; não tenha sofrido penalidade de suspensão disciplinar no ano anterior à solicitação; não tenha recebido, na última avaliação de desempenho, o nível “não apto”.

O regime de teletrabalho deve respeitar o limite máximo de 12 meses, podendo ser renovado por iguais períodos, a critério do órgão. Todos os detalhes do decreto podem ser conferidos neste link: bit.ly/3RGeUNm.

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