Notice: Function _load_textdomain_just_in_time was called incorrectly. Translation loading for the health-check domain was triggered too early. This is usually an indicator for some code in the plugin or theme running too early. Translations should be loaded at the init action or later. Please see Debugging in WordPress for more information. (This message was added in version 6.7.0.) in /home/u249530162/domains/blogpontodevista.com/public_html/old_blogpontodevista/wp-includes/functions.php on line 6121

Notice: A função _load_textdomain_just_in_time foi chamada incorretamente. O carregamento da tradução para o domínio magone foi ativado muito cedo. Isso geralmente é um indicador de que algum código no plugin ou tema está sendo executado muito cedo. As traduções devem ser carregadas na ação init ou mais tarde. Leia como Depurar o WordPress para mais informações. (Esta mensagem foi adicionada na versão 6.7.0.) in /home/u249530162/domains/blogpontodevista.com/public_html/old_blogpontodevista/wp-includes/functions.php on line 6121
PREFEITURA REALIZA DEMOLIÇÃO DE CONSTRUÇÕES IRREGULARES EM ÁREA ONDE SERÁ CONSTRUÍDO CENTRO DE TRIAGEM DE RECICLÁVEIS – Blog Ponto de Vista

PREFEITURA REALIZA DEMOLIÇÃO DE CONSTRUÇÕES IRREGULARES EM ÁREA ONDE SERÁ CONSTRUÍDO CENTRO DE TRIAGEM DE RECICLÁVEIS

  A Prefeitura de São José da Coroa Grande, através da Secretaria de Viação, Obras e Serviços Urbanos e da Secretaria de Meio Ambiente realizou a demolição de obras de imóveis irregulares que estavam sendo construídos em uma área pública de equipamento comunitário pertencente ao Município e que está legalmente cedida ao Instituto de Tecnologia de Pernambuco – ITEP através da Lei Municipal nº 875/2014, aprovada na câmara dos vereadores, destinando à construção de um galpão onde funcionará uma Central de Triagem de Materiais Recicláveis para separação, estoque e venda dos materiais oriundos da coleta seletiva que já acontece no município. A área, porém vem sendo alvo de venda por estelionatários que comercializam lotes a baixos custos utilizando-se de documentos fraudulentos sem valor legal no intuito de ludibriar os compradores. Tal atividade constitui crime previsto no Artigo 171 do Código Penal e no Artigo 50 da Lei Federal No 6.766/79 de uso e ocupação do solo que estabelece que áreas públicas (terrenos de área verde e equipamentos comunitários) são inalienáveis, ou seja, não podem ser doados para fins pessoais, trocados, barganhados e nem vendidos. O Plano Diretor do Município (Lei Complementar Nº 002/2006) estabelece a doação dessas área apenas para entidades filantrópicas, associações, igrejas e ONG’s. Outra lei municipal, aprovada em dezembro de 2012 permite ainda a doação para pessoas carentes. Porém, fica comprovado que o caso acima não se encaixa em nenhuma dessas condições.   Segundo relato dos responsáveis por uma das obras que já encontravam-se embargadas pela Prefeitura, a área foi vendida por um preço muito abaixo do valor de mercado e a pessoa que vendeu já foi identificada. Os responsáveis ainda apresentaram um contrato de compra e venda que continha vários erros grotesco identificados pelos fiscais da Prefeitura: dentre eles a não especificação da localização da área e a informação de que a área vendida estava localizada em outro loteamento. Além da demolição a Prefeitura realizará através da Secretaria de Assuntos Jurídicos a representação contra os responsáveis ao Ministério Público para enquadramento nos respectivos crimes. A Prefeitura alerta a população que antes de fechar negócios de compra e venda de terrenos verifique junto à Prefeitura na Secretaria de Obras, Secretaria de Meio Ambiente e no Setor de Tributos sobre a legalidade da área pretendida. Fonte: Secretária de Meio Ambiente de São José da Coroa Grande - PE

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Construção em área irregular é demolida – Fonte: SEMA

 

A Prefeitura de São José da Coroa Grande, através da Secretaria de Viação, Obras e Serviços Urbanos e da Secretaria de Meio Ambiente realizou a demolição de obras de imóveis irregulares que estavam sendo construídos em uma área pública de equipamento comunitário pertencente ao Município e que está legalmente cedida ao Instituto de Tecnologia de Pernambuco – ITEP através da Lei Municipal nº 875/2014, aprovada na câmara dos vereadores, destinando à construção de um galpão onde funcionará uma Central de Triagem de Materiais Recicláveis para separação, estoque e venda dos materiais oriundos da coleta seletiva que já acontece no município.

A área, porém vem sendo alvo de venda por estelionatários que comercializam lotes a baixos custos utilizando-se de documentos fraudulentos sem valor legal no intuito de ludibriar os compradores. Tal atividade constitui crime previsto no Artigo 171 do Código Penal e no Artigo 50 da Lei Federal No 6.766/79 de uso e ocupação do solo que estabelece que áreas públicas (terrenos de área verde e equipamentos comunitários) são inalienáveis, ou seja, não podem ser doados para fins pessoais, trocados, barganhados e nem vendidos. O Plano Diretor do Município (Lei Complementar Nº 002/2006) estabelece a doação dessas área apenas para entidades filantrópicas, associações, igrejas e ONG’s. Outra lei municipal, aprovada em dezembro de 2012 permite ainda a doação para pessoas carentes. Porém, fica comprovado que o caso acima não se encaixa em nenhuma dessas condições.

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Construção em área irregular é demolida – Fonte: SEMA

 

Segundo relato dos responsáveis por uma das obras que já encontravam-se embargadas pela Prefeitura, a área foi vendida por um preço muito abaixo do valor de mercado e a pessoa que vendeu já foi identificada. Os responsáveis ainda apresentaram um contrato de compra e venda que continha vários erros grotesco identificados pelos fiscais da Prefeitura: dentre eles a não especificação da localização da área e a informação de que a área vendida estava localizada em outro loteamento.
Além da demolição a Prefeitura realizará através da Secretaria de Assuntos Jurídicos a representação contra os responsáveis ao Ministério Público para enquadramento nos respectivos crimes.

A Prefeitura alerta a população que antes de fechar negócios de compra e venda de terrenos verifique junto à Prefeitura na Secretaria de Obras, Secretaria de Meio Ambiente e no Setor de Tributos sobre a legalidade da área pretendida.

Fonte: Secretária de Meio Ambiente de São José da Coroa Grande – PE

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