PREFEITURA REALIZA DEMOLIÇÃO DE CONSTRUÇÕES IRREGULARES EM ÁREA ONDE SERÁ CONSTRUÍDO CENTRO DE TRIAGEM DE RECICLÁVEIS

  A Prefeitura de São José da Coroa Grande, através da Secretaria de Viação, Obras e Serviços Urbanos e da Secretaria de Meio Ambiente realizou a demolição de obras de imóveis irregulares que estavam sendo construídos em uma área pública de equipamento comunitário pertencente ao Município e que está legalmente cedida ao Instituto de Tecnologia de Pernambuco – ITEP através da Lei Municipal nº 875/2014, aprovada na câmara dos vereadores, destinando à construção de um galpão onde funcionará uma Central de Triagem de Materiais Recicláveis para separação, estoque e venda dos materiais oriundos da coleta seletiva que já acontece no município. A área, porém vem sendo alvo de venda por estelionatários que comercializam lotes a baixos custos utilizando-se de documentos fraudulentos sem valor legal no intuito de ludibriar os compradores. Tal atividade constitui crime previsto no Artigo 171 do Código Penal e no Artigo 50 da Lei Federal No 6.766/79 de uso e ocupação do solo que estabelece que áreas públicas (terrenos de área verde e equipamentos comunitários) são inalienáveis, ou seja, não podem ser doados para fins pessoais, trocados, barganhados e nem vendidos. O Plano Diretor do Município (Lei Complementar Nº 002/2006) estabelece a doação dessas área apenas para entidades filantrópicas, associações, igrejas e ONG’s. Outra lei municipal, aprovada em dezembro de 2012 permite ainda a doação para pessoas carentes. Porém, fica comprovado que o caso acima não se encaixa em nenhuma dessas condições.   Segundo relato dos responsáveis por uma das obras que já encontravam-se embargadas pela Prefeitura, a área foi vendida por um preço muito abaixo do valor de mercado e a pessoa que vendeu já foi identificada. Os responsáveis ainda apresentaram um contrato de compra e venda que continha vários erros grotesco identificados pelos fiscais da Prefeitura: dentre eles a não especificação da localização da área e a informação de que a área vendida estava localizada em outro loteamento. Além da demolição a Prefeitura realizará através da Secretaria de Assuntos Jurídicos a representação contra os responsáveis ao Ministério Público para enquadramento nos respectivos crimes. A Prefeitura alerta a população que antes de fechar negócios de compra e venda de terrenos verifique junto à Prefeitura na Secretaria de Obras, Secretaria de Meio Ambiente e no Setor de Tributos sobre a legalidade da área pretendida. Fonte: Secretária de Meio Ambiente de São José da Coroa Grande - PE

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Construção em área irregular é demolida – Fonte: SEMA

 

A Prefeitura de São José da Coroa Grande, através da Secretaria de Viação, Obras e Serviços Urbanos e da Secretaria de Meio Ambiente realizou a demolição de obras de imóveis irregulares que estavam sendo construídos em uma área pública de equipamento comunitário pertencente ao Município e que está legalmente cedida ao Instituto de Tecnologia de Pernambuco – ITEP através da Lei Municipal nº 875/2014, aprovada na câmara dos vereadores, destinando à construção de um galpão onde funcionará uma Central de Triagem de Materiais Recicláveis para separação, estoque e venda dos materiais oriundos da coleta seletiva que já acontece no município.

A área, porém vem sendo alvo de venda por estelionatários que comercializam lotes a baixos custos utilizando-se de documentos fraudulentos sem valor legal no intuito de ludibriar os compradores. Tal atividade constitui crime previsto no Artigo 171 do Código Penal e no Artigo 50 da Lei Federal No 6.766/79 de uso e ocupação do solo que estabelece que áreas públicas (terrenos de área verde e equipamentos comunitários) são inalienáveis, ou seja, não podem ser doados para fins pessoais, trocados, barganhados e nem vendidos. O Plano Diretor do Município (Lei Complementar Nº 002/2006) estabelece a doação dessas área apenas para entidades filantrópicas, associações, igrejas e ONG’s. Outra lei municipal, aprovada em dezembro de 2012 permite ainda a doação para pessoas carentes. Porém, fica comprovado que o caso acima não se encaixa em nenhuma dessas condições.

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Construção em área irregular é demolida – Fonte: SEMA

 

Segundo relato dos responsáveis por uma das obras que já encontravam-se embargadas pela Prefeitura, a área foi vendida por um preço muito abaixo do valor de mercado e a pessoa que vendeu já foi identificada. Os responsáveis ainda apresentaram um contrato de compra e venda que continha vários erros grotesco identificados pelos fiscais da Prefeitura: dentre eles a não especificação da localização da área e a informação de que a área vendida estava localizada em outro loteamento.
Além da demolição a Prefeitura realizará através da Secretaria de Assuntos Jurídicos a representação contra os responsáveis ao Ministério Público para enquadramento nos respectivos crimes.

A Prefeitura alerta a população que antes de fechar negócios de compra e venda de terrenos verifique junto à Prefeitura na Secretaria de Obras, Secretaria de Meio Ambiente e no Setor de Tributos sobre a legalidade da área pretendida.

Fonte: Secretária de Meio Ambiente de São José da Coroa Grande – PE

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