Notice: Function _load_textdomain_just_in_time was called incorrectly. Translation loading for the health-check domain was triggered too early. This is usually an indicator for some code in the plugin or theme running too early. Translations should be loaded at the init action or later. Please see Debugging in WordPress for more information. (This message was added in version 6.7.0.) in /home/u249530162/domains/blogpontodevista.com/public_html/old_blogpontodevista/wp-includes/functions.php on line 6170

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Principal aliado de Jorge Alexandre, ex-prefeito Paulo Santana é condenado por improbidade administrativa – Blog Ponto de Vista
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Principal aliado de Jorge Alexandre, ex-prefeito Paulo Santana é condenado por improbidade administrativa

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O Ministério Público Federal em Pernambuco (MPF/PE) obteve, na Justiça Federal, a condenação do ex-prefeito de Camaragibe, Paulo Santana, por improbidade administrativa.

Ele não cumpriu convênio firmado com a Fundação Nacional de Saúde (Funasa), em 1998, que tinha por objetivo a adoção de medidas para combate à esquistossomose. O responsável pela ação é o procurador da República Antonio Carlos Barreto Campello.

A verba federal repassada ao município, no valor de R$ 123 mil, deveria ter sido aplicada em seleção e treinamento de agentes de saúde, melhorias sanitárias domiciliares, coleta de material para diagnóstico e tratamento de pacientes, dentre outras medidas.

De acordo com relatórios de fiscalização do Ministério da Saúde e da Caixa Econômica Federal, analisados pelo procurador da República, o ex-prefeito não cumpriu o estabelecido no convênio e não prestou contas da destinação dada ao dinheiro. Para o MPF, o ex-gestor do município agiu dolosamente, violando a moralidade administrativa.

Penas Atendendo pedido do MPF, a Justiça condenou Paulo Roberto de Santana a ressarcir aos cofres públicos o montante de R$ 552 mil (valor atualizado), bem como a pagar multa equivalente a três vezes o valor da remuneração que recebia à frente da prefeitura.

A sentença estabeleceu ainda as penas de suspensão dos direitos políticos, por três anos, além da proibição de contratar com o Poder Público, por igual período.

Nº do processo: 2009.83.00.017405-4 6ª Vara Federal em Pernambuco

Fonte: Assessoria de Comunicação Social

Procuradoria da República em Pernambuco

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