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Programa Garantia-Safra injetará na economia de Pernambuco mais de R$47 milhões ainda em dezembro, garante Humberto Arraes – Blog Ponto de Vista
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Programa Garantia-Safra injetará na economia de Pernambuco mais de R$47 milhões ainda em dezembro, garante Humberto Arraes

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A Portaria SAF/MAPA Nº 263 do Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento, publicada hoje no Diário Oficial da União, trouxe o resultado preliminar da avaliação de perda dos municípios aderidos ao Programa Garantia-Safra 2020/2021. A avaliação realizada pela coordenação geral do programa apresenta quais cidades tiveram perda comprovada segundo os critérios do mesmo.

Nessa Safra, serão beneficiadas já em dezembro, 55.612 famílias de agricultores e agricultoras de base produtiva familiar de Pernambuco. Inicialmente 74 prefeituras do semiárido tiveram a folha de pagamento liberada pela coordenação estadual, cabendo ainda contestação de resultado pelos demais.

Em Pernambuco, o programa está sob responsabilidade da Secretaria Executiva da Agricultura Familiar (SEAF), cujo secretário Humberto Arraes comenta sobre sua importância.

“O Programa Garantia-Safra é destinados para aquelas famílias que mais necessitam de apoio durante o período de estiagem, pois perderam seu sustento. Lutamos muito esse ano para que os pagamentos dos aportes estaduais fossem feitos dentro do calendário, colhendo agora o bom resultado desse pagamento ainda em dezembro”, frisou.

O Governo do Estado de Pernambuco por meio da Secretaria de Desenvolvimento Agrário, aportou mais de R$10 milhões ao Fundo Garantia-Safra, assegurando a lavoura de 100.769 famílias em 100 municípios.

O Programa é um benefício social condicionado às questões climáticas. Para haver perda comprovada, os índices de produção e meteorológicos municipais precisam indicar perda igual ou superior a 50% do que foi produzido ao longo daquela Safra.

O coordenador estadual do Garantia-Safra, Tarcísio Pontes, alerta que é possível recorrer ao resultado, desde que um dos órgãos responsáveis pelo levantamento dos dados (IBGE/Cemaden ou INMET) retifiquem o resultado.

“Para solicitar reanálise por parte desses órgãos federais, havendo dúvida sobre o levantamento de dados, é possível que as gestões municipais encaminhem ofício pedindo agendamento para reavaliação técnica. Sendo comprovado algum desvio, o órgão deverá submeter a coordenação geral do Programa Garantia-Safra ofício informando o novo resultado”, finalizou.

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