Projeto de Lei de Samuel Salazar prevê que catadores coletem em shows da cidade

Projeto de Lei de Samuel Salazar prevê que catadores coletem em shows da cidade

Latinhas, lacres, garrafas pet, tampinhas de garrafas, copos, materiais plásticos, ferros, cobres, metais, eletrônicos, papéis, papelões e vidros são alguns dos resíduos sólidos que os catadores poderão recolher nos shows públicos e privados do Recife. Hoje não há essa obrigatoriedade e é de olho no meio ambiente e na promoção da economia criativa, que o vereador do Recife, Samuel Salazar (sem partido), propôs o Projeto de Lei 198/2019, que tramita na Câmara Municipal. A matéria obriga os organizadores de eventos a realizar serviços de coleta seletiva dos resíduos sólidos secos gerados durante as festividades, destinando-os para as cooperativas de catadores regularmente inscritas na cidade.  O descumprimento da Lei por parte dos promotores de shows implica em multa no valor de R$ 10 mil. Em caso de reincidência, a multa deverá ser aplicada em dobro. De acordo com a matéria, os catadores terão que realizar os serviços de coleta no prazo máximo de 24h. Os organizadores só poderão destinar os resíduos sólidos secos para outras empresas mediante declaração emitida por Associações ou Cooperativas de Materiais Recicláveis que estejam regularmente inscritas na Prefeitura do Recife, contendo a informação de que são incapazes de realizar a coleta desses resíduos. Atento à sustentabilidade, o vereador Samuel Salazar reconhece o potencial das cooperativas como parte da estratégia dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentáveis (ODS), da Organização das Nações Unidas, de erradicar a pobreza extrema no mundo até 2030. “As cooperativas são sinônimo de empoderamento e impulsão social. Elas têm muito a contribuir com a erradicação da pobreza. O Projeto de Lei é uma maneira de construir uma sociedade mais consciente, em sintonia com o desenvolvimento sustentável e a economia criativa”, afirma Salazar. As cooperativas são pautadas com base na economia social solidária, em que os meios de produção e também a renda gerada pelo processo são distribuídas entre os catadores.  “Essa é uma forma de ajudar os catadores e o meio ambiente, precisamos propiciar o crescimento e a prosperidade das cooperativas”, pontua Samuel Salazar. Os catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis desempenham papel fundamental na implementação da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), instituída pela Lei Federal nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, com destaque para a gestão integrada dos resíduos sólidos. De modo geral, atuam nas atividades de coleta seletiva, triagem, classificação, processamento e comercialização dos resíduos reutilizáveis e recicláveis, contribuindo de forma significativa para a cadeia produtiva da reciclagem. Objetivos de Desenvolvimento Sustentável Os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) são uma agenda mundial adotada durante a Cúpula das Nações Unidas sobre o Desenvolvimento Sustentável em setembro de 2015 composta por 17 objetivos e 169 metas a serem atingidos até 2030. Nessa agenda estão previstas ações mundiais nas áreas de erradicação da pobreza, segurança alimentar, agricultura, saúde, educação, igualdade de gênero, redução das desigualdades, energia, água e saneamento, padrões sustentáveis de produção e de consumo, mudança do clima, cidades sustentáveis, proteção e uso sustentável dos oceanos e dos ecossistemas terrestres, crescimento econômico inclusivo, infraestrutura, industrialização, entre outros.

Latinhas, lacres, garrafas pet, tampinhas de garrafas, copos, materiais plásticos, ferros, cobres, metais, eletrônicos, papéis, papelões e vidros são alguns dos resíduos sólidos que os catadores poderão recolher nos shows públicos e privados do Recife. Hoje não há essa obrigatoriedade e é de olho no meio ambiente e na promoção da economia criativa, que o vereador do Recife, Samuel Salazar (sem partido), propôs o Projeto de Lei 198/2019, que tramita na Câmara Municipal. A matéria obriga os organizadores de eventos a realizar serviços de coleta seletiva dos resíduos sólidos secos gerados durante as festividades, destinando-os para as cooperativas de catadores regularmente inscritas na cidade.  O descumprimento da Lei por parte dos promotores de shows implica em multa no valor de R$ 10 mil. Em caso de reincidência, a multa deverá ser aplicada em dobro.

De acordo com a matéria, os catadores terão que realizar os serviços de coleta no prazo máximo de 24h. Os organizadores só poderão destinar os resíduos sólidos secos para outras empresas mediante declaração emitida por Associações ou Cooperativas de Materiais Recicláveis que estejam regularmente inscritas na Prefeitura do Recife, contendo a informação de que são incapazes de realizar a coleta desses resíduos. Atento à sustentabilidade, o vereador Samuel Salazar reconhece o potencial das cooperativas como parte da estratégia dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentáveis (ODS), da Organização das Nações Unidas, de erradicar a pobreza extrema no mundo até 2030. “As cooperativas são sinônimo de empoderamento e impulsão social. Elas têm muito a contribuir com a erradicação da pobreza. O Projeto de Lei é uma maneira de construir uma sociedade mais consciente, em sintonia com o desenvolvimento sustentável e a economia criativa”, afirma Salazar.

As cooperativas são pautadas com base na economia social solidária, em que os meios de produção e também a renda gerada pelo processo são distribuídas entre os catadores.  “Essa é uma forma de ajudar os catadores e o meio ambiente, precisamos propiciar o crescimento e a prosperidade das cooperativas”, pontua Samuel Salazar. Os catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis desempenham papel fundamental na implementação da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), instituída pela Lei Federal nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, com destaque para a gestão integrada dos resíduos sólidos. De modo geral, atuam nas atividades de coleta seletiva, triagem, classificação, processamento e comercialização dos resíduos reutilizáveis e recicláveis, contribuindo de forma significativa para a cadeia produtiva da reciclagem.

Objetivos de Desenvolvimento Sustentável

Os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) são uma agenda mundial adotada durante a Cúpula das Nações Unidas sobre o Desenvolvimento Sustentável em setembro de 2015 composta por 17 objetivos e 169 metas a serem atingidos até 2030.

Nessa agenda estão previstas ações mundiais nas áreas de erradicação da pobreza, segurança alimentar, agricultura, saúde, educação, igualdade de gênero, redução das desigualdades, energia, água e saneamento, padrões sustentáveis de produção e de consumo, mudança do clima, cidades sustentáveis, proteção e uso sustentável dos oceanos e dos ecossistemas terrestres, crescimento econômico inclusivo, infraestrutura, industrialização, entre outros.

COMENTÁRIOS