Notice: Function _load_textdomain_just_in_time was called incorrectly. Translation loading for the health-check domain was triggered too early. This is usually an indicator for some code in the plugin or theme running too early. Translations should be loaded at the init action or later. Please see Debugging in WordPress for more information. (This message was added in version 6.7.0.) in /home/u249530162/domains/blogpontodevista.com/public_html/old_blogpontodevista/wp-includes/functions.php on line 6170

Notice: A função _load_textdomain_just_in_time foi chamada incorretamente. O carregamento da tradução para o domínio magone foi ativado muito cedo. Isso geralmente é um indicador de que algum código no plugin ou tema está sendo executado muito cedo. As traduções devem ser carregadas na ação init ou mais tarde. Leia como Depurar o WordPress para mais informações. (Esta mensagem foi adicionada na versão 6.7.0.) in /home/u249530162/domains/blogpontodevista.com/public_html/old_blogpontodevista/wp-includes/functions.php on line 6170
PSDB vai ao STF para suspender Lei de Segurança Nacional – Blog Ponto de Vista
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PSDB vai ao STF para suspender Lei de Segurança Nacional

O PSDB entrou com ação no Supremo Tribunal Federal contra a Lei de Segurança Nacional (LSN). Para o partido, a lei descumpre preceitos fundamentais da Constituição, em especial, o direito à liberdade de expressão. A bancada tucana no Congresso pedirá urgência na aprovação de nova legislação que substitua e torne ineficaz a LSN. “O Brasil jamais poderá se dizer genuinamente democrático enquanto continuar a perpetuar legislação cuja essência é restringir direitos constitucionais pétreos”, afirma o PSDB na ação. “A Constituição de 1988 foi um momento histórico de efetivo rompimento com aquilo que vigorava anteriormente”. A Lei de Segurança Nacional é de 1983, quando o país ainda vivia sob o regime militar. A ação movida pelo PSDB é uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) que sugere a suspensão da lei por, além da liberdade de expressão (artigos 5º e 220 da CF), atentar contra o Estado Democrático de Direito (artigo 1º), o princípio da legalidade (artigo 5º), o direito de reunião (artigo 5º) e a liberdade de associação (artigo 5º). O partido também questiona os atos de prisão autorizados pela LSN, em discordância com o previsto na Constituição Federal quanto aos dispositivos do juiz natural, da prisão por autoridade judiciária, da competência da Justiça Federal e da Militar, da incomunicabilidade do preso, além das atribuições da Polícia Federal. Na ação, o PSDB pondera ainda da Lei de Segurança Nacional seria inócua, já que partes dela que, em tese, seriam “aproveitáveis” já são tuteladas por outras normas como o Código Penal. “Assim, nenhum direito ficará desprotegido”. Segundo o ADPF, a lei - fruto de um regime autocrático - apresenta tipos penais extremamente vagos, elaborados propositalmente para garantir que o Poder Executivo possa manejar a norma para proteger aqueles que estão em cargos de relevância e, de outro lado, perseguir os críticos. “A LSN é um ato normativo impregnado de espírito autoritário. Um compromisso social genuíno com a ordem constitucional democrática, portanto, não admite o “remendo” de medidas que podem ser utilizadas de forma autoritária, mas exige a verdadeira criação original de normas protetivas do Estado Democrático de Direito”, afirma o PSDB.

O PSDB entrou com ação no Supremo Tribunal Federal contra a Lei de Segurança Nacional (LSN). Para o partido, a lei descumpre preceitos fundamentais da Constituição, em especial, o direito à liberdade de expressão. A bancada tucana no Congresso pedirá urgência na aprovação de nova legislação que substitua e torne ineficaz a LSN.

“O Brasil jamais poderá se dizer genuinamente democrático enquanto continuar a perpetuar legislação cuja essência é restringir direitos constitucionais pétreos”, afirma o PSDB na ação. “A Constituição de 1988 foi um momento histórico de efetivo rompimento com aquilo que vigorava anteriormente”. A Lei de Segurança Nacional é de 1983, quando o país ainda vivia sob o regime militar.

A ação movida pelo PSDB é uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) que sugere a suspensão da lei por, além da liberdade de expressão (artigos 5º e 220 da CF), atentar contra o Estado Democrático de Direito (artigo 1º), o princípio da legalidade (artigo 5º), o direito de reunião (artigo 5º) e a liberdade de associação (artigo 5º).

O partido também questiona os atos de prisão autorizados pela LSN, em discordância com o previsto na Constituição Federal quanto aos dispositivos do juiz natural, da prisão por autoridade judiciária, da competência da Justiça Federal e da Militar, da incomunicabilidade do preso, além das atribuições da Polícia Federal.

Na ação, o PSDB pondera ainda da Lei de Segurança Nacional seria inócua, já que partes dela que, em tese, seriam “aproveitáveis” já são tuteladas por outras normas como o Código Penal. “Assim, nenhum direito ficará desprotegido”.

Segundo o ADPF, a lei – fruto de um regime autocrático – apresenta tipos penais extremamente vagos, elaborados propositalmente para garantir que o Poder Executivo possa manejar a norma para proteger aqueles que estão em cargos de relevância e, de outro lado, perseguir os críticos.

“A LSN é um ato normativo impregnado de espírito autoritário. Um compromisso social genuíno com a ordem constitucional democrática, portanto, não admite o “remendo” de medidas que podem ser utilizadas de forma autoritária, mas exige a verdadeira criação original de normas protetivas do Estado Democrático de Direito”, afirma o PSDB.

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