Notice: Function _load_textdomain_just_in_time was called incorrectly. Translation loading for the health-check domain was triggered too early. This is usually an indicator for some code in the plugin or theme running too early. Translations should be loaded at the init action or later. Please see Debugging in WordPress for more information. (This message was added in version 6.7.0.) in /home/u249530162/domains/blogpontodevista.com/public_html/old_blogpontodevista/wp-includes/functions.php on line 6170

Notice: A função _load_textdomain_just_in_time foi chamada incorretamente. O carregamento da tradução para o domínio magone foi ativado muito cedo. Isso geralmente é um indicador de que algum código no plugin ou tema está sendo executado muito cedo. As traduções devem ser carregadas na ação init ou mais tarde. Leia como Depurar o WordPress para mais informações. (Esta mensagem foi adicionada na versão 6.7.0.) in /home/u249530162/domains/blogpontodevista.com/public_html/old_blogpontodevista/wp-includes/functions.php on line 6170
Rio Formoso – Prefeitura promove recadastramento de servidor municipal – Blog Ponto de Vista
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Rio Formoso – Prefeitura promove recadastramento de servidor municipal

Rio Formoso – Prefeitura promove recadastramento de servidor municipal

A Prefeitura de Rio Formoso deu início ao recadastramento de servidores públicos municipal. O procedimento está sendo realizado entre os dias 09/01/2017 à 18/01/2017 na Escola Municipal Pedro de Albuquerque, situada na Rua São José, sn, Centro, no horário de 08:00hs às 13:00hs. Para a realização do recadastramento o servidor deverá está munido de cópias das seguintes documentações: I.      documento de identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia; II.     cadastro nacional de pessoa física – CPF; III.    título de eleitor e comprovante de votação da última eleição; IV.    certificado de reservista ou dispensa de incorporação, se do sexo masculino; V.     comprovante de residência atualizado; VI.    comprovante de conclusão de habilitação exigida para o cargo, devidamente reconhecida pelo sistema federal ou pelos sistemas estaduais de ensino, conforme o caso; VII.   comprovante de registro em órgão de classe, quando se tratar de profissão regulamentada; VIII.  certidão de casamento ou declaração de união estável devidamente registrada em cartório, quando for o caso; XIV.  certidão de nascimento dos filhos, quando houver; XV.   documento de identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia, ou certidão de nascimento dos dependentes legais, se houver, e documento que comprove legalmente a condição de dependência; XVI.  cartão de vacinação dos filhos menores até 06 (seis) anos, se for o caso; XII. comprovante de escolaridade dos dependentes até 14 (quatorze) anos, se for o caso; XIII. contrato por tempo determinado, se este for o caso do vínculo com o Município; XIV. declaração de não acumulação ilegal de funções ou cargos públicos; XV.   comprovante de todos os serviços anteriores (CTPS, certidões ou declarações). Vale lembrar que o recadastramento não poderá ser realizado mediante procuração. No caso do servidor está impossibilitado de locomoção por motivo de saúde, poderá solicitar a visita domiciliar de um agente recadastrador, dentro do prazo estabelecido (09/01/2017 à 18/01/2017). O servidor ou empregado público que, sem justificativa, deixar de se recadastrar terá suspenso o pagamento dos seus vencimentos. Com informações da Prefeitura de Rio Formoso    

A Prefeitura de Rio Formoso deu início ao recadastramento de servidores públicos municipal.

O procedimento está sendo realizado entre os dias 09/01/2017 à 18/01/2017 na Escola Municipal Pedro de Albuquerque, situada na Rua São José, sn, Centro, no horário de 08:00hs às 13:00hs.

Para a realização do recadastramento o servidor deverá está munido de cópias das seguintes documentações:

I.      documento de identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia;

II.     cadastro nacional de pessoa física – CPF;

III.    título de eleitor e comprovante de votação da última eleição;

IV.    certificado de reservista ou dispensa de incorporação, se do sexo masculino;

V.     comprovante de residência atualizado;

VI.    comprovante de conclusão de habilitação exigida para o cargo, devidamente reconhecida pelo sistema federal ou pelos sistemas estaduais de ensino, conforme o caso;

VII.   comprovante de registro em órgão de classe, quando se tratar de profissão regulamentada;

VIII.  certidão de casamento ou declaração de união estável devidamente registrada em cartório, quando for o caso;

XIV.  certidão de nascimento dos filhos, quando houver;

XV.   documento de identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia, ou certidão de nascimento dos dependentes legais, se houver, e documento que comprove legalmente a condição de dependência;

XVI.  cartão de vacinação dos filhos menores até 06 (seis) anos, se for o caso;

XII. comprovante de escolaridade dos dependentes até 14 (quatorze) anos, se for o caso;

XIII. contrato por tempo determinado, se este for o caso do vínculo com o Município;

XIV. declaração de não acumulação ilegal de funções ou cargos públicos;

XV.   comprovante de todos os serviços anteriores (CTPS, certidões ou declarações).

Vale lembrar que o recadastramento não poderá ser realizado mediante procuração. No caso do servidor está impossibilitado de locomoção por motivo de saúde, poderá solicitar a visita domiciliar de um agente recadastrador, dentro do prazo estabelecido (09/01/2017 à 18/01/2017).

O servidor ou empregado público que, sem justificativa, deixar de se recadastrar terá suspenso o pagamento dos seus vencimentos.

Com informações da Prefeitura de Rio Formoso

 

 

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