Romero Albuquerque repercute decisão do STF sobre ICMS da energia elétrica em Pernambuco e garante “cobrança efetiva por redução em 2023”

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Deputado Romero Albuquerque (PP) – Foto: Roberto Soares/ALEPE

Cobrando 25% de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da energia elétrica e telecomunicações, o Estado de Pernambuco sofreu uma derrota no Supremo Tribunal Federal. O STF julgou inconstitucional a norma estadual que estabelece valor acima da alíquota geral para os serviços. Atualmente, a taxa para operações gerais em Pernambuco é de 18%. O deputado Romero Albuquerque repercutiu a decisão da Suprema Corte, e garantiu cobrar que o próximo governo cumpra a medida a partir do exercício financeiro de 2023.

Pelo STF, porém, a decisão terá eficácia a partir do exercício financeiro de 2024, considerando segurança jurídica e o interesse social envolvido na questão. Pernambuco não foi o único estado alvo da ação ajuizada pela Procuradoria-Geral da República contra leis locais afixando alíquota diferente para energia e telecomunicações. Anteriormente, normas similares foram invalidadas no Distrito Federal, Piauí, Acre, Santa Catarina, Pará, Tocantins, Minas Gerais, Rondônia, Goiás, Paraná, Amapá, Amazônia, Roraima e Sergipe.
Albuquerque garante que defenderá a antecipação dos efeitos da decisão. “A Suprema Corte já reconhece a essencialidade destes serviços e sua decisão foi em razão disto, assim como também considera o interesse social de baratear o custo da energia elétrica, principalmente para pequenos empreendedores e a população mais carente do estado”, disse.

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