Notice: Function _load_textdomain_just_in_time was called incorrectly. Translation loading for the health-check domain was triggered too early. This is usually an indicator for some code in the plugin or theme running too early. Translations should be loaded at the init action or later. Please see Debugging in WordPress for more information. (This message was added in version 6.7.0.) in /home/u249530162/domains/blogpontodevista.com/public_html/old_blogpontodevista/wp-includes/functions.php on line 6170

Notice: A função _load_textdomain_just_in_time foi chamada incorretamente. O carregamento da tradução para o domínio magone foi ativado muito cedo. Isso geralmente é um indicador de que algum código no plugin ou tema está sendo executado muito cedo. As traduções devem ser carregadas na ação init ou mais tarde. Leia como Depurar o WordPress para mais informações. (Esta mensagem foi adicionada na versão 6.7.0.) in /home/u249530162/domains/blogpontodevista.com/public_html/old_blogpontodevista/wp-includes/functions.php on line 6170
STF dá vitória aos estados nordestinos na distribuição de recursos do salário-educação – Blog Ponto de Vista
Deprecated: A função WP_Dependencies->add_data() foi chamada com um argumento que está obsoleto desde a versão 6.9.0! Os comentários condicionais do IE são ignorados por todos os navegadores compatíveis. in /home/u249530162/domains/blogpontodevista.com/public_html/old_blogpontodevista/wp-includes/functions.php on line 6170

Deprecated: A função WP_Dependencies->add_data() foi chamada com um argumento que está obsoleto desde a versão 6.9.0! Os comentários condicionais do IE são ignorados por todos os navegadores compatíveis. in /home/u249530162/domains/blogpontodevista.com/public_html/old_blogpontodevista/wp-includes/functions.php on line 6170

STF dá vitória aos estados nordestinos na distribuição de recursos do salário-educação

Saiba mais informações clicando no link

Supremo Tribunal Federal
Os Estados do Nordeste obtiveram importante vitória, na tarde desta quarta-feira (15/6), no Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento da ação que questionava o critério de distribuição dos valores arrecadados com o salário-educação. Por sete votos a quatro, o plenário julgou procedente o pedido das Procuradorias Gerais dos Estados (PGEs) para que as cotas do salário-educação sejam integralmente distribuídas observando tão somente o critério da proporcionalidade do número de alunos matriculados nas redes públicas estaduais e municipais. A decisão, no entanto, será aplicada somente a partir de 1º de janeiro de 2024.

Os ministros concluíram, assim, o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 188, apresentada em 2009 pela PGE de Pernambuco e subscrita por todos os Estados do Nordeste. De acordo com a ação, a metodologia utilizada pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para fazer a divisão do repasse do salário-educação seria inconstitucional, porque considera a origem da fonte de arrecadação e não observava, de forma direta, a quantidade de alunos matriculados na rede pública de ensino.

O salário-educação é uma contribuição social paga pelas empresas destinada ao financiamento de programas, projetos e ações voltados para a educação básica pública, conforme previsto no parágrafo 5º do artigo 212 da Constituição Federal de 1988. Em Pernambuco, o cálculo efetuado pelo FNDE fazia o Estado deixar de receber R$ 402 milhões por ano para a educação.

O julgamento foi acompanhado no Plenário pelo procurador-geral do Estado de Pernambuco, Ernani Medicis. “O julgamento de hoje corrige uma distorção histórica na interpretação do rateio dos valores do salário-educação, que vem, ao longo dos anos, penalizando os estados mais pobres e, consequentemente, os alunos, além de ferir o pacto federativo e ampliar as desigualdades regionais”, avalia o procurador-geral.

VOTOS – Em novembro de 2018, o relator da ação, ministro Edson Fachin, considerou procedente o entendimento dos Estados, mas o julgamento foi suspenso por um pedido de vistas do ministro Alexandre de Moraes, que, posteriormente, votou pela improcedência da ação. Colocada em plenário virtual, a ADPF obteve voto favorável do então ministro Marco Aurélio Melo e das ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber. Manifestaram-se contrários os ministros Ricardo Lewandowski e Luiz Fux.

Nesta quarta-feira (15/6), acompanharam o relator, julgando procedente a ADPF, os ministros Luis Roberto Barroso, Gilmar Mendes e Nunes Marques. O ministro Dias Toffoli votou pela improcedência da ADPF. O ministro André Mendonça não participou porque seu antecessor, Marco Aurélio Melo, havia votado antes de se aposentar.

Em seu voto, seguido pela maioria, o ministro relator Edson Fachin julgou procedente o pedido no sentido de dar interpretação ao artigo 15, parágrafo 1º, da Lei 9.424/1996 e ao artigo 2º da Lei 9.766/1998, ambas alteradas pela Lei 10.832/2003, “para determinar que as cotas estaduais e municipais cabíveis, a título de salário-educação, sejam integralmente distribuídas, observando-se tão somente a proporcionalidade do número de alunos matriculados de forma linear”. Os ministros, no entanto, concordaram em modular os efeitos da decisão para 2024, de forma a não impactar as finanças dos Estados que terão perda de arrecadação.

http://www.pge.pe.gov.br/?2155_stf_da_vitoria_aos_estados_nordestinos_na_distribuicao_de_recursos_da_educacao

COMENTÁRIOS