TCE aponta prefeitura de São José da Coroa Grande entre as melhores gestões no gasto com pessoal

TCE aponta prefeitura de São José da Coroa Grande entre as melhores gestões no gasto com pessoal

O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE) apresentou recentemente mais um levantamento onde apontou as despesas que cada prefeitura destinou no gasto com pessoal no 3º quadrimestre de 2015. De acordo com o estudo 168 dos 184 municípios do Estado estão com gastos acima do limite de “alerta” estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Executado pela Coordenadoria de Controle Externo do TCE, o estudo constatou que apenas 14 prefeituras (8% do total) cumpriram com a LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal). Na Zona da Mata Sul as únicas prefeituras que figuram na seleta lista das que obtiveram gastos abaixo do limite de alerta foram as de Xexéu (48,20%) e São José da Coroa Grande (48,33%). No levantamento anterior, onde foram apurados os dois primeiros quadrimestres de 2015, além de São José da Coroa Grande, apenas outros dois municípios da zona da mata sul se destacavam (Côrtes e Tamandaré), porém no levantamento atual acabaram por sair da seleta lista de destaques. O estudo também revelou que 126 prefeituras (68% do total) extrapolaram o limite de gastos com a folha que é de 54% da RCL (Receita Corrente Líquida) e outros 42 municípios (23%) tiveram despesa com pessoal entre o limite alerta e o limite máximo (faixa entre 48,60% e 54% da Receita Corrente Líquida). Na região da Mata Sul, os municípios que apresentam uma situação mais preocupante são Escada (68,39%), Maraial (71,13%) e Barreiros (72,30%). O Blog Ponto de Vista entrou em contato com a prefeita de São José da Coroa Grande, Elianai Baleia (PDT) para saber quais medidas administrativas ela tomou para fazer com que o município alcançasse esta posição de destaque. “Mesmo diante da queda na arrecadação própria e na diminuição dos repasses do Governo Federal, nós conseguimos através de muito planejamento e responsabilidade cumprir o que a Lei manda e tudo isso, vale ressaltar, mantendo o salário do funcionalismo público em dia, sem atrasá-lo em nenhum momento durante todo este período”, destacou Elianai Baleia. Prefeituras serão notificadas De acordo com a nota divulgada pelo Órgão, o Tribunal irá encaminhar ofícios às prefeituras que estão desenquadradas alertando-as para a necessidade de cumprirem o que determina a Lei. Os alertas são enviados em três situações. Primeira, quando a despesa com pessoal está entre 48,60% e 51,29% da Receita Corrente Líquida. Para este caso, considerado como “limite alerta”, a Lei não prevê vedações ou punições ao gestor. O propósito é tão somente chamar sua atenção para o limite do gasto. Segunda, quando a despesa total com pessoal variar entre 51,3% e 54% da Receita Corrente Líquida. Nesta hipótese, o gestor terá ultrapassado o chamado o “limite prudencial”, mas a Lei não prevê punição para o gestor. Apenas o impede de realizar novas despesas na área de pessoal, tais como: concessão de vantagens; aumento; reajuste ou adequação de remuneração; criação de cargo, emprego ou função; alteração da estrutura de carreira que implique aumento de despesa; provimento de cargo público; admissão ou contratação de pessoal, e pagamento de horas extras. Terceira e última, quando a despesa total com pessoal (DTP) ultrapassar o percentual de 54% da Receita Corrente Líquida. Neste cenário, há um extenso rol de vedações que vão desde a aplicação de penalidades ao gestor até a proibição de celebrar convênios com os governos estadual e federal. Segue lista dos 24 municípios da Mata Sul e seus respectivos percentuais no gasto com o pagamento de Pessoal. 1 - Xexéu – 48,20% 2 - São José da Coroa Grande – 48,33% 3 - Jaqueira – 49,40% 4 - Côrtes – 49,69% 5 - Tamandaré – 49,9% 6 - Catende – 49,9% 7 - Amaraji – 50,72% 8 - Belém de Maria – 51,02% 9 - Joaquim Nabuco – 51,46% 10 - São Benedito do Sul – 53,92% 11 - Pombos – 55,27% 12 - Primavera – 56,95% 13 - Vitória de Santo Antão – 58,3% 14 - Gameleira – 60,71% 15 - Chã Grande – 61,11% 16 - Quipapá – 62,19% 17 - Água Preta – 63,41% 18 - Sirinhaém – 63,78% 19 - Palmares – 64,33% 20 - Rio Formoso – 67,73% 21 - Ribeirão – 68,34% 22 - Escada – 68,39% 23 - Maraial – 71,13% 24 - Barreiros – 72,30%   Segue a lista dos únicos 14 municípios de Pernambuco que conseguiram cumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal quanto o gasto com o pagamento de Pessoal.   Ingazeira – 34,97% Cedro – 39,17% Calumbi – 42,05% Ipojuca – 42,05% Triunfo – 45,67% Itapetim – 45,91% Agrestina – 47,02% Santa Filomena – 47,34% Jaboatão dos Guararapes – 47,63% Flores – 48,10% Xexéu – 48,20% Afogados da Ingazeira – 48,30% São José da Coroa Grande – 48,33% Angelim – 48,56% Escrito por Wellington Ribeiro Com informações do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco

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O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE) apresentou recentemente mais um levantamento onde apontou as despesas que cada prefeitura destinou no gasto com pessoal no 3º quadrimestre de 2015. De acordo com o estudo 168 dos 184 municípios do Estado estão com gastos acima do limite de “alerta” estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

Executado pela Coordenadoria de Controle Externo do TCE, o estudo constatou que apenas 14 prefeituras (8% do total) cumpriram com a LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal). Na Zona da Mata Sul as únicas prefeituras que figuram na seleta lista das que obtiveram gastos abaixo do limite de alerta foram as de Xexéu (48,20%) e São José da Coroa Grande (48,33%). No levantamento anterior, onde foram apurados os dois primeiros quadrimestres de 2015, além de São José da Coroa Grande, apenas outros dois municípios da zona da mata sul se destacavam (Côrtes e Tamandaré), porém no levantamento atual acabaram por sair da seleta lista de destaques.

O estudo também revelou que 126 prefeituras (68% do total) extrapolaram o limite de gastos com a folha que é de 54% da RCL (Receita Corrente Líquida) e outros 42 municípios (23%) tiveram despesa com pessoal entre o limite alerta e o limite máximo (faixa entre 48,60% e 54% da Receita Corrente Líquida). Na região da Mata Sul, os municípios que apresentam uma situação mais preocupante são Escada (68,39%), Maraial (71,13%) e Barreiros (72,30%).

O Blog Ponto de Vista entrou em contato com a prefeita de São José da Coroa Grande, Elianai Baleia (PDT) para saber quais medidas administrativas ela tomou para fazer com que o município alcançasse esta posição de destaque. “Mesmo diante da queda na arrecadação própria e na diminuição dos repasses do Governo Federal, nós conseguimos através de muito planejamento e responsabilidade cumprir o que a Lei manda e tudo isso, vale ressaltar, mantendo o salário do funcionalismo público em dia, sem atrasá-lo em nenhum momento durante todo este período”, destacou Elianai Baleia.

Prefeituras serão notificadas

De acordo com a nota divulgada pelo Órgão, o Tribunal irá encaminhar ofícios às prefeituras que estão desenquadradas alertando-as para a necessidade de cumprirem o que determina a Lei. Os alertas são enviados em três situações. Primeira, quando a despesa com pessoal está entre 48,60% e 51,29% da Receita Corrente Líquida. Para este caso, considerado como “limite alerta”, a Lei não prevê vedações ou punições ao gestor. O propósito é tão somente chamar sua atenção para o limite do gasto.

Segunda, quando a despesa total com pessoal variar entre 51,3% e 54% da Receita Corrente Líquida. Nesta hipótese, o gestor terá ultrapassado o chamado o “limite prudencial”, mas a Lei não prevê punição para o gestor. Apenas o impede de realizar novas despesas na área de pessoal, tais como: concessão de vantagens; aumento; reajuste ou adequação de remuneração; criação de cargo, emprego ou função; alteração da estrutura de carreira que implique aumento de despesa; provimento de cargo público; admissão ou contratação de pessoal, e pagamento de horas extras.

Terceira e última, quando a despesa total com pessoal (DTP) ultrapassar o percentual de 54% da Receita Corrente Líquida. Neste cenário, há um extenso rol de vedações que vão desde a aplicação de penalidades ao gestor até a proibição de celebrar convênios com os governos estadual e federal.

Segue lista dos 24 municípios da Mata Sul e seus respectivos percentuais no gasto com o pagamento de Pessoal.

1 – Xexéu – 48,20%

2 – São José da Coroa Grande – 48,33%

3 – Jaqueira – 49,40%

4 – Côrtes – 49,69%

5 – Tamandaré – 49,9%

6 – Catende – 49,9%

7 – Amaraji – 50,72%

8 – Belém de Maria – 51,02%

9 – Joaquim Nabuco – 51,46%

10 – São Benedito do Sul – 53,92%

11 – Pombos – 55,27%

12 – Primavera – 56,95%

13 – Vitória de Santo Antão – 58,3%

14 – Gameleira – 60,71%

15 – Chã Grande – 61,11%

16 – Quipapá – 62,19%

17 – Água Preta – 63,41%

18 – Sirinhaém – 63,78%

19 – Palmares – 64,33%

20 – Rio Formoso – 67,73%

21 – Ribeirão – 68,34%

22 – Escada – 68,39%

23 – Maraial – 71,13%

24 – Barreiros – 72,30%

 

Segue a lista dos únicos 14 municípios de Pernambuco que conseguiram cumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal quanto o gasto com o pagamento de Pessoal.

 

Ingazeira – 34,97%

Cedro – 39,17%

Calumbi – 42,05%

Ipojuca – 42,05%

Triunfo – 45,67%

Itapetim – 45,91%

Agrestina – 47,02%

Santa Filomena – 47,34%

Jaboatão dos Guararapes – 47,63%

Flores – 48,10%

Xexéu – 48,20%

Afogados da Ingazeira – 48,30%

São José da Coroa Grande – 48,33%

Angelim – 48,56%

Escrito por Wellington Ribeiro

Com informações do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco

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