TCE aponta prefeituras de São José da Coroa Grande e Tamandaré entre as melhores no gasto com pessoal.

TCE aponta prefeituras de São José da Coroa Grande e Tamandaré entre as melhores no gasto com pessoal.

  O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE) divulgou nesta quarta-feira (20), um levantamento onde apresentou as despesas que cada prefeitura destinou no gasto com pessoal entre janeiro e agosto de 2015. De acordo com o estudo 168 dos 184 municípios do Estado estão com gastos acima do limite de “alerta” estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Executado pela Coordenadoria de Controle Externo do TCE, o estudo constatou que apenas 15 prefeituras (8% do total) cumpriram com a LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal). Na Zona da Mata Sul as únicas prefeituras que figuram na seleta lista das que obtiveram gastos abaixo do limite de alerta foram as de Côrtes (47,25%), São José da Coroa Grande (47,60%) e Tamandaré (48,23%). O estudo também revelou que 120 prefeituras (65% do total) extrapolaram o limite de gastos com a folha que é de 54% da RCL (Receita Corrente Líquida) e outros 48 municípios (26%) tiveram despesa com pessoal entre o limite alerta e o limite máximo (faixa entre 48,60% e 54% da Receita Corrente Líquida). Na região, os municípios que apresentam uma situação mais preocupante são Barreiros (67,68%), Palmares (64,71%) e Água Preta (65,56%). Prefeituras que não alcançaram o índice aceitável pelo Tribunal alegam que alguns fatores colaboraram para que não conseguissem cumprir a Lei, entre eles a queda na arrecadação própria e a diminuição dos repasses do Governo Federal. Vale ressaltar que os dados estudados se referem apenas aos 2 primeiros quadrimestres de 2015, podendo assim ocorrer alteração quando os dados de todo o ano forem somados. Prefeituras serão notificadas De acordo com a nota divulgada pelo Órgão, o Tribunal irá encaminhar ofícios às prefeituras que estão desenquadradas alertando-as para a necessidade de cumprirem o que determina a Lei. Os alertas são enviados em três situações. Primeira, quando a despesa com pessoal está entre 48,60% e 51,29% da Receita Corrente Líquida. Para este caso, considerado como "limite alerta", a Lei não prevê vedações ou punições ao gestor. O propósito é tão somente chamar sua atenção para o limite do gasto. Segunda, quando a despesa total com pessoal variar entre 51,3% e 54% da Receita Corrente Líquida. Nesta hipótese, o gestor terá ultrapassado o chamado o “limite prudencial”, mas a Lei não prevê punição para o gestor. Apenas o impede de realizar novas despesas na área de pessoal, tais como: concessão de vantagens; aumento; reajuste ou adequação de remuneração; criação de cargo, emprego ou função; alteração da estrutura de carreira que implique aumento de despesa; provimento de cargo público; admissão ou contratação de pessoal, e pagamento de horas extras. Terceira e última, quando a despesa total com pessoal (DTP) ultrapassar o percentual de 54% da Receita Corrente Líquida. Neste cenário, há um extenso rol de vedações que vão desde a aplicação de penalidades ao gestor até a proibição de celebrar convênios com os governos estadual e federal. Segue a lista dos únicos 15 municípios de Pernambuco que conseguiram cumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal quanto o gasto com o pagamento de Pessoal. 1 - Ipojuca – 40,84% 2 - Capoeiras – 42,65% 3 - Ingazeira – 43,07% 4 - Quixaba – 44,21% 5 - Triunfo – 45,11% 6 - Itapetim – 46,10% 7 - Flores – 47,8% 8 - Jaboatão – 47,03% 9 - Côrtes– 47,25% 10 -  São José da Coroa Grande - 47,60% 11 - Recife – 47,75 12 - Santa Filomena – 48,33% 13 - Santa Terezinha – 48,45 14 - Tamandaré - 48,23% 15 - Angelim – 48,7%   Segue lista dos 24 municípios da Mata Sul e seus respectivos percentuais no gasto com o pagamento de Pessoal. 1ª - Côrtes– 47,25% 2 ª - São José da Coroa Grande - 47,60% 3ª - Tamandaré - 48,23% 4ª - Xexéu – 48,76% 5ª - Amaraji – 51,16% 6ª - Catende – 51,99% 7ª - Belém de Maria – 53,61% 8ª - São Benedito do Sul – 53,66% 9ª - Joaquim Nabuco – 54,15% 10ª - Jaqueira – 55,09% 11ª - Pombos – 55,38% 12ª - Vitória de Santo Antão - 56,30% 13ª - Ribeirão – 60,07% 14ª - Chã Grande – 60,48% 15ª - Maraial – 60,66% - 1º Quadrimestre 16ª - Primavera - 61,74% 17ª - Sirinhaém – 62, 39% 18ª - Rio Formoso – 62,54% 19ª - Palmares – 64,71 20ª - Quipapá – 64,96% 21ª - Gameleira – 65,56% 22ª - Água Preta – 65,56% 23ª - Escada – 67,15% 24ª - Barreiros – 67,68%   Escrito por Wellington Ribeiro

 

TCE-PE

O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE) divulgou nesta quarta-feira (20), um levantamento onde apresentou as despesas que cada prefeitura destinou no gasto com pessoal entre janeiro e agosto de 2015. De acordo com o estudo 168 dos 184 municípios do Estado estão com gastos acima do limite de “alerta” estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

Executado pela Coordenadoria de Controle Externo do TCE, o estudo constatou que apenas 15 prefeituras (8% do total) cumpriram com a LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal). Na Zona da Mata Sul as únicas prefeituras que figuram na seleta lista das que obtiveram gastos abaixo do limite de alerta foram as de Côrtes (47,25%), São José da Coroa Grande (47,60%) e Tamandaré (48,23%).

O estudo também revelou que 120 prefeituras (65% do total) extrapolaram o limite de gastos com a folha que é de 54% da RCL (Receita Corrente Líquida) e outros 48 municípios (26%) tiveram despesa com pessoal entre o limite alerta e o limite máximo (faixa entre 48,60% e 54% da Receita Corrente Líquida). Na região, os municípios que apresentam uma situação mais preocupante são Barreiros (67,68%), Palmares (64,71%) e Água Preta (65,56%).

Prefeituras que não alcançaram o índice aceitável pelo Tribunal alegam que alguns fatores colaboraram para que não conseguissem cumprir a Lei, entre eles a queda na arrecadação própria e a diminuição dos repasses do Governo Federal.

Vale ressaltar que os dados estudados se referem apenas aos 2 primeiros quadrimestres de 2015, podendo assim ocorrer alteração quando os dados de todo o ano forem somados.

Prefeituras serão notificadas

De acordo com a nota divulgada pelo Órgão, o Tribunal irá encaminhar ofícios às prefeituras que estão desenquadradas alertando-as para a necessidade de cumprirem o que determina a Lei. Os alertas são enviados em três situações. Primeira, quando a despesa com pessoal está entre 48,60% e 51,29% da Receita Corrente Líquida. Para este caso, considerado como “limite alerta”, a Lei não prevê vedações ou punições ao gestor. O propósito é tão somente chamar sua atenção para o limite do gasto.

Segunda, quando a despesa total com pessoal variar entre 51,3% e 54% da Receita Corrente Líquida. Nesta hipótese, o gestor terá ultrapassado o chamado o “limite prudencial”, mas a Lei não prevê punição para o gestor. Apenas o impede de realizar novas despesas na área de pessoal, tais como: concessão de vantagens; aumento; reajuste ou adequação de remuneração; criação de cargo, emprego ou função; alteração da estrutura de carreira que implique aumento de despesa; provimento de cargo público; admissão ou contratação de pessoal, e pagamento de horas extras.

Terceira e última, quando a despesa total com pessoal (DTP) ultrapassar o percentual de 54% da Receita Corrente Líquida. Neste cenário, há um extenso rol de vedações que vão desde a aplicação de penalidades ao gestor até a proibição de celebrar convênios com os governos estadual e federal.

Segue a lista dos únicos 15 municípios de Pernambuco que conseguiram cumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal quanto o gasto com o pagamento de Pessoal.

1 – Ipojuca – 40,84%

2 – Capoeiras – 42,65%

3 – Ingazeira – 43,07%

4 – Quixaba – 44,21%

5 – Triunfo – 45,11%

6 – Itapetim – 46,10%

7 – Flores – 47,8%

8 – Jaboatão – 47,03%

9 – Côrtes– 47,25%

10 –  São José da Coroa Grande – 47,60%

11 – Recife – 47,75

12 – Santa Filomena – 48,33%

13 – Santa Terezinha – 48,45

14 – Tamandaré – 48,23%

15 – Angelim – 48,7%

 

Segue lista dos 24 municípios da Mata Sul e seus respectivos percentuais no gasto com o pagamento de Pessoal.

1ª – Côrtes– 47,25%

2 ª – São José da Coroa Grande – 47,60%

3ª – Tamandaré – 48,23%

4ª – Xexéu – 48,76%

5ª – Amaraji – 51,16%

6ª – Catende – 51,99%

7ª – Belém de Maria – 53,61%

8ª – São Benedito do Sul – 53,66%

9ª – Joaquim Nabuco – 54,15%

10ª – Jaqueira – 55,09%

11ª – Pombos – 55,38%

12ª – Vitória de Santo Antão – 56,30%

13ª – Ribeirão – 60,07%

14ª – Chã Grande – 60,48%

15ª – Maraial – 60,66% – 1º Quadrimestre

16ª – Primavera – 61,74%

17ª – Sirinhaém – 62, 39%

18ª – Rio Formoso – 62,54%

19ª – Palmares – 64,71

20ª – Quipapá – 64,96%

21ª – Gameleira – 65,56%

22ª – Água Preta – 65,56%

23ª – Escada – 67,15%

24ª – Barreiros – 67,68%

 

Escrito por Wellington Ribeiro

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