Notice: Function _load_textdomain_just_in_time was called incorrectly. Translation loading for the health-check domain was triggered too early. This is usually an indicator for some code in the plugin or theme running too early. Translations should be loaded at the init action or later. Please see Debugging in WordPress for more information. (This message was added in version 6.7.0.) in /home/u249530162/domains/blogpontodevista.com/public_html/old_blogpontodevista/wp-includes/functions.php on line 6170

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TCE condena ex-prefeito de Barreiros a pagar multa de R$ 54 mil – Blog Ponto de Vista
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TCE condena ex-prefeito de Barreiros a pagar multa de R$ 54 mil

TCE condena ex-prefeito de Barreiros a pagar multa de R$ 54 mil

Penalidade foi aplicada porque gestores comprometeram nos mencionados exercícios mais de 54% da receita corrente líquida dos seus municípios com a folha de pessoal

A Segunda Câmara julgou irregulares nesta terça-feira (30) processos de Gestão Fiscal das prefeituras de Cabrobó, Barreiros, Araçoiaba, Primavera a Glória de Goitá, aplicando pena de multa aos seus responsáveis.

O de Cabrobó teve como responsável o ex-prefeito Auricélio Menezes Torres. Ele terá que pagar uma multa no valor de R$ 54 mil, correspondente a 30% da soma do seu subsídio anual.

Já o de Barreiros teve como interessado o ex-prefeito Carlos Artur Soares de Avellar Júnior (imagem), igualmente condenado a pagar uma multa no mesmo valor: R$ 54 mil. Ambos os processos foram relativos ao exercício financeiro de 2014.

O processo de Araçoiaba, referente ao ano de 2015, teve como responsável o então prefeito Joamy Alves de Oliveira, a quem foi imputado uma multa no valor de R$ 57.600,00. O de Primavera, também de 2015, de responsabilidade da então prefeita Severina Moura Batista Peixoto (conhecida como Naza), resultou na aplicação de uma multa no valor de R$ 26.400,00.

Por último, foi julgado o processo de Glória do Goitá, igualmente de 2015, que teve como interessado o então prefeito Zenilto Miranda Vieira. Ele foi condenado ao pagamento de uma multa no valor de R$ 56.886,00.

Todos esses gestores foram penalizados porque comprometeram nos mencionados exercícios mais de 54% da receita corrente líquida dos seus municípios com a folha de pessoal.

Com informações da Gerência de Jornalismo (GEJO), 30/01/2018

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