Notice: Function _load_textdomain_just_in_time was called incorrectly. Translation loading for the health-check domain was triggered too early. This is usually an indicator for some code in the plugin or theme running too early. Translations should be loaded at the init action or later. Please see Debugging in WordPress for more information. (This message was added in version 6.7.0.) in /home/u249530162/domains/blogpontodevista.com/public_html/old_blogpontodevista/wp-includes/functions.php on line 6170

Notice: A função _load_textdomain_just_in_time foi chamada incorretamente. O carregamento da tradução para o domínio magone foi ativado muito cedo. Isso geralmente é um indicador de que algum código no plugin ou tema está sendo executado muito cedo. As traduções devem ser carregadas na ação init ou mais tarde. Leia como Depurar o WordPress para mais informações. (Esta mensagem foi adicionada na versão 6.7.0.) in /home/u249530162/domains/blogpontodevista.com/public_html/old_blogpontodevista/wp-includes/functions.php on line 6170
TRE confirma decisão do juiz de Arcoverde em condenação à Wellington da LW – Blog Ponto de Vista
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TRE confirma decisão do juiz de Arcoverde em condenação à Wellington da LW

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Se o então pré-candidato a prefeito de Arcoverde, Wellington Maciel (MDB), dizia que estava pegando uma bronca ao colocar o nome na disputa pela prefeitura, nunca falou tão certo. Nesta terça-feira (15), o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) confirmou sentença condenatória proferida pelo juiz da 57ª Zona Eleitoral, Dr. Drauternani Melo Pantaleão contra irregularidade praticada pelo então candidato Wellington da LW. É mais uma derrota que o político tem junto ao TRE mantendo decisão do juízo de 1º grau, em Arcoverde.

Segundo informações do Portal do TRE-PE, O Desembargador Edilson Nobre, manteve a sentença proferida pelo Juiz Eleitoral de Arcoverde que condenou Wellington da LW ao pagamento de multa no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), por desobediência de ordem judicial. A decisão do desembargador foi expedida no recurso eleitoral n. 0600306-62.2020.6.17.0057, na terça-feira, 15 de dezembro de 2020, e nela foi confirmado o acerto da condenação imposta na sentença.

Segundo o Desembargador, mesmo ciente da proibição da realização de eventos, estabelecida em decisão judicial, Wellington da LW, promoveu aglomeração no Bairro São Geraldo. Na decisão, o Desembargador Edilson Nobre ressalta o acerto da decisão proferida pelo juiz Dr. Drauternani Pantaleão “em reconhecer a desobediência à decisão judicial, porquanto é manifesto o cenário que se objetivou coibir…em face do cenário de pandemia que vigorava na época dos fatos, e ainda se mantém no País, não resta dúvida do acerto da responsabilidade imposta aos recorrentes pelo juízo de 1º grau”.

Esse é um dos vários processos que Wellington responde por descumprimento de decisões judiciais e demonstra que o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco mantém o entendimento de não tolerar condutas em desconformidade com a lei. Até o final da campanha eleitoral, o então candidato do MDB, Wellington da LW, já somava R$ 343 mil em multas impostas pela Justiça Eleitoral devido a irregularidades praticadas na campanha.

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