Notice: Function _load_textdomain_just_in_time was called incorrectly. Translation loading for the health-check domain was triggered too early. This is usually an indicator for some code in the plugin or theme running too early. Translations should be loaded at the init action or later. Please see Debugging in WordPress for more information. (This message was added in version 6.7.0.) in /home/u249530162/domains/blogpontodevista.com/public_html/old_blogpontodevista/wp-includes/functions.php on line 6170

Notice: A função _load_textdomain_just_in_time foi chamada incorretamente. O carregamento da tradução para o domínio magone foi ativado muito cedo. Isso geralmente é um indicador de que algum código no plugin ou tema está sendo executado muito cedo. As traduções devem ser carregadas na ação init ou mais tarde. Leia como Depurar o WordPress para mais informações. (Esta mensagem foi adicionada na versão 6.7.0.) in /home/u249530162/domains/blogpontodevista.com/public_html/old_blogpontodevista/wp-includes/functions.php on line 6170
Tribunal de Contas de Pernambuco rejeita as contas de 2013 da prefeitura de Gameleira – Blog Ponto de Vista
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Tribunal de Contas de Pernambuco rejeita as contas de 2013 da prefeitura de Gameleira

Tribunal de Contas de Pernambuco rejeita as contas de 2013 da prefeitura de Gameleira

A Segunda Câmara do TCE julgou irregular na última terça-feira (29) a prestação de contas da prefeita de Gameleira, Yeda Augusta Santos de Oliveira, referente ao ano de 2013, imputando-lhe um débito no valor de R$ 66.632,00 e uma multa no montante de R$ 20.529,00. Também foi penalizado o ex-diretor-executivo do Fundo Municipal de Educação, Luiz Carlos Souza de Melo, com uma multa no mesmo valor: R$ 66.632,00. De acordo com o relatório de auditoria, que subsidiou o voto do relator, conselheiro Marcos Loreto, as irregularidades mais graves foram as seguintes: não recolhimento das contribuições previdenciárias retidas dos servidores públicos municipais no montante de R$ 194.926,97; pagamento de multa por atraso no recolhimento das contribuições; alimentação intempestiva do sistema Sagres; pagamento irregular de vencimentos do secretário de educação por meio da folha do Fundeb; não prestação de contas de subvenções sociais e ausência de lei específica fixando os subsídios dos agentes políticos. DETERMINAÇÕES - Foram feitas 13 determinações à prefeita do município, entre elas estruturar e aperfeiçoar o Sistema de Controle Interno e recompor a conta do Fundeb no montante de R$ 76.735,49. Por sugestão do procurador Gilmar Severino de Lima, que representou o Ministério Público de Contas na sessão, o relator inseriu em seu voto uma recomendação à prefeita no sentido de propor à Câmara Municipal a regulamentação do valor das diárias, fixadas em R$ 2.250,00 (para viagens dentro do Estado) e em R$ 2.750,00 (para viagens interestaduais), reduzindo-as para níveis “razoáveis”. Esses valores excessivos, segundo o conselheiro relator, “afrontam os princípios da moralidade e impessoalidade expressos no artigo 37 da Constituição Federal. Com informações do TCE-PE

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A Segunda Câmara do TCE julgou irregular na última terça-feira (29) a prestação de contas da prefeita de Gameleira, Yeda Augusta Santos de Oliveira, referente ao ano de 2013, imputando-lhe um débito no valor de R$ 66.632,00 e uma multa no montante de R$ 20.529,00.

Também foi penalizado o ex-diretor-executivo do Fundo Municipal de Educação, Luiz Carlos Souza de Melo, com uma multa no mesmo valor: R$ 66.632,00.

De acordo com o relatório de auditoria, que subsidiou o voto do relator, conselheiro Marcos Loreto, as irregularidades mais graves foram as seguintes: não recolhimento das contribuições previdenciárias retidas dos servidores públicos municipais no montante de R$ 194.926,97; pagamento de multa por atraso no recolhimento das contribuições; alimentação intempestiva do sistema Sagres; pagamento irregular de vencimentos do secretário de educação por meio da folha do Fundeb; não prestação de contas de subvenções sociais e ausência de lei específica fixando os subsídios dos agentes políticos.

DETERMINAÇÕES – Foram feitas 13 determinações à prefeita do município, entre elas estruturar e aperfeiçoar o Sistema de Controle Interno e recompor a conta do Fundeb no montante de R$ 76.735,49.

Por sugestão do procurador Gilmar Severino de Lima, que representou o Ministério Público de Contas na sessão, o relator inseriu em seu voto uma recomendação à prefeita no sentido de propor à Câmara Municipal a regulamentação do valor das diárias, fixadas em R$ 2.250,00 (para viagens dentro do Estado) e em R$ 2.750,00 (para viagens interestaduais), reduzindo-as para níveis “razoáveis”.

Esses valores excessivos, segundo o conselheiro relator, “afrontam os princípios da moralidade e impessoalidade expressos no artigo 37 da Constituição Federal.

Com informações do TCE-PE

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