Notice: Function _load_textdomain_just_in_time was called incorrectly. Translation loading for the health-check domain was triggered too early. This is usually an indicator for some code in the plugin or theme running too early. Translations should be loaded at the init action or later. Please see Debugging in WordPress for more information. (This message was added in version 6.7.0.) in /home/u249530162/domains/blogpontodevista.com/public_html/old_blogpontodevista/wp-includes/functions.php on line 6170

Notice: A função _load_textdomain_just_in_time foi chamada incorretamente. O carregamento da tradução para o domínio magone foi ativado muito cedo. Isso geralmente é um indicador de que algum código no plugin ou tema está sendo executado muito cedo. As traduções devem ser carregadas na ação init ou mais tarde. Leia como Depurar o WordPress para mais informações. (Esta mensagem foi adicionada na versão 6.7.0.) in /home/u249530162/domains/blogpontodevista.com/public_html/old_blogpontodevista/wp-includes/functions.php on line 6170
TRINDADE – MPPE ingressa com Ação contra a prefeita Helbinha de Rodrigues – Blog Ponto de Vista
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TRINDADE – MPPE ingressa com Ação contra a prefeita Helbinha de Rodrigues

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Prefeita Helbinha de Rodrigues (PSL)

O Ministério Público de Trindade-PE ingressou com Ação Civil Pública Coletiva contra a prefeita Helbinha de Rodrigues ante as denúncias de contratação irregular de servidores, nepotismo, contratação irregular de escritório de advocacia e contabilidade e ausência de profissionais da Educação para atender a rede pública de ensino a alunos com deficiência.

Assim pediu o Ministério Público que determinasss a prefeita a NÃO REALIZAR NOVAS ADMISSÕES NO SERVIÇO PÚBLICO, SEM PRÉVIO CONCURSO PÚBLICO, com exceção do provimento de cargos comissionados e das contratações temporárias que sigam os preceitos constitucionais; INSTAURAR PROCESSO LICITATÓRIO  PARA CONTRATAÇÃO DE INSTITUIÇÃO DESTINADA À REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO e  LANÇAR EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO  PARA PROVIMENTO DE  TODOS  OS CARGOS PÚBLICOS EFETIVOS QUE SE ENCONTRAM, atualmente, ocupados por contratos precários,  tudo em prazo não superior a  120  (cento e vinte) dias, a contar da citação, SOB PENA DE MULTA PESSOAL AO PREFEITO MUNICIPAL, EM VALOR NÃO INFERIOR A R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS) POR DIA DE ATRASO.

Na decisão,  a juíza Dra Olivia Zannon, fundamentou que a Prefeitura Municipal de Trindade se quer soube informar a quantidade de servidores ocupantes de contratação temporária, conforme se denota das informações prestadas, bem como contrata servidores “informalmente”, nos termos dos documentos apresentados e com isso determinou que justificasse suas contratações temporárias e nomeações de cargos comissionados, devendo quantificá-los e esclarecer se e como as contratações atendem a legislação e os termos dos recursos repetitivos acima mencionados, designando os cargos ocupados com suas respectivas atribuições.

As informações estão nos autos do Processo ACP n. 0000196-33.2021.8.17.3510 que tramita na Vara Única da Comarca de Trindade-PE

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