Notice: Function _load_textdomain_just_in_time was called incorrectly. Translation loading for the health-check domain was triggered too early. This is usually an indicator for some code in the plugin or theme running too early. Translations should be loaded at the init action or later. Please see Debugging in WordPress for more information. (This message was added in version 6.7.0.) in /home/u249530162/domains/blogpontodevista.com/public_html/old_blogpontodevista/wp-includes/functions.php on line 6170

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TSE define limite de gastos na campanha. Compare os valores entre os municípios da região – Blog Ponto de Vista
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TSE define limite de gastos na campanha. Compare os valores entre os municípios da região

O Tribunal Superior Eleitoral divulgou nesta quarta-feira (20/07), o limite de gastos para as campanhas eleitorais em todos os municípios. Em declaração à imprensa, o presidente do TSE, Ministro Gilmar Mendes, destacou a importância da participação da população quanto a contribuir com a justiça na questão da fiscalização. “"Nós não dispomos de fiscais na Justiça Eleitoral para dar atenção a todos eles [gastos]. A própria sociedade terá que fiscalizar. E como a disputa é muito acirrada, já que as disputas em municípios são, às vezes, mais acirradas que as nacionais, então é provável que haja ânimo de violar a legislação, especialmente na ausência de uma fiscalização mais visível. Por isso, a própria comunidade terá que se incumbir dessa tarefa”, afirma. O limite de gastos daqueles que irão se candidatar nos municípios da região do litoral sul de Pernambuco será bem diversificado, pois o TSE leva em consideração o número de eleitores aptos a votar nesta eleição. Em São José da Coroa Grande que terá 13.910 eleitores aptos a votar na eleição deste ano, o limite de gastos para os candidatos a prefeito será de R$ 140.196,49 e para vereador a quantia será de R$ 10.803,91. Já no município Barreiros, com 29.528 eleitores, o gasto para o candidato a prefeito terá como limite a quantia de R$ 258.480,96 e para vereador o valor não poderá ultrapassar R$ 10.803,91. O que se assemelhar entre São José e Barreiros é o fato que mesmo com um eleitorado diferente, os candidatos a vereador terão o mesmo limite de gasto (R$ 10.803,91), bem diferente de Sirinhaém que com 26.533 eleitores os candidatos a vereador poderão gastar até R$ 13.402,46 e os candidatos a prefeito R$ 160.112,20. Já o município de Tamandaré, com 15.930 eleitores, o máximo de gasto que um candidato a prefeito poderá chegar é de R$ 108.039,06, enquanto os candidatos a vereador não poderão ultrapassar R$ 10.803,91. Entre os cinco municípios do litoral sul de Pernambuco Rio Formoso, com 16.251 eleitores, será o município em que os candidatos a uma vaga no legislativo terão o maior limite de gasto, serão cerca de R$ R$ 26.181,89, enquanto o candidato a prefeito só poderá gastar no máximo 108.039,06. A diferença desta campanha eleitoral para as anteriores é que agora não será permitida a arrecadação de recursos para a campanha de empresas privadas. Desta vez os recursos permitidos para a campanha eleitoral, respeitando o limite de gastos estipulados pelo TSE, só serão admitidos das seguintes formas: I - recursos próprios dos candidatos; II - doações financeiras ou estimáveis em dinheiro de pessoas físicas; III - doações de outros partidos políticos e de outros candidatos; IV - comercialização de bens e/ou serviços ou promoção de eventos de arrecadação realizados diretamente pelo candidato ou pelo partido político; V - recursos próprios dos partidos políticos, desde que identificada a sua origem e que sejam provenientes: a) do Fundo Partidário, de que trata o art. 38 da Lei nº 9.096/1995; b) de doações de pessoas físicas efetuadas aos partidos políticos; c) de contribuição dos seus filiados; d) da comercialização de bens, serviços ou promoção de eventos de arrecadação; VI - receitas decorrentes da aplicação financeira dos recursos de campanha. É bom lembrar que os recursos provenientes de doação de pessoas físicas não poderão superar o percentual de 10% dos rendimentos brutos declarados pelo doador no Imposto de Renda do ano anterior. Outro quesito que mudará nesta eleição é quanto a propaganda. Conheça as novas regras: É proibido: -fazer propaganda, de qualquer natureza (pichação, inscrição a tinta, fixação de placas, estandartes, faixas e assemelhados), em bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam, e nos de uso comum (cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios, estádios, ainda que de propriedade privada), inclusive postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos; -fazer propaganda eleitoral em árvores e jardins localizados em área pública, em muros, cercas e tapumes, ainda que não cause estragos; -promover, durante a campanha eleitoral, a confecção, utilização e distribuição de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam gerar vantagem ao eleitor; -realizar showmício e evento assemelhado para promover candidatos, bem como fazer apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral; -fazer propaganda eleitoral por meio de outdoors; -utilizar trios elétricos em campanhas eleitorais, exceto para a sonorização de comícios; -fazer propaganda eleitoral antecipada; -fazer propaganda eleitoral (faixas, placas, cartazes e pinturas de muros); - utilizar bandeiras ao longo de vias públicas, mesmo que sejam móveis e não atrapalhem a circulação de pessoas e veículos.   Escrito por Wellington Ribeiro

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O Tribunal Superior Eleitoral divulgou nesta quarta-feira (20/07), o limite de gastos para as campanhas eleitorais em todos os municípios. Em declaração à imprensa, o presidente do TSE, Ministro Gilmar Mendes, destacou a importância da participação da população quanto a contribuir com a justiça na questão da fiscalização. “”Nós não dispomos de fiscais na Justiça Eleitoral para dar atenção a todos eles [gastos]. A própria sociedade terá que fiscalizar. E como a disputa é muito acirrada, já que as disputas em municípios são, às vezes, mais acirradas que as nacionais, então é provável que haja ânimo de violar a legislação, especialmente na ausência de uma fiscalização mais visível. Por isso, a própria comunidade terá que se incumbir dessa tarefa”, afirma.

O limite de gastos daqueles que irão se candidatar nos municípios da região do litoral sul de Pernambuco será bem diversificado, pois o TSE leva em consideração o número de eleitores aptos a votar nesta eleição. Em São José da Coroa Grande que terá 13.910 eleitores aptos a votar na eleição deste ano, o limite de gastos para os candidatos a prefeito será de R$ 140.196,49 e para vereador a quantia será de R$ 10.803,91. Já no município Barreiros, com 29.528 eleitores, o gasto para o candidato a prefeito terá como limite a quantia de R$ 258.480,96 e para vereador o valor não poderá ultrapassar R$ 10.803,91. O que se assemelhar entre São José e Barreiros é o fato que mesmo com um eleitorado diferente, os candidatos a vereador terão o mesmo limite de gasto (R$ 10.803,91), bem diferente de Sirinhaém que com 26.533 eleitores os candidatos a vereador poderão gastar até R$ 13.402,46 e os candidatos a prefeito R$ 160.112,20.

Já o município de Tamandaré, com 15.930 eleitores, o máximo de gasto que um candidato a prefeito poderá chegar é de R$ 108.039,06, enquanto os candidatos a vereador não poderão ultrapassar R$ 10.803,91. Entre os cinco municípios do litoral sul de Pernambuco Rio Formoso, com 16.251 eleitores, será o município em que os candidatos a uma vaga no legislativo terão o maior limite de gasto, serão cerca de R$ R$ 26.181,89, enquanto o candidato a prefeito só poderá gastar no máximo 108.039,06.

A diferença desta campanha eleitoral para as anteriores é que agora não será permitida a arrecadação de recursos para a campanha de empresas privadas. Desta vez os recursos permitidos para a campanha eleitoral, respeitando o limite de gastos estipulados pelo TSE, só serão admitidos das seguintes formas:

I – recursos próprios dos candidatos;

II – doações financeiras ou estimáveis em dinheiro de pessoas físicas;

III – doações de outros partidos políticos e de outros candidatos;

IV – comercialização de bens e/ou serviços ou promoção de eventos de arrecadação realizados diretamente pelo candidato ou pelo partido político;

V – recursos próprios dos partidos políticos, desde que identificada a sua origem e que sejam provenientes: a) do Fundo Partidário, de que trata o art. 38 da Lei nº 9.096/1995; b) de doações de pessoas físicas efetuadas aos partidos políticos; c) de contribuição dos seus filiados; d) da comercialização de bens, serviços ou promoção de eventos de arrecadação;

VI – receitas decorrentes da aplicação financeira dos recursos de campanha.

É bom lembrar que os recursos provenientes de doação de pessoas físicas não poderão superar o percentual de 10% dos rendimentos brutos declarados pelo doador no Imposto de Renda do ano anterior.

Outro quesito que mudará nesta eleição é quanto a propaganda. Conheça as novas regras:

É proibido:

-fazer propaganda, de qualquer natureza (pichação, inscrição a tinta, fixação de placas, estandartes, faixas e assemelhados), em bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam, e nos de uso comum (cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios, estádios, ainda que de propriedade privada), inclusive postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos;

-fazer propaganda eleitoral em árvores e jardins localizados em área pública, em muros, cercas e tapumes, ainda que não cause estragos;

-promover, durante a campanha eleitoral, a confecção, utilização e distribuição de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam gerar vantagem ao eleitor;

-realizar showmício e evento assemelhado para promover candidatos, bem como fazer apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral;

-fazer propaganda eleitoral por meio de outdoors;

-utilizar trios elétricos em campanhas eleitorais, exceto para a sonorização de comícios;

-fazer propaganda eleitoral antecipada;

-fazer propaganda eleitoral (faixas, placas, cartazes e pinturas de muros);

– utilizar bandeiras ao longo de vias públicas, mesmo que sejam móveis e não atrapalhem a circulação de pessoas e veículos.

 

Escrito por Wellington Ribeiro

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