O Projeto de Lei (PL) nº 011/2019 que dispõe sobre a proibição da "Blitz do IPVA" no âmbito do município de Goiana, de autoria do vereador Renato Sandré (PSDB), foi vetado pelo prefeito em exercício de Goiana, Eduardo Honório (MDB). De acordo com o legislador, que indagou a decisão, caso fosse sancionado, as blitzes não poderiam mais recolher, reter ou apreender os veículos, no âmbito do município, pelo não pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) ou qualquer outro tributo. "A Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal não pode exercer o poder de polícia de forma ilegal, com a finalidade de arrecadar tributos ou utilizar-se de meios confiscatórios. Tem ocorrido em várias partes do país, a apreensão de veículos pelo poder público, em virtude do não pagamento do IPVA, como forma de coagir o cidadão a fazê-lo, utilizando-se de um confisco arbitrário, sem oferecer direito a ampla defesa e contraditório, como estabelece a Constituição Federal de 1988", declarou Renato Sandré. Na sessão da última quinta-feira (15/08), o vereador afirmou que o projeto será levado de volta ao plenário para derrubada do veto, "Tão logo a Comissão de Constituição, Justiça e Redação colocar na ordem do dia, iremos derrubar este veto para que a população goianense seja beneficiada", exclamou.
O Projeto de Lei (PL) nº 011/2019 que dispõe sobre a proibição da “Blitz do IPVA” no âmbito do município de Goiana, de autoria do vereador Renato Sandré (PSDB), foi vetado pelo prefeito em exercício de Goiana, Eduardo Honório (MDB).
De acordo com o legislador, que indagou a decisão, caso fosse sancionado, as blitzes não poderiam mais recolher, reter ou apreender os veículos, no âmbito do município, pelo não pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) ou qualquer outro tributo.
“A Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal não pode exercer o poder de polícia de forma ilegal, com a finalidade de arrecadar tributos ou utilizar-se de meios confiscatórios. Tem ocorrido em várias partes do país, a apreensão de veículos pelo poder público, em virtude do não pagamento do IPVA, como forma de coagir o cidadão a fazê-lo, utilizando-se de um confisco arbitrário, sem oferecer direito a ampla defesa e contraditório, como estabelece a Constituição Federal de 1988”, declarou Renato Sandré.
Na sessão da última quinta-feira (15/08), o vereador afirmou que o projeto será levado de volta ao plenário para derrubada do veto, “Tão logo a Comissão de Constituição, Justiça e Redação colocar na ordem do dia, iremos derrubar este veto para que a população goianense seja beneficiada”, exclamou.
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