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Vereadora Perpétua Dantas garante no TRE-PE justa causa para se desfiliar do PSDB – Blog Ponto de Vista
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Vereadora Perpétua Dantas garante no TRE-PE justa causa para se desfiliar do PSDB

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Vereadora Perpétua Dantas Caruaru
Por unanimidade, o pleno do TRE Pernambuco julgou procedente, nesta sexta-feira (14), o pedido de justificativa para desfiliação partidária da vereadora de Caruaru (Agreste) Maria Perpétua Socorro Dantas. Ela foi eleita em 2020 pelo PSDB, mas alegou perseguição política para justificar a saída da legenda sem o risco de perder o mandato. No julgamento, o tribunal acolheu os argumentos apresentados pela legisladora de que foi alvo de discriminação pessoal pelo partido o que tornou insustentável sua permanência na sigla. Da decisão ainda cabe recurso.

Segundo relato da vereadora, a partir de meados de 2021, ela passou a ser perseguida pelos colegas de partido na Câmara “e pelas gestões municipal e estadual do partido, comandadas pela presidente estadual do partido e pelo antigo secretário de Administração de Caruaru”.

Ela também denunciou discriminação de gênero, pelo fato da bancada do PSDB ser toda formada por homens, e destacou a ausência de apoio dos vereadores da própria legenda em votações de projetos de lei por ela apresentados, tendo todasas propostas apresentadas recebido votos contrários dos correligionários.

A relatora do caso, desembargadora eleitoral Iasmina Rocha, entendeu que a disputa entre a vereadora e o partido não se resumiu adivergências comuns próprias da convivência partidária, mas de caso de perseguição. Ela tomou por base as provas documentais e testemunhais para chegar a esta conclusão. “As provas coligidas demonstraram que os conflitosultrapassaram o limite do simples embate e tornaram insustentável a permanência de Maria Perpétua Socorro Dantas no PSDB”, ressaltou ela, no que foi seguida pelos demais integrantes da Corte.

“Diante desse contexto, verifico que a vereadora requerente cumpriu com o ônus de demonstrar a existência de justa causa para sua desfiliação, na forma do art. 373, I, do CPC (Código de Processo Civil). O partido demandado, por seu turno, não apresentou provas de que a parlamentar estava descumprindo os princípios e as diretrizes do PSDB. Na verdade, não foi anexada aos autos qualquer ata de reunião partidária da qual constasse diretriz ou orientação formal não cumprida pela demandante. A prova testemunhal, por seu turno, ratifica que seu mandato cumpria os ideais partidários voltados à social-democracia”, concluiu.

O TRE, porém, não acolheu a alegação da vereadora de que houve modificação substancial ou desvio do programa partidário após a federação do PSDB com o Cidadania, formalizada em 2022, como outra justificativa para deixar a legenda. “Repiso que análise em questão não pode ser genérica, necessita de prova inequívoca de que a constituição da federação subverteu os ideais da agremiação e causou desvio reiterado do programa partidário, o que não restou devidamente comprovado nos autos, inexistindo justa causa para a desfiliação sob tal fundamento”, resumiu a relatora.

Violência de Gênero

Ao final do julgamento, o TRE-PE, por unanimidade, determinou que seja oficiado ao Ministério Público para avaliar se houve violência política de gênero no caso, tomando por base o relato da vereadora, de que as perseguições políticas teriam ocorrido pelo fato de ser a única mulher da bancada de vereadores. A sugestão foi da desembargadora eleitoral Mariana Vargas.

O processo que tratou deste caso é o de nº 0600115-23.2022.6.17.0000

Informações do TRE-PE

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