Aprovada Lei que obriga estabelecimentos comerciais a adaptarem pias para pessoas com deficiência

Aprovada Lei que obriga estabelecimentos comerciais a adaptarem pias para pessoas com deficiência

O prefeito Geraldo Julio sancionou, na última quinta-feira (10), o Projeto de Lei Ordinária 84/2018 que obriga shopping centers, supermercados, galerias e estabelecimentos similares que possuam praças de alimentação a terem uma pia adaptável para pessoas com deficiência e mobilidade reduzida. O autor do PLO é o vereador Wanderson Florêncio (PSC), que foi eleito deputado estadual. “Todo cidadão merece ser tratado com respeito para que se sinta confortável em qualquer lugar. Com as pias adaptadas nas praças de alimentação a população vai ter mais comodidade nesses estabelecimentos comerciais, sendo tratada com dignidade e inclusão”, afirmou Wanderson Florêncio. Os locais vão ter 30 dias a partir da data da publicação da Lei para se ajustarem. Caso não cumpram serão advertidos e podem pagar multa que varia entre R$ 500 e R$ 1 mil, em caso de reincidência. Além de adaptar as pias com recursos próprios, os estabelecimentos comerciais são obrigados a disponibilizar sabonete líquido e papel toalha em local visível e de fácil acesso para higienização dos usuários.

O prefeito Geraldo Julio sancionou, na última quinta-feira (10), o Projeto de Lei Ordinária 84/2018 que obriga shopping centers, supermercados, galerias e estabelecimentos similares que possuam praças de alimentação a terem uma pia adaptável para pessoas com deficiência e mobilidade reduzida. O autor do PLO é o vereador Wanderson Florêncio (PSC), que foi eleito deputado estadual.

“Todo cidadão merece ser tratado com respeito para que se sinta confortável em qualquer lugar. Com as pias adaptadas nas praças de alimentação a população vai ter mais comodidade nesses estabelecimentos comerciais, sendo tratada com dignidade e inclusão”, afirmou Wanderson Florêncio.

Os locais vão ter 30 dias a partir da data da publicação da Lei para se ajustarem. Caso não cumpram serão advertidos e podem pagar multa que varia entre R$ 500 e R$ 1 mil, em caso de reincidência. Além de adaptar as pias com recursos próprios, os estabelecimentos comerciais são obrigados a disponibilizar sabonete líquido e papel toalha em local visível e de fácil acesso para higienização dos usuários.

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