Tag: MPCO

MPC-PE e TCE entregam à Justiça Eleitoral lista lista com nomes de gestores que tiveram contas reprovadas

MPC-PE e TCE entregam à Justiça Eleitoral lista lista com nomes de gestores que tiveram contas reprovadas

Na listagem, constam os nomes de 174 prefeitos e ex-prefeitos de 126 municípios e 959 gestores de 339 órgãos e entidades públicas, entre secretários, diretores, gerentes, superintendentes e ordenadores de despesas. [...]
Procurador recebe homenagem de Olinda por combate à corrupção

Procurador recebe homenagem de Olinda por combate à corrupção

Cristiano Pimentel, Procurador do Ministério Público de Contas de Pernambuco, tem apresentado atuação destacada no combate à corrupção [...]
Associação dos Advogados Municipalistas de Pernambuco (AMPE) rebate Ministério Público de Contas

Associação dos Advogados Municipalistas de Pernambuco (AMPE) rebate Ministério Público de Contas

Nota à imprensa A Associação dos Advogados Municipalistas de Pernambuco (AMPE) viu com estranheza a notícia da representação do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO) à Procuradoria Geral da República propondo uma ação direta de inconstitucionalidade contra a Emenda Constitucional 45 da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe). A AMPE informa que vai se habilitar à representação para defender os interesses dos advogados municipalistas e garantir o que propõe a emenda: a autonomia dos municípios. A AMPE reforça, através do seu presidente Luís Gallindo, dos vice-presidentes Leonardo Oliveira e Eduardo Teixeira, além do parecerista da emenda, professor da Universidade Federal de Pernambuco, Bruno Galindo, que a Emenda Constitucional 45 garante a autonomia dos municípios, uma vez que permite que eles podem constituir uma procuradoria com servidores permanentes concursados, como também podem, caso a saúde financeira municipal seja limitada, contratar escritórios e sociedade de advogados para prestar serviços advocatícios. A AMPE também salienta que a emenda foi aprovada mediante ampla discussão com os prefeitos, através da Associação Municipalista de Pernambuco (AMUPE), com os advogados municipalistas da AMPE e com o Legislativo, na Alepe. Ou seja, se ferisse a autonomia dos municípios os prefeitos, parte interessada, seriam os primeiros a não concordar com a emenda. A AMPE também questiona qual artigo da Constituição da República esta norma está infringindo. O artigo 132 é silente, portanto, a emenda salvaguarda a gestão pública respeitando o orçamento público, os cargos efetivos e os contratos administrativos celebrados mediante a Lei de Licitações. A AMPE também questiona o porquê do MPCO que, sempre, em seus pareceres, medidas cautelares e julgados sugere categoricamente e até de forma impositiva que os municípios criem as procuradorias municipais, contrariando a autonomia e a realidade financeira de muitos municípios e, agora, demonstra preocupação com a autonomia municipal. A AMPE trabalha diretamente com as prefeituras do estado de Pernambuco e conhece a realidade de cada prefeitura. A Emenda 45 dará a cada uma possibilidade de ter serviços advocatícios dentro de seus limites orçamentários, seja instituindo a procuradoria municipal, seja com contratos administrativos com escritórios de advocacia. É disto que trata a emenda e é isto que vamos continuar defendendo. AMPE Presidente - Luís Gallindo Vice-presidente - Leonardo Oliveira Vice-presidente - Eduardo Teixeira [...]
MPCO quer inconstitucionalidade de emenda da Alepe que permite contratação sem licitação de advogados

MPCO quer inconstitucionalidade de emenda da Alepe que permite contratação sem licitação de advogados

O Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO) ingressou, nesta terça-feira (18), com uma representação, na Procuradoria Geral da República em Brasília, para que seja proposta uma ação direta de inconstitucionalidade contra a Emenda Constitucional 45, da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe). Pela emenda, publicada em 13 de maio, os prefeitos poderão contratar, sem licitação, escritórios de advocacia para compor e atuar nas Procuradorias Municipais. A emenda, incluída pela Alepe no texto da Constituição de Pernambuco, cria o novo artigo 81-A, que disciplina as Procuradorias Municipais, órgãos de assessoramento jurídico e que representam as prefeituras em processos judiciais. Apesar de autorizar que os advogados sejam escolhidos por concurso público, em outro trecho, a emenda permite que os prefeitos contratem diretamente escritórios de advocacia, sem licitação, para constituir as procuradorias nas cidades. A procuradora diz que os prefeitos escolherem, sem concurso e sem licitação, os advogados que vão representar os municípios é incompatível com as atividades próprias das Procuradorias Municipais. Outro ponto colocado pelo MPCO é que a emenda, votada pelos deputados estaduais, feriu a "autonomia municipal". Para Germana Laureano, a emenda impôs "a cada ente municipal a instituição de uma Procuradoria Municipal, em nítida afronta à autonomia assegurada" na Constituição Federal. [...]
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