Notice: Function _load_textdomain_just_in_time was called incorrectly. Translation loading for the health-check domain was triggered too early. This is usually an indicator for some code in the plugin or theme running too early. Translations should be loaded at the init action or later. Please see Debugging in WordPress for more information. (This message was added in version 6.7.0.) in /home/u249530162/domains/blogpontodevista.com/public_html/old_blogpontodevista/wp-includes/functions.php on line 6170

Notice: A função _load_textdomain_just_in_time foi chamada incorretamente. O carregamento da tradução para o domínio magone foi ativado muito cedo. Isso geralmente é um indicador de que algum código no plugin ou tema está sendo executado muito cedo. As traduções devem ser carregadas na ação init ou mais tarde. Leia como Depurar o WordPress para mais informações. (Esta mensagem foi adicionada na versão 6.7.0.) in /home/u249530162/domains/blogpontodevista.com/public_html/old_blogpontodevista/wp-includes/functions.php on line 6170
MPCO – Blog Ponto de Vista
Deprecated: A função WP_Dependencies->add_data() foi chamada com um argumento que está obsoleto desde a versão 6.9.0! Os comentários condicionais do IE são ignorados por todos os navegadores compatíveis. in /home/u249530162/domains/blogpontodevista.com/public_html/old_blogpontodevista/wp-includes/functions.php on line 6170

Deprecated: A função WP_Dependencies->add_data() foi chamada com um argumento que está obsoleto desde a versão 6.9.0! Os comentários condicionais do IE são ignorados por todos os navegadores compatíveis. in /home/u249530162/domains/blogpontodevista.com/public_html/old_blogpontodevista/wp-includes/functions.php on line 6170

Tag: MPCO

MPC-PE e TCE entregam à Justiça Eleitoral lista lista com nomes de gestores que tiveram contas reprovadas

MPC-PE e TCE entregam à Justiça Eleitoral lista lista com nomes de gestores que tiveram contas reprovadas

Na listagem, constam os nomes de 174 prefeitos e ex-prefeitos de 126 municípios e 959 gestores de 339 órgãos e entidades públicas, entre secretários, diretores, gerentes, superintendentes e ordenadores de despesas. [...]
Procurador recebe homenagem de Olinda por combate à corrupção

Procurador recebe homenagem de Olinda por combate à corrupção

Cristiano Pimentel, Procurador do Ministério Público de Contas de Pernambuco, tem apresentado atuação destacada no combate à corrupção [...]
Associação dos Advogados Municipalistas de Pernambuco (AMPE) rebate Ministério Público de Contas

Associação dos Advogados Municipalistas de Pernambuco (AMPE) rebate Ministério Público de Contas

Nota à imprensa A Associação dos Advogados Municipalistas de Pernambuco (AMPE) viu com estranheza a notícia da representação do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO) à Procuradoria Geral da República propondo uma ação direta de inconstitucionalidade contra a Emenda Constitucional 45 da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe). A AMPE informa que vai se habilitar à representação para defender os interesses dos advogados municipalistas e garantir o que propõe a emenda: a autonomia dos municípios. A AMPE reforça, através do seu presidente Luís Gallindo, dos vice-presidentes Leonardo Oliveira e Eduardo Teixeira, além do parecerista da emenda, professor da Universidade Federal de Pernambuco, Bruno Galindo, que a Emenda Constitucional 45 garante a autonomia dos municípios, uma vez que permite que eles podem constituir uma procuradoria com servidores permanentes concursados, como também podem, caso a saúde financeira municipal seja limitada, contratar escritórios e sociedade de advogados para prestar serviços advocatícios. A AMPE também salienta que a emenda foi aprovada mediante ampla discussão com os prefeitos, através da Associação Municipalista de Pernambuco (AMUPE), com os advogados municipalistas da AMPE e com o Legislativo, na Alepe. Ou seja, se ferisse a autonomia dos municípios os prefeitos, parte interessada, seriam os primeiros a não concordar com a emenda. A AMPE também questiona qual artigo da Constituição da República esta norma está infringindo. O artigo 132 é silente, portanto, a emenda salvaguarda a gestão pública respeitando o orçamento público, os cargos efetivos e os contratos administrativos celebrados mediante a Lei de Licitações. A AMPE também questiona o porquê do MPCO que, sempre, em seus pareceres, medidas cautelares e julgados sugere categoricamente e até de forma impositiva que os municípios criem as procuradorias municipais, contrariando a autonomia e a realidade financeira de muitos municípios e, agora, demonstra preocupação com a autonomia municipal. A AMPE trabalha diretamente com as prefeituras do estado de Pernambuco e conhece a realidade de cada prefeitura. A Emenda 45 dará a cada uma possibilidade de ter serviços advocatícios dentro de seus limites orçamentários, seja instituindo a procuradoria municipal, seja com contratos administrativos com escritórios de advocacia. É disto que trata a emenda e é isto que vamos continuar defendendo. AMPE Presidente - Luís Gallindo Vice-presidente - Leonardo Oliveira Vice-presidente - Eduardo Teixeira [...]
MPCO quer inconstitucionalidade de emenda da Alepe que permite contratação sem licitação de advogados

MPCO quer inconstitucionalidade de emenda da Alepe que permite contratação sem licitação de advogados

O Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO) ingressou, nesta terça-feira (18), com uma representação, na Procuradoria Geral da República em Brasília, para que seja proposta uma ação direta de inconstitucionalidade contra a Emenda Constitucional 45, da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe). Pela emenda, publicada em 13 de maio, os prefeitos poderão contratar, sem licitação, escritórios de advocacia para compor e atuar nas Procuradorias Municipais. A emenda, incluída pela Alepe no texto da Constituição de Pernambuco, cria o novo artigo 81-A, que disciplina as Procuradorias Municipais, órgãos de assessoramento jurídico e que representam as prefeituras em processos judiciais. Apesar de autorizar que os advogados sejam escolhidos por concurso público, em outro trecho, a emenda permite que os prefeitos contratem diretamente escritórios de advocacia, sem licitação, para constituir as procuradorias nas cidades. A procuradora diz que os prefeitos escolherem, sem concurso e sem licitação, os advogados que vão representar os municípios é incompatível com as atividades próprias das Procuradorias Municipais. Outro ponto colocado pelo MPCO é que a emenda, votada pelos deputados estaduais, feriu a "autonomia municipal". Para Germana Laureano, a emenda impôs "a cada ente municipal a instituição de uma Procuradoria Municipal, em nítida afronta à autonomia assegurada" na Constituição Federal. [...]
9 / 9 POSTS