Notice: Function _load_textdomain_just_in_time was called incorrectly. Translation loading for the health-check domain was triggered too early. This is usually an indicator for some code in the plugin or theme running too early. Translations should be loaded at the init action or later. Please see Debugging in WordPress for more information. (This message was added in version 6.7.0.) in /home/u249530162/domains/blogpontodevista.com/public_html/old_blogpontodevista/wp-includes/functions.php on line 6170

Notice: A função _load_textdomain_just_in_time foi chamada incorretamente. O carregamento da tradução para o domínio magone foi ativado muito cedo. Isso geralmente é um indicador de que algum código no plugin ou tema está sendo executado muito cedo. As traduções devem ser carregadas na ação init ou mais tarde. Leia como Depurar o WordPress para mais informações. (Esta mensagem foi adicionada na versão 6.7.0.) in /home/u249530162/domains/blogpontodevista.com/public_html/old_blogpontodevista/wp-includes/functions.php on line 6170
Associação dos Advogados Municipalistas de Pernambuco (AMPE) rebate Ministério Público de Contas – Blog Ponto de Vista
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Associação dos Advogados Municipalistas de Pernambuco (AMPE) rebate Ministério Público de Contas

Associação dos Advogados Municipalistas de Pernambuco (AMPE) rebate Ministério Público de Contas

Nota à imprensa A Associação dos Advogados Municipalistas de Pernambuco (AMPE) viu com estranheza a notícia da representação do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO) à Procuradoria Geral da República propondo uma ação direta de inconstitucionalidade contra a Emenda Constitucional 45 da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe). A AMPE informa que vai se habilitar à representação para defender os interesses dos advogados municipalistas e garantir o que propõe a emenda: a autonomia dos municípios. A AMPE reforça, através do seu presidente Luís Gallindo, dos vice-presidentes Leonardo Oliveira e Eduardo Teixeira, além do parecerista da emenda, professor da Universidade Federal de Pernambuco, Bruno Galindo, que a Emenda Constitucional 45 garante a autonomia dos municípios, uma vez que permite que eles podem constituir uma procuradoria com servidores permanentes concursados, como também podem, caso a saúde financeira municipal seja limitada, contratar escritórios e sociedade de advogados para prestar serviços advocatícios. A AMPE também salienta que a emenda foi aprovada mediante ampla discussão com os prefeitos, através da Associação Municipalista de Pernambuco (AMUPE), com os advogados municipalistas da AMPE e com o Legislativo, na Alepe. Ou seja, se ferisse a autonomia dos municípios os prefeitos, parte interessada, seriam os primeiros a não concordar com a emenda. A AMPE também questiona qual artigo da Constituição da República esta norma está infringindo. O artigo 132 é silente, portanto, a emenda salvaguarda a gestão pública respeitando o orçamento público, os cargos efetivos e os contratos administrativos celebrados mediante a Lei de Licitações. A AMPE também questiona o porquê do MPCO que, sempre, em seus pareceres, medidas cautelares e julgados sugere categoricamente e até de forma impositiva que os municípios criem as procuradorias municipais, contrariando a autonomia e a realidade financeira de muitos municípios e, agora, demonstra preocupação com a autonomia municipal. A AMPE trabalha diretamente com as prefeituras do estado de Pernambuco e conhece a realidade de cada prefeitura. A Emenda 45 dará a cada uma possibilidade de ter serviços advocatícios dentro de seus limites orçamentários, seja instituindo a procuradoria municipal, seja com contratos administrativos com escritórios de advocacia. É disto que trata a emenda e é isto que vamos continuar defendendo. AMPE Presidente - Luís Gallindo Vice-presidente - Leonardo Oliveira Vice-presidente - Eduardo Teixeira

Nota à imprensa

A Associação dos Advogados Municipalistas de Pernambuco (AMPE) viu com estranheza a notícia da representação do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO) à Procuradoria Geral da República propondo uma ação direta de inconstitucionalidade contra a Emenda Constitucional 45 da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe). A AMPE informa que vai se habilitar à representação para defender os interesses dos advogados municipalistas e garantir o que propõe a emenda: a autonomia dos municípios.

A AMPE reforça, através do seu presidente Luís Gallindo, dos vice-presidentes Leonardo Oliveira e Eduardo Teixeira, além do parecerista da emenda, professor da Universidade Federal de Pernambuco, Bruno Galindo, que a Emenda Constitucional 45 garante a autonomia dos municípios, uma vez que permite que eles podem constituir uma procuradoria com servidores permanentes concursados, como também podem, caso a saúde financeira municipal seja limitada, contratar escritórios e sociedade de advogados para prestar serviços advocatícios. A AMPE também salienta que a emenda foi aprovada mediante ampla discussão com os prefeitos, através da Associação Municipalista de Pernambuco (AMUPE), com os advogados municipalistas da AMPE e com o Legislativo, na Alepe. Ou seja, se ferisse a autonomia dos municípios os prefeitos, parte interessada, seriam os primeiros a não concordar com a emenda.

A AMPE também questiona qual artigo da Constituição da República esta norma está infringindo. O artigo 132 é silente, portanto, a emenda salvaguarda a gestão pública respeitando o orçamento público, os cargos efetivos e os contratos administrativos celebrados mediante a Lei de Licitações. A AMPE também questiona o porquê do MPCO que, sempre, em seus pareceres, medidas cautelares e julgados sugere categoricamente e até de forma impositiva que os municípios criem as procuradorias municipais, contrariando a autonomia e a realidade financeira de muitos municípios e, agora, demonstra preocupação com a autonomia municipal. A AMPE trabalha diretamente com as prefeituras do estado de Pernambuco e conhece a realidade de cada prefeitura. A Emenda 45 dará a cada uma possibilidade de ter serviços advocatícios dentro de seus limites orçamentários, seja instituindo a procuradoria municipal, seja com contratos administrativos com escritórios de advocacia. É disto que trata a emenda e é isto que vamos continuar defendendo.

AMPE
Presidente – Luís Gallindo
Vice-presidente – Leonardo Oliveira
Vice-presidente – Eduardo Teixeira

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