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Associação dos Advogados Municipalistas de Pernambuco (AMPE) rebate Ministério Público de Contas

Associação dos Advogados Municipalistas de Pernambuco (AMPE) rebate Ministério Público de Contas

Nota à imprensa A Associação dos Advogados Municipalistas de Pernambuco (AMPE) viu com estranheza a notícia da representação do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO) à Procuradoria Geral da República propondo uma ação direta de inconstitucionalidade contra a Emenda Constitucional 45 da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe). A AMPE informa que vai se habilitar à representação para defender os interesses dos advogados municipalistas e garantir o que propõe a emenda: a autonomia dos municípios. A AMPE reforça, através do seu presidente Luís Gallindo, dos vice-presidentes Leonardo Oliveira e Eduardo Teixeira, além do parecerista da emenda, professor da Universidade Federal de Pernambuco, Bruno Galindo, que a Emenda Constitucional 45 garante a autonomia dos municípios, uma vez que permite que eles podem constituir uma procuradoria com servidores permanentes concursados, como também podem, caso a saúde financeira municipal seja limitada, contratar escritórios e sociedade de advogados para prestar serviços advocatícios. A AMPE também salienta que a emenda foi aprovada mediante ampla discussão com os prefeitos, através da Associação Municipalista de Pernambuco (AMUPE), com os advogados municipalistas da AMPE e com o Legislativo, na Alepe. Ou seja, se ferisse a autonomia dos municípios os prefeitos, parte interessada, seriam os primeiros a não concordar com a emenda. A AMPE também questiona qual artigo da Constituição da República esta norma está infringindo. O artigo 132 é silente, portanto, a emenda salvaguarda a gestão pública respeitando o orçamento público, os cargos efetivos e os contratos administrativos celebrados mediante a Lei de Licitações. A AMPE também questiona o porquê do MPCO que, sempre, em seus pareceres, medidas cautelares e julgados sugere categoricamente e até de forma impositiva que os municípios criem as procuradorias municipais, contrariando a autonomia e a realidade financeira de muitos municípios e, agora, demonstra preocupação com a autonomia municipal. A AMPE trabalha diretamente com as prefeituras do estado de Pernambuco e conhece a realidade de cada prefeitura. A Emenda 45 dará a cada uma possibilidade de ter serviços advocatícios dentro de seus limites orçamentários, seja instituindo a procuradoria municipal, seja com contratos administrativos com escritórios de advocacia. É disto que trata a emenda e é isto que vamos continuar defendendo. AMPE Presidente - Luís Gallindo Vice-presidente - Leonardo Oliveira Vice-presidente - Eduardo Teixeira [...]
MPCO quer inconstitucionalidade de emenda da Alepe que permite contratação sem licitação de advogados

MPCO quer inconstitucionalidade de emenda da Alepe que permite contratação sem licitação de advogados

O Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO) ingressou, nesta terça-feira (18), com uma representação, na Procuradoria Geral da República em Brasília, para que seja proposta uma ação direta de inconstitucionalidade contra a Emenda Constitucional 45, da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe). Pela emenda, publicada em 13 de maio, os prefeitos poderão contratar, sem licitação, escritórios de advocacia para compor e atuar nas Procuradorias Municipais. A emenda, incluída pela Alepe no texto da Constituição de Pernambuco, cria o novo artigo 81-A, que disciplina as Procuradorias Municipais, órgãos de assessoramento jurídico e que representam as prefeituras em processos judiciais. Apesar de autorizar que os advogados sejam escolhidos por concurso público, em outro trecho, a emenda permite que os prefeitos contratem diretamente escritórios de advocacia, sem licitação, para constituir as procuradorias nas cidades. A procuradora diz que os prefeitos escolherem, sem concurso e sem licitação, os advogados que vão representar os municípios é incompatível com as atividades próprias das Procuradorias Municipais. Outro ponto colocado pelo MPCO é que a emenda, votada pelos deputados estaduais, feriu a "autonomia municipal". Para Germana Laureano, a emenda impôs "a cada ente municipal a instituição de uma Procuradoria Municipal, em nítida afronta à autonomia assegurada" na Constituição Federal. [...]
TCE julga procedente em parte denúncia contra presidente da Câmara de Aliança

TCE julga procedente em parte denúncia contra presidente da Câmara de Aliança

Irregularidades encontradas pelo TCE-PE motivaram a aplicação de multa no valor de R$ 8.263,50. [...]
Prefeituras com salários em atraso não poderão financiar festas juninas, recomenda MPPE, TCE e MPCO

Prefeituras com salários em atraso não poderão financiar festas juninas, recomenda MPPE, TCE e MPCO

Em razão das notícias recorrentes de atrasos no pagamento de salários aos servidores municipais em várias cidades do Estado, Ministério Público de Pernambuco (MPPE), Tribunal de Contas do Estado (TCE) e Ministério Público de Contas (MPCO) emitiram uma recomendação conjunta orientando os prefeitos de Pernambuco a evitarem qualquer tipo de despesa com festividades juninas caso estejam com atraso no pagamento dos servidores públicos. Os órgãos avisam que eventual descumprimento da recomendação ensejará a atuação, com rápida responsabilização dos infratores e adoção das medidas cabíveis, como o apontamento da falta na formação de juízo quando da análise das contas dos gestores, por parte do Tribunal de Contas; e também com a apuração de eventuais práticas de atos de improbidade administrativa e consequente ajuizamento de ações que o MPPE entender pertinentes. “A realização de gastos com festividades na pendência de quitação, parcial ou integral, dos salários dos servidores públicos tem o potencial de violar o princípio constitucional da moralidade administrativa, visto que impõe-se ao administrador o dever de otimizar a alocação de tais recursos na satisfação das necessidades mais prementes da população”, ressaltam o procurador-geral de Justiça, Francisco Dirceu Barros, o presidente do TCE, Marcos Loreto, e a procuradora-geral do MPCO, Germana Laureano, no texto da recomendação. [...]
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