Notice: Function _load_textdomain_just_in_time was called incorrectly. Translation loading for the health-check domain was triggered too early. This is usually an indicator for some code in the plugin or theme running too early. Translations should be loaded at the init action or later. Please see Debugging in WordPress for more information. (This message was added in version 6.7.0.) in /home/u249530162/domains/blogpontodevista.com/public_html/old_blogpontodevista/wp-includes/functions.php on line 6170

Notice: A função _load_textdomain_just_in_time foi chamada incorretamente. O carregamento da tradução para o domínio magone foi ativado muito cedo. Isso geralmente é um indicador de que algum código no plugin ou tema está sendo executado muito cedo. As traduções devem ser carregadas na ação init ou mais tarde. Leia como Depurar o WordPress para mais informações. (Esta mensagem foi adicionada na versão 6.7.0.) in /home/u249530162/domains/blogpontodevista.com/public_html/old_blogpontodevista/wp-includes/functions.php on line 6170
Prefeituras com salários em atraso não poderão financiar festas juninas, recomenda MPPE, TCE e MPCO – Blog Ponto de Vista
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Prefeituras com salários em atraso não poderão financiar festas juninas, recomenda MPPE, TCE e MPCO

Prefeituras com salários em atraso não poderão financiar festas juninas, recomenda MPPE, TCE e MPCO

Em razão das notícias recorrentes de atrasos no pagamento de salários aos servidores municipais em várias cidades do Estado, Ministério Público de Pernambuco (MPPE), Tribunal de Contas do Estado (TCE) e Ministério Público de Contas (MPCO) emitiram uma recomendação conjunta orientando os prefeitos de Pernambuco a evitarem qualquer tipo de despesa com festividades juninas caso estejam com atraso no pagamento dos servidores públicos. Os órgãos avisam que eventual descumprimento da recomendação ensejará a atuação, com rápida responsabilização dos infratores e adoção das medidas cabíveis, como o apontamento da falta na formação de juízo quando da análise das contas dos gestores, por parte do Tribunal de Contas; e também com a apuração de eventuais práticas de atos de improbidade administrativa e consequente ajuizamento de ações que o MPPE entender pertinentes. “A realização de gastos com festividades na pendência de quitação, parcial ou integral, dos salários dos servidores públicos tem o potencial de violar o princípio constitucional da moralidade administrativa, visto que impõe-se ao administrador o dever de otimizar a alocação de tais recursos na satisfação das necessidades mais prementes da população”, ressaltam o procurador-geral de Justiça, Francisco Dirceu Barros, o presidente do TCE, Marcos Loreto, e a procuradora-geral do MPCO, Germana Laureano, no texto da recomendação.

Em razão das notícias recorrentes de atrasos no pagamento de salários aos servidores municipais em várias cidades do Estado, Ministério Público de Pernambuco (MPPE), Tribunal de Contas do Estado (TCE) e Ministério Público de Contas (MPCO) emitiram uma recomendação conjunta orientando os prefeitos de Pernambuco a evitarem qualquer tipo de despesa com festividades juninas caso estejam com atraso no pagamento dos servidores públicos.

Os órgãos avisam que eventual descumprimento da recomendação ensejará a atuação, com rápida responsabilização dos infratores e adoção das medidas cabíveis, como o apontamento da falta na formação de juízo quando da análise das contas dos gestores, por parte do Tribunal de Contas; e também com a apuração de eventuais práticas de atos de improbidade administrativa e consequente ajuizamento de ações que o MPPE entender pertinentes.

“A realização de gastos com festividades na pendência de quitação, parcial ou integral, dos salários dos servidores públicos tem o potencial de violar o princípio constitucional da moralidade administrativa, visto que impõe-se ao administrador o dever de otimizar a alocação de tais recursos na satisfação das necessidades mais prementes da população”, ressaltam o procurador-geral de Justiça, Francisco Dirceu Barros, o presidente do TCE, Marcos Loreto, e a procuradora-geral do MPCO, Germana Laureano, no texto da recomendação.

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