Notice: Function _load_textdomain_just_in_time was called incorrectly. Translation loading for the health-check domain was triggered too early. This is usually an indicator for some code in the plugin or theme running too early. Translations should be loaded at the init action or later. Please see Debugging in WordPress for more information. (This message was added in version 6.7.0.) in /home/u249530162/domains/blogpontodevista.com/public_html/old_blogpontodevista/wp-includes/functions.php on line 6170

Notice: A função _load_textdomain_just_in_time foi chamada incorretamente. O carregamento da tradução para o domínio magone foi ativado muito cedo. Isso geralmente é um indicador de que algum código no plugin ou tema está sendo executado muito cedo. As traduções devem ser carregadas na ação init ou mais tarde. Leia como Depurar o WordPress para mais informações. (Esta mensagem foi adicionada na versão 6.7.0.) in /home/u249530162/domains/blogpontodevista.com/public_html/old_blogpontodevista/wp-includes/functions.php on line 6170
TCE julga procedente em parte denúncia contra presidente da Câmara de Aliança – Blog Ponto de Vista
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TCE julga procedente em parte denúncia contra presidente da Câmara de Aliança

Irregularidades encontradas pelo TCE-PE motivaram a aplicação de multa no valor de R$ 8.263,50.

Primeira Câmara do TCE julgou procedente, em parte, nesta quinta-feira (13) uma denúncia formulada este ano pelo vereador do município de Aliança, Eronildo Marinho dos Santos, contra a presidente da Câmara Municipal, Maria José de Oliveira, em razão de supostas aquisições de equipamentos e suprimentos de informática sem licitação, vínculos suspeitos entre funcionário efetivo da Câmara e a proprietária da empresa contratada, além de provável superfaturamento das despesas. O relator do processo foi o conselheiro substituto Luiz Arcoverde Filho.

Em seu voto (processo n° 1921040-1), o relator afastou alguns pontos da denúncia, como, por exemplo, o superfaturamento das despesas, e apesar de ser efetiva existência do parentesco, a equipe do TCE não verificou ilegalidade, por si só, ou até uma provável influência pelo servidor na escolha da empresa.

No entanto, foram acatadas da denúncia a ausência de cotação de preços e a ineficiência de controle patrimonial dos bens, sendo estas irregularidades passíveis de determinações. Além disso, de acordo o relator, o fracionamento de despesas na aquisição de equipamentos e peças de informática caracterizou dispensa indevida de licitação, irregularidade que motivou a aplicação de multa no valor de R$ 8.263,50.

O voto foi aprovado por unanimidade, cabendo ainda recurso por parte dos interessados. Representou o Ministério Público de Contas o procurador Cristiano Pimentel.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 13/06/2019

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