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MPC-PE e TCE entregam à Justiça Eleitoral lista lista com nomes de gestores que tiveram contas reprovadas – Blog Ponto de Vista
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MPC-PE e TCE entregam à Justiça Eleitoral lista lista com nomes de gestores que tiveram contas reprovadas

Na listagem, constam os nomes de 174 prefeitos e ex-prefeitos de 126 municípios e 959 gestores de 339 órgãos e entidades públicas, entre secretários, diretores, gerentes, superintendentes e ordenadores de despesas.

conselheira Teresa Dueire TCE-PE procurador Ricardo Alexandre MPCO Justiça Eleitoral Tribunal Regional Eleitoral
O procurador-geral em exercício do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPC-PE), Ricardo Alexandre, acompanhado da vice-presidente do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), conselheira Teresa Duere, realizou na tarde desta quinta-feira, 11, a entrega da lista com os nomes de gestores que tiveram as contas julgadas irregulares pela Corte de Contas nos últimos oito anos ao Tribunal Regional Eleitoral em Pernambuco (TRE-PE).

Na listagem, constam os nomes de 174 prefeitos e ex-prefeitos de 126 municípios e 959 gestores de 339 órgãos e entidades públicas, entre secretários, diretores, gerentes, superintendentes e ordenadores de despesas.

“Com o trabalho que é feito, fruto de uma parceria entre o TCE e o MPC, é possível tirar do jogo político pessoas que tiveram as contas públicas reprovadas. Este é um ato que procura fortalecer a cidadania e que está totalmente de acordo com um princípio fundamental nas eleições que é a busca pela transparência. Essas informações só fortalecem, ainda mais, a atuação das organizações empenhadas no controle externo bem como destacam a importância do agir ético por aqueles que almejam cargos públicos por meio do voto”, disse o procurador-geral em exercício do MPC-PE, Ricardo Alexandre.

Os dados disponibilizados auxiliam a Justiça Eleitoral a decidir quem poderá ou não concorrer nas Eleições 2022, com base nas inelegibilidades previstas na Lei Complementar nº 64/90. Dentro dos critérios legais, cabe à Justiça Eleitoral declarar ou não a inelegibilidade das candidatas e candidatos a um cargo público. Conforme prevê a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010 – alínea “g”), são considerados inelegíveis aqueles que tiverem as prestações de contas rejeitadas por irregularidade insanável ou que configure ato doloso de improbidade administrativa. Uma vez condenado, o gestor público permanece inelegível por oito anos.

O presidente do TRE-PE, desembargador André Guimarães, parabenizou o TCE e o MPC pela entrega da lista, e enfatizou a relevância do documento para a atuação da Justiça Eleitoral. “Esse trabalho é de suma importância, porque, acima de tudo, o povo quer, e deseja, gestores competentes. E ninguém melhor do que o TCE e o MPC para fornecer ao TRE os nomes dos gestores e prefeitos que não se conduziram de forma adequada com o dinheiro público”, disse ele.

A conselheira Teresa Duere e o procurador Ricardo Alexandre foram recebidos pelo presidente e vice-presidente do TRE, desembargadores André Guimarães e Humberto Vasconcelos, e pelos desembargadores eleitorais Mariana Vargas e Rodrigo Beltrão. “Gostaríamos que esse número fosse menor, mas temos a certeza de que, com o exercício de cidadania que se procura ter, cada dia mais, dentro de um processo democrático, nós chegaremos a um ponto em que o controle não precise tão grande e que os gestores tenham mais compromisso com a cidadania e com a população”, disse a vice-presidente do TCE, conselheira Teresa Duere.

Confira a lista clicando no link abaixo:

Lista de gestores inelegíveis

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