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Governo do Estado afirma que acordo com Petrobras é uma vitória

Governo do Estado afirma que acordo com Petrobras é uma vitória

Em resposta as acusações de Mendonça Filho e da deputada Priscila Krause, que juntos entraram com representação no Ministério Público do Estado de Pernambuco (MPPE) e no Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) afirmaram que o governador Paulo Câmara havia realizado uma “pedalada fiscal” na ordem de R$ 3 bilhões em operação com a Petrobras, o Governo do Estado enviou uma nota ao Blog Ponto de Vista onde rebate as acusações e afirma que o acordo com a estatal foi uma vitória. Confira: “Diante dos questionamentos sobre a Lei Complementar n° 414/2019, de 27 de novembro de 2019, o Governo do Estado esclarece que: Desde o ano de 2007, a operação interestadual de fornecimento do gás natural vem causando controvérsias no âmbito do Estado de Pernambuco, acarretando litígios entre o Estado e a Petrobras, empresa produtora do gás natural que no Estado é distribuído pela Copergás. Até aquele ano, a Petrobras considerava que a venda do gás natural teria duas etapas: uma de remessa do gás do Estado de origem ao ponto de entrega (city gate), situado no Estado de Pernambuco (operação interestadual a preço de custo); e outra de venda do gás natural à Copergás (operação interna com preço final de venda). Porém, desde meados de 2007, a Petrobras alterou nacionalmente a forma de emissão dos documentos fiscais relativos à comercialização do gás natural, passando a emitir tão somente uma nota fiscal de venda direta do Estado de origem às distribuidoras locais. A partir daí, surgiu uma celeuma expressiva entre a administração tributária do Estado de Pernambuco e a Petrobras, e desde então, o Estado vem lavrando autos de infração fundados na interpretação de que a passagem do gás natural no city gate caracteriza fato gerador do ICMS, exigindo emissão da nota fiscal respectiva. Durante esse período, superior a 12 anos, o Estado de Pernambuco não recebeu qualquer valor da empresa a título de ICMS sobre tais operações com gás natural, uma vez que, não reconhecendo a tributação, a Petrobras passou a questionar judicialmente o imposto que o Estado considerava devido. Por outro lado, esclarece-se que nenhum outro Estado da Federação acompanhou a interpretação defendida por Pernambuco. Os Estados produtores, por exemplo, adotam a tese contrária. O cenário atual, portanto, é de manutenção de litígio complexo, com perspectiva de se alongar por vários anos, em várias instâncias, sem recebimento do tributo e sem apoio dos demais Estados da Federação. Nesse contexto, o Conselho Nacional de Política Fazendária aprovou recentemente o Convênio ICMS nº 190/2019, de 16 de outubro de 2019, que acrescentou as operações com gás natural ao escopo do Convênio ICMS n° 07/2019. De pronto, o Estado de Pernambuco visualizou a possibilidade de pôr fim, definitivamente, aos litígios que tratam da matéria. Assim, a Lei Complementar n° 414/2019, de 27 de novembro de 2019, foi editada para adequar a legislação estadual à autorização contida no Convênio ICMS nº 190/2019, permitindo que a Petrobras reconheça os débitos fiscais constituídos e realize o pagamento destes, com remissão parcial dos valores sob litígio. Ressalte-se que a renúncia fiscal estimada em função da remissão legal dos créditos foi devidamente exposta em anexo à lei complementar, cumprindo o que determina a Lei de Responsabilidade Fiscal. Dessa forma, tem-se que a lei em tela é vantajosa e atende aos interesses do Estado de Pernambuco, na medida em que disciplina a matéria de forma mais objetiva, solucionando incertezas quanto à tributação das operações futuras de fornecimento de gás natural, bem como permite a resolução dos litígios de forma consensual. A medida não trará prejuízo à arrecadação ou impacto orçamentário, uma vez que o Estado de Pernambuco não recebeu qualquer valor de ICMS sobre tais operações ao longo dos últimos 12 anos. Com as mudanças do Marco Regulatório do Mercado de Gás Natural, promovidas pelo Governo Federal a partir de 2016, e a venda da Transportadora Associada de Gás (TAG), em 2019, o Governo de Pernambuco deixou de ter perspectivas sobre a cobrança do ICMS nas operações do city gate. Não cabe, então, a afirmação de que o Estado abdicará de receita de ICMS nessas operações, no montante de R$ 80 milhões, a partir de 2020. Nesse contexto, a negociação promovida pelo Estado de Pernambuco sempre se pautou em assegurar o ICMS originário, no valor R$ 336 milhões. O pagamento de R$ 440 milhões, portanto, supera em mais de R$ 100 milhões a possibilidade de recolhimento do ICMS originário das operações, embutido nos autos de infração. O Estado adota uma postura estratégica e em conformidade com o que preconizam órgãos como o CNJ, propiciando condições para aproveitar a oportunidade de uma solução consensual para a disputa.” [...]
Paulo Câmara e outros 6 governadores se posicionam contrários à redução de impostos sobre combustíveis

Paulo Câmara e outros 6 governadores se posicionam contrários à redução de impostos sobre combustíveis

Em carta enviada à imprensa os governadores sob a jurisdição da SUDENE (Pernambuco, Bahia, Ceará, Sergipe, Paraíba, Piauí e Minas Gerais) teceram duras críticas à política de preços adotadas pela Petrobras, se colocaram contrários à revogacao da CIDE (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - Imposto cobrado sobre o diesel e a gasolina) e se negam reduzir o ICMS sob os combustíveis. Confira: CARTA ABERTA DOS GOVERNADORES DOS ESTADOS INTEGRANTES DA SUDENE Os Governadores dos Estados do Nordeste e Minas Gerais, que se encontram sob a jurisdição da SUDENE, abaixo assinados, em face da grave crise de desabastecimento de combustíveis que tanto vem afligindo os cidadãos brasileiros, dirigem-se, agora, à população de seus Estados e de todo o Brasil para firmar o seu posicionamento sobre esse grave tema: 1. Em um momento de tão grandes dificuldades, como o que vem sendo vivido por todo o povo brasileiro – constantemente sacrificado pelos efeitos adversos de crise econômica e política sem precedentes – é absolutamente incompreensível que o Governo Federal autorize a Petrobras a adotar uma política de preços direcionada, unicamente, à obtenção de lucro e ao acúmulo de receitas; 2. A política da Petrobras toma por base a premissa de que a empresa deve precificar seus produtos sempre em patamares superiores aos do mercado internacional, acompanhando as suas oscilações apenas quando há elevação de preços, sem jamais repassar aos consumidores brasileiros as suas eventuais reduções; 3. Essa política de preços foi elevando, de forma assustadora, os preços de insumos básicos para a população, como o gás de cozinha, a gasolina e o óleo diesel, cujo custo repercute, diretamente, sobre todos os preços da economia, a começar por itens de consumo básico, como os alimentos, que exercem forte impacto sobre o orçamento das famílias mais pobres; 4. Os preços do gás de cozinha e da gasolina têm registrado aumentos de tal magnitude e com tamanha frequência que, algumas vezes, têm sido anunciados reajustes a cada 24 horas, numa política que tem levado produtos de primeira necessidade a ficarem completamente fora do poder de compra dos brasileiros, chegando-se a ter 11 reajustes em apenas 17 dias; 5. Em decorrência dessa perversa política de preços, é cada vez mais comum que famílias – mesmo aquelas que vivem nos grandes centros urbanos – passem a recorrer a fogões de lenha para cozinhar, aumentando, de forma assustadora, o número de acidentes com queimaduras e, muitas vezes até, com perdas humanas e materiais; 6. Neste grave momento, quando irrompe um movimento radical que – justificado pela desenfreada escalada de reajustes – bloqueia os canais de distribuição de combustíveis e coloca em risco a mobilidade, a saúde, a segurança e a integridade física de milhões de brasileiros, o Governo Federal tenta fugir às suas responsabilidades convocando os governos estaduais – já tão sacrificados pela injusta concentração de recursos na União – a renunciar às suas receitas do ICMS, supostamente para atender demandas dos representantes dos transportadores participantes da paralisação; 7. Diante disso, nós – Governadores dos Estados integrantes da SUDENE – consideramos absolutamente inaceitável a tentativa do Governo Federal de transferir para os Estados a responsabilidade pela solução de uma crise que foi provocada pela União, através de uma política de preços de combustíveis absurda, perversa e irresponsável. Colocar sobre os Estados Federados o ônus de qualquer redução da alíquota sobre os combustíveis – além de ser desrespeitoso – é atitude inconsequente e, por isso mesmo, inaceitável; 8. Para agravar ainda mais o contorno da proposta do Governo Federal, ventila-se a incoerente retirada da CIDE da parcela de recursos destinada à manutenção das rodovias, que é – por Garantia Constitucional – executada por Estados e Municípios da Federação; 9. Nós – Governadores dos Estados integrantes da SUDENE – reafirmamos nossa viva disposição de colaborar com o Governo Federal na concepção de propostas que permitam a aceleração da nossa da economia e a retomada do crescimento do Brasil, mediante a geração de emprego e renda e da inclusão de todos os brasileiros no processo de desenvolvimento da Nação; 10. Ressaltamos, no entanto, que o Governo Federal precisa rever – com urgência – a política comercial da Petrobras, reposicionando-a com responsabilidade e espírito público, trabalhando pelo saneamento das finanças da empresa, mas mantendo – acima de tudo – a consciência de que é completamente inaceitável aumentar, ainda mais, o enorme contingente de famílias brasileiras entregues ao desemprego e mergulhadas na miséria e na desesperança; 11. Por fim, destacamos nosso inarredável compromisso com os valores democráticos, ao tempo em que manifestamos nossa disposição de enfrentar – energicamente – qualquer tentativa de relativização ou destruição das conquistas democráticas do povo brasileiro nas ultimas décadas, na certeza de que a única via para superar os desequilíbrios e conflitos é a consolidação da democracia, com estrito respeito de suas práticas, princípios e processos.   26 de Maio de 2018 Rui Costa – Governador do Estado da Bahia
 Camilo Santana – Governador do Estado do Ceará,
 Ricardo Coutinho – Governador do Estado da Paraíba
 Paulo Câmara – Governador do Estado de Pernambuco
 Wellington Dias – Governador do Estado do Piauí 
Belivaldo Chagas – Governador do Estado de Sergipe
 Fernando Damata Pimentel – Governador do Estado de Minas Gerais [...]
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