Câmara do Recife aprova Projeto de Lei que estabelece normas gerais de segurança em instituições financeiras

Câmara do Recife aprova Projeto de Lei que estabelece normas gerais de segurança em instituições financeiras

Bancos públicos ou privados, caixas econômicas, sociedades de crédito, associações de poupança, agências e postos de atendimento, assim como as cooperativas singulares de crédito e suas respectivas dependências onde haja, simultaneamente, atendimento ao público ou movimentação de dinheiro terão normas gerais de segurança. É o que estabelece o Projeto de Lei 219/2019 de autoria do vereador do Recife, Samuel Salazar (sem partido). A matéria foi aprovada na sessão plenária da última quarta-feira (11) e agora segue para sanção da Prefeitura. Sancionada, as instituições terão o prazo de 60 dias para adaptarem-se às disposições. O não cumprimento sujeitará à advertência, multa de R$ 10 mil e interdição do estabelecimento. “É um pacote de medidas, ao invés de se criar uma a uma e ir tentando se adequar à norma, o projeto estabelece uma série de determinações que garantem a segurança, seja a do consumidor e/ou do profissional da instituição”, explica Salazar. De acordo com o Projeto de Lei, as agências instaladas no Recife deverão possuir vigilantes com coletes balísticos e armados; alarme interligado entre a agência bancária e outra unidade da instituição financeira, empresa de serviços de segurança ou órgão policial mais próximo; cofre com dispositivo temporizador; sistemas de circuito interno e externo de imagens, com filmagem e gravação. Assim como portas de segurança com detector de metais, travamento e retorno automático, e abertura ou janela para entrega de metal detectado ao vigilante; biombos separando a área dos caixas das filas; guarda-volumes à disposição de clientes e visitantes, para utilização gratuita; adequação de numerário nas dependências. Já os postos de atendimento deverão possuir vigilantes com coletes balísticos e armados; alarme interligado entre o posto de atendimento e outra unidade da instituição financeira, empresa de serviços de segurança ou órgão policial mais próximo; cofre com dispositivo temporizador e sistemas de circuito interno e externo de imagens, com filmagem e gravação. As instituições financeiras deverão promover estímulos para a realização de transações eletrônicas como DOC, DDA, cartões e redução de saque em dinheiro. Também implementar a realização de palestras, por oficiais militares, direcionadas aos gerentes de agências e postos de atendimento localizados na circunscrição de um determinado Batalhão/Companhia da Polícia Militar de Pernambuco, com o objetivo de prestar informações sobre segurança pessoal e estabelecer relacionamento direto entre esses gestores e os oficiais responsáveis pela área. Assim como, disponibilizar acesso gratuito a uma plataforma digital que contemple, entre outros, a divulgação de normas, palestras e campanhas de segurança bancária, voltadas ao esclarecimento da população em geral.

Bancos públicos ou privados, caixas econômicas, sociedades de crédito, associações de poupança, agências e postos de atendimento, assim como as cooperativas singulares de crédito e suas respectivas dependências onde haja, simultaneamente, atendimento ao público ou movimentação de dinheiro terão normas gerais de segurança. É o que estabelece o Projeto de Lei 219/2019 de autoria do vereador do Recife, Samuel Salazar (sem partido). A matéria foi aprovada na sessão plenária da última quarta-feira (11) e agora segue para sanção da Prefeitura. Sancionada, as instituições terão o prazo de 60 dias para adaptarem-se às disposições. O não cumprimento sujeitará à advertência, multa de R$ 10 mil e interdição do estabelecimento. “É um pacote de medidas, ao invés de se criar uma a uma e ir tentando se adequar à norma, o projeto estabelece uma série de determinações que garantem a segurança, seja a do consumidor e/ou do profissional da instituição”, explica Salazar.

De acordo com o Projeto de Lei, as agências instaladas no Recife deverão possuir vigilantes com coletes balísticos e armados; alarme interligado entre a agência bancária e outra unidade da instituição financeira, empresa de serviços de segurança ou órgão policial mais próximo; cofre com dispositivo temporizador; sistemas de circuito interno e externo de imagens, com filmagem e gravação. Assim como portas de segurança com detector de metais, travamento e retorno automático, e abertura ou janela para entrega de metal detectado ao vigilante; biombos separando a área dos caixas das filas; guarda-volumes à disposição de clientes e visitantes, para utilização gratuita; adequação de numerário nas dependências. Já os postos de atendimento deverão possuir vigilantes com coletes balísticos e armados; alarme interligado entre o posto de atendimento e outra unidade da instituição financeira, empresa de serviços de segurança ou órgão policial mais próximo; cofre com dispositivo temporizador e sistemas de circuito interno e externo de imagens, com filmagem e gravação.

As instituições financeiras deverão promover estímulos para a realização de transações eletrônicas como DOC, DDA, cartões e redução de saque em dinheiro. Também implementar a realização de palestras, por oficiais militares, direcionadas aos gerentes de agências e postos de atendimento localizados na circunscrição de um determinado Batalhão/Companhia da Polícia Militar de Pernambuco, com o objetivo de prestar informações sobre segurança pessoal e estabelecer relacionamento direto entre esses gestores e os oficiais responsáveis pela área. Assim como, disponibilizar acesso gratuito a uma plataforma digital que contemple, entre outros, a divulgação de normas, palestras e campanhas de segurança bancária, voltadas ao esclarecimento da população em geral.

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