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CASINHAS – Condenado em 2ª instância, prefeito João Camêlo pode não disputar reeleição – Blog Ponto de Vista
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CASINHAS – Condenado em 2ª instância, prefeito João Camêlo pode não disputar reeleição

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A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), composta pelos desembargadores Alexandre Luna Freire, Elio Wanderley de Siqueira Filho e Francisco Roberto Machado, decidiu por unanimidade, na última quinta-feira (20.08), negar a apelação cível do prefeito de Casinhas, João Camêlo Barbosa Neto (PSB), no processo em que ele foi condenado por improbidade administrativa.

A ação foi ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) com base em um Relatório de Fiscalização da Controladoria-Geral da União (CGU), que apontou ausência de comprovação de despesas no montante de R$ 96.982,34 efetuadas com recursos do FUNDEB (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação). O documento também aponta a falta de apresentação de documentos comprobatórios relativos a cheques emitidos e a transferências bancárias realizadas, no montante de R$ 322.649,46. Os fatos ocorreram em 2008, conforme consta no processo.

O Ministério Público Federal juntou ainda na ação, o Relatório de Auditoria do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE/PE), que “expôs irregularidades e deficiências encontradas na documentação entregue pela Prefeitura, ratificando as conclusões da CGU”. O prefeito foi condenado no último dia 30 de março, pelo juiz federal da 37ª Vara de Pernambuco, Temístocles Araújo Azevedo, ao ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por cinco anos, pagamento de multa civil correspondente ao valor do dano ao erário e proibição de contratar com o Poder Público ou receber incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos.

“O Município de Casinhas/PE é de pequeno porte e com poucas condições de desenvolvimento. O valor das despesas não comprovadas é de R$ R$ 792.371,40, atualizado até 14/12/2017, o que, pelo porte do Município, consiste em dano de relevante gravidade e que compromete um direito social básico que consiste na educação”, afirmou o magistrado, ao fixar a pena para o prefeito.

Ainda segundo o juiz, os valores a serem ressarcidos pelo gestor, devem ser atualizados “em conformidade com a taxa SELIC, a partir da citação”. Ao apelar para o Tribunal Regional Federal da 5ª Região, João Camelo tentou reverter a condenação, mas teve o pedido negado. Como a sentença prevê a perda do mandato e inelegibilidade por cinco anos, o prefeito estaria impossibilitado de disputar as próximas eleições.

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