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Durante a ação com o CREF12/PE, Procon Recife notifica dois cinemas por não cumprirem determinação da lei que concede meia-entrada aos Profissionais de Educação Física – Blog Ponto de Vista

Durante a ação com o CREF12/PE, Procon Recife notifica dois cinemas por não cumprirem determinação da lei que concede meia-entrada aos Profissionais de Educação Física

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Conselho Regional de Educação Física da 12ª Região Lúcio Beltrão

O Conselho Regional de Educação Física da 12ª Região/Pernambuco (CREF12/PE) e o Procon Recife, realizaram nesta quinta-feira (15), uma operação conjunta para orientar e averiguar se os cinemas da capital estão aceitando a Carteira de Identidade Profissional (CIP) dos Profissionais de Educação Física para a concessão da meia-entrada nas sessões, como estabelece o art. 3º da Lei Estadual 16.924/2020.

O Presidente do CREF12/PE, Prof. Lúcio Beltrão (CREF 003574-G/PE), a 1ª tesoureira da autarquia federal, Prof. Aída Andrade (CREF 002734-G/PE) e os fiscais do Procon Recife percorreram os cinemas da redes: UCI Kinoplex, no Shopping Recife, Cinemark, no Shopping Riomar, Moviemax , no Shopping ETC, nos Aflitos e UCI Kinoplex no Shopping Plaza.

“Durante esta ação identificamos duas irregularidades nos cinemas dos Shoppings Recife e Plaza e orientamos para que todos cumpram a Lei 16.924/2020. É direito do professor licenciado pagar meia-entrada, seja empregado, desempregado, de escola pública ou privada. Para ter direito à meia-entrada, o Profissional de Educação Física basta apresentar a Cédula de Identidade Profissional (CIP) e no caso dois estabelecimentos, os funcionários solicitaram um comprovante de renda.  E por causa disso, Procon Recife notificou os dois estabelecimentos para que no prazo de 20 dias seja realizada a defesa dos mesmos”, enfatizou o presidente do CREF12/PE Lúcio Beltrão (CREF 003574-G/PE).

Os dois estabelecimentos se comprometeram a aceitar a Cédula de Identidade Profissional do CREF (digital ou física), conforme determina a lei estadual, para concessão da meia-entrada. Os locais que descumprirem a Lei poderão sofrer sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, tais como multa, interdição ou cassação de licença do estabelecimento. Em maio do ano passado, o CREF12/PE notificou todos os estabelecimentos que realizam eventos culturais e esportivos no estado de Pernambuco lembrando a Lei 16.924/2020 (que altera a Lei nº 12.258, de 22 de agosto de 2002).

No documento, o CREF12/PE destaca o artigo 3º que “trata a prova de condição para o recebimento do benefício será feita por meio de carteira funcional, carteira profissional, carteira de trabalho e previdência social, comprovante de renda em que conste a função exercida, documento de comprovação de filiação à entidade de classe representativa de professores ou servidores de instituições de ensino ou qualquer outro documento público que comprove o preenchimento dos requisitos previstos nesta Lei”.

Por sugestão e cobrança do CREF12/PE, a Lei Estadual da Meia-Entrada foi alterada e professores da rede privada de ensino e desempregados, desde 2020, têm assegurado o pagamento de 50% (cinquenta por cento) do valor cobrado para o ingresso em eventos culturais, de lazer, entretenimento e esportivos com a apresentação da Carteira de Identidade Profissional (CIP), conhecida popularmente como carteira do CREF.

Dessa forma, o CREF12/PE reitera que para usufruir dos benefícios legais instituídos pela Lei nº 16.924/2020, o professor de Educação Física deve apresentar exclusivamente a CIP e não se faz necessária a prova de outro documento comprobatório da condição de magistério.

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