Notice: Function _load_textdomain_just_in_time was called incorrectly. Translation loading for the health-check domain was triggered too early. This is usually an indicator for some code in the plugin or theme running too early. Translations should be loaded at the init action or later. Please see Debugging in WordPress for more information. (This message was added in version 6.7.0.) in /home/u249530162/domains/blogpontodevista.com/public_html/old_blogpontodevista/wp-includes/functions.php on line 6170

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Em nova decisão, Justiça mantém bens de Jorge Alexandre bloqueados e ex-prefeito inelegível – Blog Ponto de Vista
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Em nova decisão, Justiça mantém bens de Jorge Alexandre bloqueados e ex-prefeito inelegível

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O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) negou, nessa terça-feira (21), novo pedido do ex-prefeito Jorge Alexandre (Solidariedade) para desbloquear seus bens. A decisão da juíza da comarca de Camaragibe, Jacira Jardim de Souza Meneses, só reforça a condição de Ficha Suja e a inelegibilidade de Jorge Alexandre, que só não anunciou ainda a desistência da pré-candidatura a prefeito para evitar que seu grupo político se esvazie.

Jorge Alexandre foi acusado de desviar R$ 100 milhões da prefeitura em vendas superfaturadas de medicamentos quando ainda estava no poder. Também teve suas contas rejeitadas pela Câmara de Vereadores em decisão colegiada.

O ex-prefeito, que, portanto, continua com todos os bens bloqueados – inclusive a mansão onde vive em Aldeia -, responde a vários processos por Improbidade Administrativa, Enriquecimento Ilícito, Dano ao Erário e Violação dos Princípios Administrativos. Jorge Alexandre sofreu uma ação da Polícia Federal quando ainda era prefeito, que resultou em um mandando de busca e apreensão na sua mansão de Aldeia.

MINISTÉRIO PÚBLICO

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) ajuizou a ação civil de responsabilidade por atos de improbidade administrativa em desfavor de Jorge Alexandre e mais duas pessoas, além de quatro empresas.

As acusações são em virtude de irregularidades apuradas na realização do pregão nº 047/2014 – processo licitatório nº 014/2014 que indicou superfaturamento de medicamentos e descumprimento de cláusula editalícia pelo presidente da comissão de licitação e pregoeiro, que resultou em danos ao erário municipal.

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