O Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal (FEM) sofreu modificações em suas regras. As mudanças legais agora permitem que os prefeitos que assumirão os mandatos não sejam punidos por conta de irregularidades cometidas por seus antecessores. Para isso, os novos gestores deverão prestar contas ou apresentar as justificativas que impossibilitam a conclusão do Plano de Trabalho Municipal, além de solicitar que sejam tomadas as providências cabíveis. A Lei Estadual 16.641/2019 foi fruto de um projeto de lei apresentado pelo deputado estadual Antonio Coelho (DEM), que foi aprovado em sete comissões temáticas e no plenário da Assembleia Legislativa, e em seguida sancionada. O dispositivo alterou a Lei Estadual 14.920/2013, que instituiu o FEM, a fim de incluir os novos mecanismos para resguardar o erário público. “A lei que aprovamos e que já entrou em vigor foi uma maneira que encontramos de não penalizar os municípios por conta de eventuais problemas causados em gestões anteriores. Isso beneficiará inclusive os prefeitos que serão eleitos em 2020. Até então, os prefeitos herdavam as irregularidades e ficavam impedidos de receber os recursos do FEM, mas agora, acionando os órgãos de controle e de fiscalização, eles poderão sim receber as novas cotas. É um dinheiro importante, que pode ser utilizado para ações como pavimentação e calçamento de ruas, melhorias na saúde ou iluminação pública, entre outros serviços que são melhorias na vida das pessoas dessas cidades”, afirmou Antonio Coelho.
O Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal (FEM) sofreu modificações em suas regras. As mudanças legais agora permitem que os prefeitos que assumirão os mandatos não sejam punidos por conta de irregularidades cometidas por seus antecessores. Para isso, os novos gestores deverão prestar contas ou apresentar as justificativas que impossibilitam a conclusão do Plano de Trabalho Municipal, além de solicitar que sejam tomadas as providências cabíveis.
A Lei Estadual 16.641/2019 foi fruto de um projeto de lei apresentado pelo deputado estadual Antonio Coelho (DEM), que foi aprovado em sete comissões temáticas e no plenário da Assembleia Legislativa, e em seguida sancionada. O dispositivo alterou a Lei Estadual 14.920/2013, que instituiu o FEM, a fim de incluir os novos mecanismos para resguardar o erário público.
“A lei que aprovamos e que já entrou em vigor foi uma maneira que encontramos de não penalizar os municípios por conta de eventuais problemas causados em gestões anteriores. Isso beneficiará inclusive os prefeitos que serão eleitos em 2020. Até então, os prefeitos herdavam as irregularidades e ficavam impedidos de receber os recursos do FEM, mas agora, acionando os órgãos de controle e de fiscalização, eles poderão sim receber as novas cotas. É um dinheiro importante, que pode ser utilizado para ações como pavimentação e calçamento de ruas, melhorias na saúde ou iluminação pública, entre outros serviços que são melhorias na vida das pessoas dessas cidades”, afirmou Antonio Coelho.
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