Notice: Function _load_textdomain_just_in_time was called incorrectly. Translation loading for the health-check domain was triggered too early. This is usually an indicator for some code in the plugin or theme running too early. Translations should be loaded at the init action or later. Please see Debugging in WordPress for more information. (This message was added in version 6.7.0.) in /home/u249530162/domains/blogpontodevista.com/public_html/old_blogpontodevista/wp-includes/functions.php on line 6170

Notice: A função _load_textdomain_just_in_time foi chamada incorretamente. O carregamento da tradução para o domínio magone foi ativado muito cedo. Isso geralmente é um indicador de que algum código no plugin ou tema está sendo executado muito cedo. As traduções devem ser carregadas na ação init ou mais tarde. Leia como Depurar o WordPress para mais informações. (Esta mensagem foi adicionada na versão 6.7.0.) in /home/u249530162/domains/blogpontodevista.com/public_html/old_blogpontodevista/wp-includes/functions.php on line 6170
Gustavo Gouveia elabora Projeto de Lei que estabelece prazo máximo de início do tratamento em pacientes com câncer no estado – Blog Ponto de Vista
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Gustavo Gouveia elabora Projeto de Lei que estabelece prazo máximo de início do tratamento em pacientes com câncer no estado

Gustavo Gouveia elabora Projeto de Lei que estabelece prazo máximo de início do tratamento em pacientes com câncer no estado

Seguindo meu compromisso em melhorar o setor da saúde de Pernambuco, enviei um Projeto de Lei para aprovação, alterando a lei nº 16.538/2019, que institui o Estatuto da Pessoa com Câncer no Estado de Pernambuco, de autoria dos deputados Socorro Pimentel e Rodrigo Novaes, solicitando a implantação do prazo máximo de 30 dias para iniciar o tratamento das pessoas diagnosticadas com câncer. Com a mudança, esperamos diminuir consideravelmente o tempo médio de espera dos pacientes pernambucanos para iniciar o tratamento, que atualmente é de 46,6 dias, sendo apenas 52,4% iniciados em 30 dias após o diagnóstico. Segundo dados do Instituto Nacional de Câncer (INCA), em 2018 houve mais de 23 mil pessoas diagnosticadas com câncer no estado, e para garantir maiores chances de curas é importante que o tratamento comece o mais breve possível. Ressalto que a alteração na lei nº 16.538/2019 é de extrema relevância, pois o câncer é uma doença gravíssima, com elevada incidência de mortalidade, podendo espalhar-se para demais partes do corpo, por isso a importância de diminuir o tempo de espera para iniciar o tratamento, possibilitando celeridade na cura e melhorando o bem-estar destes pacientes. Na minha proposta de alteração na lei, também solicito que devam ser respeitadas a precedência dos casos mais graves, sejam oferecidas acomodações acessíveis aos pacientes, que as Unidades de Saúde públicas e privadas coloquem cartazes em locais visíveis informando que cumprem a lei, e deverá constar no prontuário do paciente a especificação legível e de fácil acesso do prazo máximo para início do tratamento.

Seguindo meu compromisso em melhorar o setor da saúde de Pernambuco, enviei um Projeto de Lei para aprovação, alterando a lei nº 16.538/2019, que institui o Estatuto da Pessoa com Câncer no Estado de Pernambuco, de autoria dos deputados Socorro Pimentel e Rodrigo Novaes, solicitando a implantação do prazo máximo de 30 dias para iniciar o tratamento das pessoas diagnosticadas com câncer.

Com a mudança, esperamos diminuir consideravelmente o tempo médio de espera dos pacientes pernambucanos para iniciar o tratamento, que atualmente é de 46,6 dias, sendo apenas 52,4% iniciados em 30 dias após o diagnóstico. Segundo dados do Instituto Nacional de Câncer (INCA), em 2018 houve mais de 23 mil pessoas diagnosticadas com câncer no estado, e para garantir maiores chances de curas é importante que o tratamento comece o mais breve possível.

Ressalto que a alteração na lei nº 16.538/2019 é de extrema relevância, pois o câncer é uma doença gravíssima, com elevada incidência de mortalidade, podendo espalhar-se para demais partes do corpo, por isso a importância de diminuir o tempo de espera para iniciar o tratamento, possibilitando celeridade na cura e melhorando o bem-estar destes pacientes.

Na minha proposta de alteração na lei, também solicito que devam ser respeitadas a precedência dos casos mais graves, sejam oferecidas acomodações acessíveis aos pacientes, que as Unidades de Saúde públicas e privadas coloquem cartazes em locais visíveis informando que cumprem a lei, e deverá constar no prontuário do paciente a especificação legível e de fácil acesso do prazo máximo para início do tratamento.

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