Notice: Function _load_textdomain_just_in_time was called incorrectly. Translation loading for the health-check domain was triggered too early. This is usually an indicator for some code in the plugin or theme running too early. Translations should be loaded at the init action or later. Please see Debugging in WordPress for more information. (This message was added in version 6.7.0.) in /home/u249530162/domains/blogpontodevista.com/public_html/old_blogpontodevista/wp-includes/functions.php on line 6170

Notice: A função _load_textdomain_just_in_time foi chamada incorretamente. O carregamento da tradução para o domínio magone foi ativado muito cedo. Isso geralmente é um indicador de que algum código no plugin ou tema está sendo executado muito cedo. As traduções devem ser carregadas na ação init ou mais tarde. Leia como Depurar o WordPress para mais informações. (Esta mensagem foi adicionada na versão 6.7.0.) in /home/u249530162/domains/blogpontodevista.com/public_html/old_blogpontodevista/wp-includes/functions.php on line 6170
Gustavo Gouveia propõe que condenados pela Lei do Racismo não assumam cargos públicos – Blog Ponto de Vista
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Gustavo Gouveia propõe que condenados pela Lei do Racismo não assumam cargos públicos

Gustavo Gouveia propõe que condenados pela Lei do Racismo não assumam cargos públicos

Com o objetivo de impedir o crescimento da intolerância e preconceito em Pernambuco, o deputado estadual Gustavo Gouveia desenvolveu o Projeto de Lei nº 544/2019, que dispõe sobre a proibição de nomeação para todos os cargos efetivos e em comissão de pessoas que tiverem sido condenadas por discriminação de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional e homofobia, de acordo com a Lei Federal nº 7.716, de 05 de janeiro de 1989, conhecida como Lei do Racismo. “Apesar de ser conhecida popularmente por Lei do Racismo, ela compreende outras transgressões, como a homofobia, que foi incluída recentemente, e é um crime que, infelizmente, ocorre bastante, não só Pernambuco, mas em todo Brasil. Diante disso, é necessário tomar atitudes mais efetivas e punitivas para coibir essas ações”, explicou Gustavo Gouveia, que acredita na aprovação dos demais parlamentares na Assembleia Legislativa de Pernambuco. A Lei do Racismo compreende a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. E em 2019, ano em que completa 30 anos, após a decisão histórica do Supremo Tribunal Federal (STF), na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão 26, inclui a homofobia - ofensas aos homossexuais -, como crime passível de condenação de até três anos de prisão. “Mesmo com uma lei há 30 anos em vigor no Brasil, ainda há muito que ser feito para combatermos os crimes de ódio e intolerância. E mais uma forma de penalizar os condenados, é impedindo que assumam cargos em órgãos públicos, seja efetivo ou em comissão. Queremos deixar claro que não vamos tolerar esse tipo atitude em nenhum lugar, é crime e vamos trabalhar para combatê-lo”, finalizou o parlamentar, se opondo a cultura de ódio ainda muito presente no cotidiano.

Com o objetivo de impedir o crescimento da intolerância e preconceito em Pernambuco, o deputado estadual Gustavo Gouveia desenvolveu o Projeto de Lei nº 544/2019, que dispõe sobre a proibição de nomeação para todos os cargos efetivos e em comissão de pessoas que tiverem sido condenadas por discriminação de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional e homofobia, de acordo com a Lei Federal nº 7.716, de 05 de janeiro de 1989, conhecida como Lei do Racismo.

“Apesar de ser conhecida popularmente por Lei do Racismo, ela compreende outras transgressões, como a homofobia, que foi incluída recentemente, e é um crime que, infelizmente, ocorre bastante, não só Pernambuco, mas em todo Brasil. Diante disso, é necessário tomar atitudes mais efetivas e punitivas para coibir essas ações”, explicou Gustavo Gouveia, que acredita na aprovação dos demais parlamentares na Assembleia Legislativa de Pernambuco.

A Lei do Racismo compreende a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. E em 2019, ano em que completa 30 anos, após a decisão histórica do Supremo Tribunal Federal (STF), na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão 26, inclui a homofobia – ofensas aos homossexuais -, como crime passível de condenação de até três anos de prisão.

“Mesmo com uma lei há 30 anos em vigor no Brasil, ainda há muito que ser feito para combatermos os crimes de ódio e intolerância. E mais uma forma de penalizar os condenados, é impedindo que assumam cargos em órgãos públicos, seja efetivo ou em comissão. Queremos deixar claro que não vamos tolerar esse tipo atitude em nenhum lugar, é crime e vamos trabalhar para combatê-lo”, finalizou o parlamentar, se opondo a cultura de ódio ainda muito presente no cotidiano.

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