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Notice: A função _load_textdomain_just_in_time foi chamada incorretamente. O carregamento da tradução para o domínio magone foi ativado muito cedo. Isso geralmente é um indicador de que algum código no plugin ou tema está sendo executado muito cedo. As traduções devem ser carregadas na ação init ou mais tarde. Leia como Depurar o WordPress para mais informações. (Esta mensagem foi adicionada na versão 6.7.0.) in /home/u249530162/domains/blogpontodevista.com/public_html/old_blogpontodevista/wp-includes/functions.php on line 6170
Joel da Harpa vai à Justiça em defesa de policiais e bombeiros militares para que possam exercer sua cidadania sem retaliações – Blog Ponto de Vista
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Joel da Harpa vai à Justiça em defesa de policiais e bombeiros militares para que possam exercer sua cidadania sem retaliações

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Preocupado com as recentes notícias de que policiais e bombeiros militares poderão ser impedidos de participar de atos públicos, o deputado Joel da Harpa encaminhou documento a Procuradoria Geral de Justiça. O parlamentar questiona denúncias de uma operação montada para impedir a presença de PMs ou BMs em atos públicos. O objetivo é garantir que os militares estaduais possam exercer sua cidadania, sem o receio de retaliações ou medidas punitivas de autoridades da área de segurança.

“Entendo que a participação de cidadãos em geral, em manifestações cívicas pacíficas e ordeiras não pode ser objeto de nenhuma medida de vedação, em razão da proteção constitucional ao direito de manifestação e expressão livre e respeitosa de dos pensamentos pelos cidadãos em geral”, diz o parlamentar.

No documento ele cita, o “caput” do Art. 5º da Constituição da República que garante serem todos são iguais perante a lei, ou seja, para o exercício dos direitos previstos no referido Artigo da Carta Magna é garantido a todos os brasileiros o direito à reunião, não havendo porque se proibir a participação de cidadãos militares ou policiais civis em atos cívicos referentes ao dia da Independência do Brasil.

Joel destaca ainda que é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato; Ou seja, a manifestação prevista para acontecer no dia 07 de setembro é ato de manifestação de pensamento, não podendo ser proibida a nenhum cidadão a participação em atos que expressem o livre pensamento de coletividades de brasileiros, e, no caso do nosso Estado, de pernambucanos. E acrescenta que, conforme a Constituição, todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização. “Ora, se a reunião que se convoca pelas redes sociais para acontecer na capital de Pernambuco e em diversas outras localidades do Estado se dá de forma cívica, ordeira e pacífica, não há porque se vedar a participação nesses eventos de quaisquer cidadãos, inclusive policiais e bombeiros militares, bem como policiais civis e guardas municipais”, conclui pedindo as providências devidas para assegurar a participação de todos os cidadãos, inclusive os policiais e bombeiros militares, e os policiais civis e guardas municipais, que assim o desejarem.

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