Lei de Gleide Ângelo facilita matrícula de filhos de mulheres vítimas de violência

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Desde 2016, em Pernambuco, os dependentes de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar passaram a ter prioridade na matrícula em escolas públicas estaduais. A prioridade é assegurada nos casos em que a mulher precisa mudar para outra região depois de deixar o agressor com quem residia, tendo que matricular seus filhos em uma escola próxima a nova residência.

No entanto, nem todas as escolas públicas possuem vagas suficientes para recepcionar os novos alunos que precisarem ingressar no decorrer do ano letivo. Assim, a Lei de autoria da Deputada Delegada Gleide Ângelo (PSB) agora garante que a matrícula na escola mais próxima da casa do aluno seja efetuada automaticamente no ano subsequente (Lei nº 17.046/20), estimulando a manutenção da criança na escola e apoiando a mulher que busca os centros de referência.

De acordo com a parlamentar, a medida ajuda a mulher a romper o ciclo da violência de gênero. “Nós sabemos que não é fácil as mulheres denunciarem os agressores, que geralmente são os próprios companheiros. Para que essas vítimas possam procurar a polícia, deixar de depender econômica e psicologicamente do agressor e levar seus filhos para um outro local, é necessário que o Estado dê condições a elas para isso. É por isso que todos os dias estamos apresentando novos projetos que criam políticas públicas de enfrentamento à violência”, justificou a paramentar.

A lei, que já está disponível para consulta no portal da Assembleia Legislativa de Pernambuco, entrará em vigor em 120 dias.

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