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Neto Cavalcanti assumirá interinamente o comando da Prefeitura de Água Preta, determina a Justiça – Blog Ponto de Vista
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Neto Cavalcanti assumirá interinamente o comando da Prefeitura de Água Preta, determina a Justiça

Veja a decisão completa na matéria

Neto Cavalcanti Água Preta
Nesta sexta-feira (29), o Juiz da 1ª Vara da Comarca de Água Preta, Dr. Rodrigo Ramos Melgaço, derrubou uma decisão da Câmara de Vereadores de Água Preta que concedeu, junto com uma licença de 45 dias ao prefeito Noé Magalhães, a perdição para a manutenção de suas atividades e funções como prefeito municipal de Água Preta licenciado e preso, em detrimento da assunção do vice-prefeito.

Com a decisão, o vice-prefeito Neto Cavalcanti passará a assumir o comando do Executivo Municipal até que o prefeito seja posto em liberdade.

Confira a decisão do Juiz:

1- Se CUMPRA a substituição legal fixada no art. 55, da Lei orgânica do Município de Água Preta, do Prefeito pelo Vice-Prefeito ora impetrante, enquanto perdurar a situação de impedimento, ora decorrente da segregação cautelar decretada pela Justiça Federal;
2- Sendo posto em liberdade o Sr. Prefeito, cessará a substituição supramencionada, independentemente de nova decisão, ex lege;
3- PROVIDENCIE o Presidente da Câmara de Vereadores a tomada do compromisso estabelecido nessa decisão, quanto às limitações, SEM ACRÉSCIMOS, utilizando-se dessa decisão tão somente, o que deverá acontecer na 2a feira, dia 02/10/2023, sob pena de responsabilização da presidência, que deve observar apenas os limites dessa decisão, no item abaixo;
4- DECLARAR que, durante a incidência desse juízo sumário, na forma do art. 297 do CPC, deverá o impetrante cumprir as limitações/vedações quanto à substituição dos cargos políticos indicados pelo Sr. Prefeito ora afastado, resguardando-se à ordem interna no ente municipal, tanto em secretarias, como em órgãos da Prefeitura, assegurada a indicação de assessor direito ao Vice-Prefeito, sem o afastamento do indicado pelo Prefeito ora impedido, mesmo que autorizado pela casa legislativa.

CONFIRA AINDA O DOCUMENTO COMPLETO:

Processo Judicial Eletrônico 1º Grau

 

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