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Ossesio Silva propõe melhoria na tramitação dos processos judiciais – Blog Ponto de Vista

Ossesio Silva propõe melhoria na tramitação dos processos judiciais

Ossesio Silva propõe melhoria na tramitação dos processos judiciais

Brasília (DF) – A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei nº 4.647/2019, de autoria do deputado federal Ossesio Silva (Republicanos/PE), que visa agilizar a tramitação de processos judiciais. O PL estabelece que seja disponibilizado um sistema compatível para a remessa eletrônica de arquivos e dados provenientes de processos eletrônicos que tiverem de ser remetidos a outro juízo ou instância superior, independente da natureza do processo, preservando sempre a essência dos documentos. O texto altera a Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial. O republicano defende a necessidade dessa mudança. “Temos acesso à modernas tecnologias, com custos relativamente baixos, é torna-se desnecessário e dispensável que autos de processos eletrônicos tenham que ser impressos em papel e autuados para a remessa física a outro juízo ou instância superior, gerando retrabalhos e custos significativos que são inoportunos e inúteis, além de causar impacto negativo ao meio ambiente devido ao excesso de utilização de papéis.”

Brasília (DF) – A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei nº 4.647/2019, de autoria do deputado federal Ossesio Silva (Republicanos/PE), que visa agilizar a tramitação de processos judiciais. O PL estabelece que seja disponibilizado um sistema compatível para a remessa eletrônica de arquivos e dados provenientes de processos eletrônicos que tiverem de ser remetidos a outro juízo ou instância superior, independente da natureza do processo, preservando sempre a essência dos documentos. O texto altera a Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial.

O republicano defende a necessidade dessa mudança. “Temos acesso à modernas tecnologias, com custos relativamente baixos, é torna-se desnecessário e dispensável que autos de processos eletrônicos tenham que ser impressos em papel e autuados para a remessa física a outro juízo ou instância superior, gerando retrabalhos e custos significativos que são inoportunos e inúteis, além de causar impacto negativo ao meio ambiente devido ao excesso de utilização de papéis.”

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