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Recife abre vacinação contra covid-19 para idosos de 73 e 74 anos
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Prefeitura do Ipojuca proíbe passageiros em pé nos transportes coletivos
Considerando as novas restrições do Governo de Pernambuco relacionadas ao combate ao Coronavírus, a Prefeitura do Ipojuca, em decisão unânime do Comitê Municipal de enfrentamento à COVID-19, resolveu proibir que passageiros sejam levados em pé nos transportes coletivos que circulam em Ipojuca. Os condutores devem observar a quantidade de assentos disponíveis em cada veículo e permitir o acesso de passageiros apenas neste número. A medida foi explicitada através do decreto municipal nº 771 de 02 março de 2021 e entrará em vigor nesta sexta-feira (05) sendo valido até 17 deste mês.
Também fica reforçada a obrigatoriedade do uso de máscara por parte dos condutores e cobradores dos veículos e a exigência do uso pelos usuários. Para garantir o acesso ao transporte, cada cooperativa e/ou gestora de linha deverá adotar providências necessárias para reforçar a frota de veículos nos horários considerados de pico. “Temos ônibus suficientes para atender a todos. Não há necessidade do motorista esperar superlotar o ônibus para sair da parada. Se, por causa do vírus, temos que evitar aglomerações em todos os espaços, dentro dos coletivos não poderia ser diferente”, explicou o presidente da AMTTRANS, George do Rêgo Barros.
A Autarquia Municipal de Trânsito e Transportes do Ipojuca (AMTTRANS) e a Secretaria Municipal de Defesa Social irão realizar ações de fiscalização para que haja o cumprimento das determinações. Pelo decreto municipal, o permissionário que descumprir a medida, será suspenso por um dia de serviço, devendo o veículo ser retido sob os cuidados da cooperativa que gerencia a linha. E em caso de reincidência, a punição será em dobro.
Atendimento ao público
Já os órgãos e entidades da administração pública municipal direta e indireta, até o dia 17 de março, deverão limitar o atendimento presencial ao público apenas aos serviços essenciais, elencados pelo Decreto Estadual nº50.346, observada a manutenção do serviço público. Para as demais atividades, deve-se priorizar a utilização de meios eletrônicos e tecnologias que permitam a sua realização das funções à distância.
Reordenamento do litoral
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