Premiações iguais para atletas homens e mulheres agora é obrigatória no Estado

Premiações iguais para atletas homens e mulheres agora é obrigatória no Estado

Atletas homens e mulheres que disputam em categorias similares receberão premiações iguais em competições patrocinadas pelo Governo do Estado. A Lei nº 16.669/2019, publicada em Diário Oficial nesta quarta (16), estabelece a igualdade de premiações nas competições esportivas e paraesportivas realizadas com recursos públicos do Estado de Pernambuco. Para a deputada Simone Santana, autora da norma, é preciso cada vez mais políticas públicas que fomentem a participação das mulheres no esporte. “Nossa iniciativa visa combater a ausência de equidade entre gêneros no esporte, fruto de histórico preconceito, ainda arraigado na sociedade. Diante desse cenário, no qual muitas barreiras precisam ser superadas, a garantia de premiações equivalentes por certo representará significativo avanço para nós, mulheres, termos ainda mais autonomia e ocuparmos lugares que são nossos por direito.” O descumprimento da Lei pelas instituições públicas ensejará a responsabilização administrativa de seus dirigentes, em conformidade com a legislação aplicável. Já o descumprimento da norma por parte de estabelecimentos privados pode ocasionar multa, fixada entre R$1 mil e R$50 mil, a depender do porte do empreendimento e das circunstâncias da infração. Lei na íntegra: http://legis.alepe.pe.gov.br/texto.aspx?id=47674&tipo=

Atletas homens e mulheres que disputam em categorias similares receberão premiações iguais em competições patrocinadas pelo Governo do Estado. A Lei nº 16.669/2019, publicada em Diário Oficial nesta quarta (16), estabelece a igualdade de premiações nas competições esportivas e paraesportivas realizadas com recursos públicos do Estado de Pernambuco.

Para a deputada Simone Santana, autora da norma, é preciso cada vez mais políticas públicas que fomentem a participação das mulheres no esporte. “Nossa iniciativa visa combater a ausência de equidade entre gêneros no esporte, fruto de histórico preconceito, ainda arraigado na sociedade. Diante desse cenário, no qual muitas barreiras precisam ser superadas, a garantia de premiações equivalentes por certo representará significativo avanço para nós, mulheres, termos ainda mais autonomia e ocuparmos lugares que são nossos por direito.”

O descumprimento da Lei pelas instituições públicas ensejará a responsabilização administrativa de seus dirigentes, em conformidade com a legislação aplicável. Já o descumprimento da norma por parte de estabelecimentos privados pode ocasionar multa, fixada entre R$1 mil e R$50 mil, a depender do porte do empreendimento e das circunstâncias da infração.

Lei na íntegra: http://legis.alepe.pe.gov.br/texto.aspx?id=47674&tipo=

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