Notice: Function _load_textdomain_just_in_time was called incorrectly. Translation loading for the health-check domain was triggered too early. This is usually an indicator for some code in the plugin or theme running too early. Translations should be loaded at the init action or later. Please see Debugging in WordPress for more information. (This message was added in version 6.7.0.) in /home/u249530162/domains/blogpontodevista.com/public_html/old_blogpontodevista/wp-includes/functions.php on line 6170

Notice: A função _load_textdomain_just_in_time foi chamada incorretamente. O carregamento da tradução para o domínio magone foi ativado muito cedo. Isso geralmente é um indicador de que algum código no plugin ou tema está sendo executado muito cedo. As traduções devem ser carregadas na ação init ou mais tarde. Leia como Depurar o WordPress para mais informações. (Esta mensagem foi adicionada na versão 6.7.0.) in /home/u249530162/domains/blogpontodevista.com/public_html/old_blogpontodevista/wp-includes/functions.php on line 6170
Projeto de Lei obriga instituições de ensino a expedirem diploma em braille para alunos com deficiência visual – Blog Ponto de Vista
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Projeto de Lei obriga instituições de ensino a expedirem diploma em braille para alunos com deficiência visual

Projeto de Lei obriga instituições de ensino a expedirem diploma em braille para alunos com deficiência visual

Deputada Simone Santana é a autora do Projeto de Lei

Deputada estadual Simone Santana (PSB)

Tramita na Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe)  o Projeto de Lei 83/2019, de autoria da deputada Simone Santana, que pretende assegurar o diploma em braille para alunos com deficiência visual, seja em nível médio ou superior. A medida obriga toda instituição de ensino, pública ou privada, a expedir o documento com o sistema de escrita tátil, garantindo o direito à educação, livre de qualquer barreira que possa impedir pessoas cegas ou com baixa visão de exercerem sua vida em sociedade plenamente.

“Art. 1º Ficam as instituições públicas e privadas de ensino, no âmbito do Estado de Pernambuco, obrigadas a expedir, mediante requerimento e sem custo adicional, uma via do diploma confeccionada em braile para os alunos com deficiências visual, quando da conclusão do ensino médio ou superior.”

Em Pernambuco, o primeiro e único diploma em braille já entregue a uma estudante aconteceu em fevereiro deste ano, numa parceria entre a Universidade Católica de Pernambuco e o Instituto de Cegos.O projeto prevê, em caso de descumprimento da Lei, que o infrator, quando pessoa jurídica de direito privado, será advertido (primeira autuação) ou multado (segunda autuação); e, quando instituição pública, ensejará a responsabilização administrativa de seus dirigentes, em conformidade com a legislação. Além disso, o prazo de expedição e contenção de dados do diploma em braille deve ser igual ao regular.

“Bem como está na competência material comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios ‘cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência’ (art. 23, II, CF/88), a Lei busca proteger e garantir a efetivação de direitos básicos das pessoas com deficiência visual, estabelecidos na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência”, pontua a autora da proposição, Simone Santana.

SOLENIDADE

Nesta segunda-feira (15), a Alepe promove sessão solene em homenagem aos 110 anos do Instituto de Cegos Antônio Pessoa de Queiroz. Será no auditório Senador Sérgio Guerra, a partir das 18h30.

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