Lei de autoria da vereadora Missionária Michele Collins (PP) foi sancionada nesta segunda-feira (04) pelo prefeito Geraldo Julio
Os usuários do Sistema Público de Transporte coletivo do Recife que não respeitarem o assento reservado, devidamente identificado, a idoso, gestantes, pessoa com deficiência e pessoas acompanhadas por crianças de colo, que se recusarem a ceder lugar poderão ser multadas. É o que diz a Lei 18.656/2019, de autoria da vereadora Missionária Michele Collins (PP), que foi sancionada pelo prefeito Geraldo Julio, nesta segunda-feira (04).
Para a vereadora Missionária Michele Collins a lei garante o direito das pessoas que necessitam desses assentos reservados. “Mesmo depois de tanto tempo da lei federal muita gente não respeita, finge que não vê e se recusa a dar lugar ao beneficiado. Então essa lei garante que esse direito seja respeitado. Podemos assim, educar os usuários sobre respeito e empatia com o outro”, enfatizou a parlamentar.
Em seu Art. 1º, a lei mostra que “Fica instituída multa ao usuário dos veículos que operam linhas do Sistema de Transporte Público de Passageiros do Recife – STPP/Recife que ocupar os assentos reservados e se recusar a ceder o lugar para as pessoas abrangidas pelo art. 3º da Lei Federal nº 10.048, de 8 de novembro de 2000”. O artigo 3º da legislação federal diz que: “As empresas públicas de transporte e as concessionárias de transporte coletivo reservarão assentos, devidamente identificados, aos idosos, gestantes, lactantes, pessoas portadoras de deficiência e pessoas acompanhadas por crianças de colo”.
A multa corresponde ao valor de R$ 100,00 (cem) reais e será atualizada, anualmente, de acordo com o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou outro que vier a substituí-lo. Caberá ao poder Executivo regulamentar a lei e aplicação da penalidade.
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