Usuários de Ônibus que não respeitarem assento reservado poderão ser multados no Recife

Usuários de Ônibus que não respeitarem assento reservado poderão ser multados no Recife

Lei de autoria da vereadora Missionária Michele Collins (PP) foi sancionada nesta segunda-feira (04) pelo prefeito Geraldo Julio


Os usuários do Sistema Público de Transporte coletivo do Recife que não respeitarem o assento reservado, devidamente identificado, a idoso, gestantes, pessoa com deficiência e pessoas acompanhadas por crianças de colo, que se recusarem a ceder lugar poderão ser multadas. É o que diz a Lei 18.656/2019, de autoria da vereadora Missionária Michele Collins (PP), que foi sancionada pelo prefeito Geraldo Julio, nesta segunda-feira (04).

Para a vereadora Missionária Michele Collins a lei garante o direito das pessoas que necessitam desses assentos reservados. “Mesmo depois de tanto tempo da lei federal muita gente não respeita, finge que não vê e se recusa a dar lugar ao beneficiado. Então essa lei garante que esse direito seja respeitado. Podemos assim, educar os usuários sobre respeito e empatia com o outro”, enfatizou a parlamentar.

Em seu Art. 1º, a lei mostra que “Fica instituída multa ao usuário dos veículos que operam linhas do Sistema de Transporte Público de Passageiros do Recife – STPP/Recife que ocupar os assentos reservados e se recusar a ceder o lugar para as pessoas abrangidas pelo art. 3º da Lei Federal nº 10.048, de 8 de novembro de 2000”. O artigo 3º da legislação federal diz que: “As empresas públicas de transporte e as concessionárias de transporte coletivo reservarão assentos, devidamente identificados, aos idosos, gestantes, lactantes, pessoas portadoras de deficiência e pessoas acompanhadas por crianças de colo”.

A multa corresponde ao valor de R$ 100,00 (cem) reais e será atualizada, anualmente, de acordo com o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou outro que vier a substituí-lo. Caberá ao poder Executivo regulamentar a lei e aplicação da penalidade.

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