Notice: Function _load_textdomain_just_in_time was called incorrectly. Translation loading for the health-check domain was triggered too early. This is usually an indicator for some code in the plugin or theme running too early. Translations should be loaded at the init action or later. Please see Debugging in WordPress for more information. (This message was added in version 6.7.0.) in /home/u249530162/domains/blogpontodevista.com/public_html/old_blogpontodevista/wp-includes/functions.php on line 6170

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Alepe aprova lei que estende o direito à meia-entrada para professores da rede privada de Pernambuco – Blog Ponto de Vista
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Alepe aprova lei que estende o direito à meia-entrada para professores da rede privada de Pernambuco

Alteração na lei original foi proposta pelo deputado estadual Clodoaldo Magalhães e pela deputada Simone Santana. O direito também fica garantido aos profissionais em situação de desemprego

Alteração na lei original foi proposta pelo deputado estadual Clodoaldo Magalhães e pela deputada Simone Santana. O direito também fica garantido aos profissionais em situação de desemprego

Os professores da rede privada de ensino vão poder, a partir de setembro, usufruir do direito à meia-entrada nos estabelecimentos de Pernambuco que proporcionem cultura, lazer e entretenimento. Antes, o direito era garantido apenas aos professores da rede pública. A lei é de autoria primeiro-secretário da Alepe e deputado estadual Clodoaldo Magalhães (PSB), em conjunto com a deputada Simone Santana (PSB).

De acordo com o deputado Clodoaldo Magalhães, a meia-entrada valerá para todos os níveis de ensino e também se aplica a diretores, coordenadores pedagógicos, supervisores e titulares de cargos do quadro de apoio das escolas, sejam os funcionários ativos ou aposentados.

Outra novidade na Lei Nº 16.924, em relação à Lei. 12.258, é o direito do pagamento de 50% nos ingressos inclusive para profissionais da educação desempregados. Vale ressaltar que eles precisam comprovar essa situação e que continuam buscando uma recolocação profissional na rede privada ou pública de ensino. Isso pode ser feito por apresentação de  recebimento do seguro-desemprego e inscrição cadastral no Sistema Nacional de Emprego ou outro órgão ou entidade que auxilie a recolocação profissional.

Como receber o benefício

Para os professores e profissionais da educação que estão empregados, o recebimento da meia-entrada deverá ser feito após a apresentação de algum dos seguintes documentos no momento da aquisição do ingresso: carteira funcional, carteira profissional, carteira de trabalho e previdência social, comprovante de renda em que conste a função exercida ou documento de comprovação de filiação à entidade de classe representativa de professores ou servidores de instituições de ensino.

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