Alepe discute endurecimento de penas para crimes contra animais

Legislação proposta por Romero Albuquerque altera o Código Estadual de Proteção aos Animais e aumenta em R$ 500 a multa mínima para infratores

 

A multa mínima para quem infringir os artigos do Código Estadual de Proteção aos Animais deve aumentar. Instituído em 2014, o texto será alterado quando o trâmite do Projeto de Lei 823/2019 for concluído. A proposta, de autoria do deputado estadual Romero Albuquerque, já foi aprovada pelo colegiado de Constituição, Legislação e Justiça, que é responsável por analisar a constitucionalidade de cada proposição, e segue agora para discussão nas demais comissões da Assembleia Legislativa de Pernambuco. O novo valor mínimo previsto será de R$ 1 mil.

“Endurecer as penas contra aqueles que cometem crimes de maus-tratos aos animais faz parte de um conjunto de medidas que temos tomado para conscientizar a população da gravidade de tais atos. É preciso respeitar a vida.”, comentou Romero. O texto atual estabelece o valor de R$ 500 a R$ 10 mil para quem infringir o que determina a Lei. “É preciso agir de forma estratégica a fim de compelir qualquer ato que viole o bem-estar animal”, refletiu o deputado.

De acordo com a nova proposta, apenas a multa mínima simples vai sofrer alteração. O teto permanecerá o mesmo. Além desta mudança, a comissão de Justiça também deu parecer favorável a outra proposta de autoria do progressista para a Lei 17.226/2014, o Código de Proteção aos Animais. O deputado propôs a inserção de seis novos parágrafos no Art. 2º da legislação.

Quando sancionada a alteração, ficarão vedadas as práticas de utilizar animais da mesma espécie ou de espécies diferentes em confrontos ou lutas; eliminar cães e gatos como método de controle de dinâmica populacional; e não propiciar morte rápida e indolor a todo animal cuja eutanásia seja necessária, ou seja, em eventual caso de sacrifício do animal, o processo não poderá prolongar seu sofrimento, devendo ser o mais rápido possível.

A nova medida também proíbe exercitar ou conduzir animais presos a veículo motorizado em movimento; abusar sexualmente do animal; e deixar o motorista de veículo de prestar o devido atendimento aos animais que atropelar. Recentemente, o Código Estadual de Proteção aos Animais também foi modificado, para incluir a proibição do uso e comercialização de coleiras de choque.

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